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norma nº 1995/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1995 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR AUXÍLIO AO PROGRAMA PEQUENO APRENDIZ DA AFIMAZZA, ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WINMAZZA
native_id1947

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VILA FLORES - R$ :
LEI MUNICIPAL Nº 1995,
DE 15 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRESTAR
AUXÍLIO AO PROGRAMA APRENDIZ DA AFIMAZZA -
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS
MICROMAZZA E WENMAZZA.
Vilmor Carbonera, Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no
uso de suas atribuições legais; E
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º - Para a implementação deste convênio, fica autorizado. ao Município repassar à
AFIMAZZA o valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo uma parcela de R$
12.000,00 em julho de 2015 e uma parcela de R$ 12.000,00 em janeiro de 2016, totalizando R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais). .
Parágrafo Primeiro: O valor relativo à primeira parcela deverá ser “utilizado para
pagamento do transporte dos alunos no decorrer do segundo semestre de 2015, e a prestação
de contas deverá ocorrer até 31/12/2015; e o valor relativo a segunda parcela deverá ser
utilizado para pagamento do transporte dos alunos no decorrer do primeiro semestre de 2016, e
a prestação de contas deverá ocorrer até 30/06/2016. , .
Parágrafo Segundo: O repasse dos valores de cada parcela fica condicionado a prestação
de contas da parcela anteriormente recebida. +
Art. 3º - Em contrapartida ao valor recebido, a Associação deverá:
| — divulgar este programa na Escola Estadual Dosolina Boff, pois é a única escola de
Ensino Médio do Município;
ll cadastrar, matricular e fiscalizar os alunos no curso profissionalizante;
HI — utilizar o valor repassado exclusivamente para o custeio do transporte;
IV — prestar contas do valor recebido dentro dos prazos estabelecidos, conforme
previsto no Parágrafo Primeiro do artigo 2º.
Art. 4º - Ratificam-se os termos do Convênio já firmado.
Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo dos elementos de despesa próprios.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 15 de julho de 2015. ) ,
Foi efetuada a publicagão lia dies
em 42/07 1457 19). Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS
FLORES FoneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresQpmvilafiores.com.br
à teces,
Home page: www.vilafiores.rs.gov.br

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