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norma nº 1989/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1989 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME
native_id1941

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VILA FLORES - R$
LEI MUNICIPAL Nº 1989,
DE 17 DE JUNHO DE 2015.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
PME.
Art. 1º - É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez)
anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do
disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
Art. 2º - São diretrizes do PME:
|- erradicação do analfabetismo;
Il - universalização do atendimento escolar;
HI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania
e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a Cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
Vill- valorização dos (as) profissionais da educação; :
IX - promoção dos Princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência
deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4º- À execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
|- Secretaria Municipal de Educação; .
Il - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores ou outra especificamente
constituída junto ao Poder Legislativo, para este fim;
HI - Conselho Municipal de Educação;
IV - Fórum Municipal de Educação.
Parágrafo Primeiro - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
| - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet & outros meios que tenham disponíveis;
Hl - analisar e propor políticas Públicas para assegurar a implementação das estratégias
€ O cumprimento das metas propostas.
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - vilétones -RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
Dn entar Home page: www.vilafiores.rs.gov.br .
VILA FLORES - RS
Parágrafo Segundo - A divulgação dos resultados do monitoramento e das avaliações
referida no inc. | do parágrafo anterior, deve ser feita a cada 2 (dois) anos, a contar da data
de publicação desta Lei, É
Art. 5º - O Município realizará, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de
educação até o final do decênio do Plano Municipal de Educação e do Plano Nacional de
Educação, com o objetivo de avaliar a execução das respectivas Leis.
Parágrafo Único - O Fórum Municipal de Educação ficará responsável pela organização
e realização da conferência, bem como:
| - acompanhará a execução do PME e o Cumprimento de suas metas e estratégias;
H — trabalhará na articulação das conferências municipais de educação com as
conferências regionais, estaduais e nacionais que vierem a ser realizadas.
Art. 6º - O plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME e com os
respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução,
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 17 de junho de 2015.
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Foi eístuada a publicação uy Sds,
“ea ATE 1205 8) Prefeito Municipa
VI PN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FL Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafioresQpmvilafiores,com.br
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Pera tod Home page: www.vilaflores.rs.gov.

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