| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME |
| native_id | 1941 |
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VILA FLORES - R$ LEI MUNICIPAL Nº 1989, DE 17 DE JUNHO DE 2015. APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME. Art. 1º - É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Art. 2º - São diretrizes do PME: |- erradicação do analfabetismo; Il - universalização do atendimento escolar; HI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a Cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; Vill- valorização dos (as) profissionais da educação; : IX - promoção dos Princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º- À execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: |- Secretaria Municipal de Educação; . Il - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores ou outra especificamente constituída junto ao Poder Legislativo, para este fim; HI - Conselho Municipal de Educação; IV - Fórum Municipal de Educação. Parágrafo Primeiro - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: | - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet & outros meios que tenham disponíveis; Hl - analisar e propor políticas Públicas para assegurar a implementação das estratégias € O cumprimento das metas propostas. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - vilétones -RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Dn entar Home page: www.vilafiores.rs.gov.br . VILA FLORES - RS Parágrafo Segundo - A divulgação dos resultados do monitoramento e das avaliações referida no inc. | do parágrafo anterior, deve ser feita a cada 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei, É Art. 5º - O Município realizará, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio do Plano Municipal de Educação e do Plano Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar a execução das respectivas Leis. Parágrafo Único - O Fórum Municipal de Educação ficará responsável pela organização e realização da conferência, bem como: | - acompanhará a execução do PME e o Cumprimento de suas metas e estratégias; H — trabalhará na articulação das conferências municipais de educação com as conferências regionais, estaduais e nacionais que vierem a ser realizadas. Art. 6º - O plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução, Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 17 de junho de 2015. Vga (al Foi eístuada a publicação uy Sds, “ea ATE 1205 8) Prefeito Municipa VI PN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FL Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafioresQpmvilafiores,com.br br 1 era doces Pera tod Home page: www.vilaflores.rs.gov.