| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2015 |
| Date | 2015-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE UMA VENDA DE ÁREA DE TERRA COM PAVILHÃO |
| native_id | 1942 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1990, DE 15 DE JULHO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE UMA ÁREA DE TERRAS COM PAVILHÃO. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas - atribuições legais; : Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar Concorrência Pública para venda de uma área de terras com pavilhão, conforme especificado a seguir. Parágrafo 1º - O imóvel de que trata o Artigo 1º, consiste em: “UMA ÁREA DE TERRAS sita em parte do lote rural nº 46 da Linha Aymoré, no município de Vila Flores, R$, com a extensão superficial de 4.495,50m? (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), localiza-se, a portir do extremidade oeste da confrontação norte, no sentido leste-oeste por 35,00 metros encontrando um ponto situado na divisa lateral entre os lotes 44 e 45 da mesma linha, que a partir deste ponto, no sentido norte-sul por 125,00 metros encontra a divisa com o lote 45 da mesma Linha, de propriedade de Valentin Guadagnin, e tem as seguintes confrontações: ao NORTE, por 35,00 metros, com terras do mesmo lote 46 de Valentim Morello; ao SUL, por 54,10 metros, com terras do mesmo lote nº 46, também de propriedade de Valentim Morello; ao LESTE, por 120,00 metros com terras do mesmio lote 46 de propriedade de Valentim Morello; e ao OESTE, a confrontação é formada por dois segmentos, a saber: o primeiro, partindo da extremidade oeste da confrontação norte, deflete para o sul por 83,00 metros, o segundo deflete para o su-sudoeste por 41,95 metros, confrontando nos dois segmentos - com parte do mesmo lote nº 46 do Município de Vila Flores”, e UM PAVILHÃO — “Benfeitorio em . forma de pavilhão metálico, com piso de concreto e telhas de alumínio e zinco, em regular estado de conservação”. Art. 2º - Caberá ao Município elaborar Edital de Concorrência Pública para esta finalidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. vila Elores, 15 de julho de 2015. Municipal VIA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - R$ RES FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br À Pera todies Home page: www.vilaflores.rs.gov.br