| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1991 |
| Date | 1991-07-08 |
| Ementa | ALTERA ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5 DE 17 DE JANEIRO DE 1989 |
| native_id | 194 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 196, DE 08 DE JULHO DE 1991. ALTERA ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 005 DE 17 DE JANEIRO DE 1989. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 005 de 17 de janeiro de / 1989 com a seguinte redação: "ART. 29 —- As despesas decorrentes da presente Lei correrão sob a rubrica: 08 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 08.01 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos" ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º —- Revogam-se as disposições em contrã- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 08 de julho de 1991. Foi Efetuada a publicação Em 92) J Mig» Prefeito Municipal -