| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2015 |
| Date | 2015-07-15 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1871 DE 06-05-2014 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1997, DE 15 DE JULHO DE 2015. CRIA CARGOS: NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1871 DE 06/05/2014. O Prefeito Municipal de Vila Flores - R$, no uso de suas atribuições legais; . Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. , Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no Quadro de Cargos do Magistério, previsto na Lei Municipal nº 1871, de 06/05/2014 (Plano de Carreira do Magistério Público do Município), conforme quantidade, função e . especificações a seguir: : argo Professor de Educação Infantil Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Séries Iniciais Parágrafo Primeiro: O Quadro do Magistério previsto no artigo 30 da Lei Municipal 1871/2014, passa a viger com a seguinte redação: 20 horas 20 horas E 20 horas - 0z 20 horas | pt | o 40 horas VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - da rtores -RS FoneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br 5 «oi efetuada a publicação VILA FLORES - RS Art. 2º - O vencimento do cargo ora criado obedecerá O disposto no Quadro | do artigo 33 da Lei Municipal nº 1685/2012, conforme segue: |-CARGOS DE PROVIMENTO 20 HORAS SEMANAIS 1 - Habilitação especifica em nível [2 -— Habilitação |3 - Mestrado ou superior, em curso de licenciatura de especifica em curso de | Doutorado, desde que Graduação Plena para Educação | pós-graduação de | haja correlação com o Infantile/ou Séries Iniciais do Ensino especialização ou | curso superior de Fundamental; licenciatura plena | aperfeiçoamento. Licenciatura Plena ou específica para as séries finais do de Pedagogia. Ensino Fundamental ou formação - obtida através de programas de formação pedagógica. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 15 de julho de 2015. em do DEI SS. , na See Prefeito Municipal 3 VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br peidos À Home page: www vilafiores.rs.gov.br VILA FLORES - RS ANEXO | CARGO: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: : Mediar e problematizar de aprendizagem, promovendo a aprendizagem de todos os alunos, através de um ensino significativo; facilitar as relações interpessoais, vivenciando atitudes diplomáticas e afetivas; dinamizar o espaço pedagógico; tomar iniciativas no espaço de sala de aula e encorajá-las junto aos alunos; promover a disciplina consciente e interativa; portar uma escala de valores capaz de sustentar o respeito às diferentes subjetividades; planejar as aulas, com antecedência, trocando experiências, vivências, sugestões de atividades, dúvidas, com a Coordenação Pedagógica; organizar e preparar q material necessário para execução das aulas planejadas; apresentar flexibilidade .às mudanças necessárias; ter disponibilidade e comprometimento com a busca do seu aprimoramento pessoal e profissional; atender pais, com o intuito de informar sobre a vida escolar do filho, bem como prestar maiores esclarecimentos; elaborar as avaliações referentes aos alunos que constituem os grupos de atuação; fazer a entrega das avaliações aos alunos e pais; participar dos eventos da Escola e das atividades que constam no Calendário Escolar; ser . pesquisador e incentivador dessa prática com os alunos. : FORMA DE PROVIMENTO; Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental. fi REQUISITOS PARA PROVIMENTO: . Instrução: Habilitação especifica em nível superior, em curso de licenciatura de Graduação Plena para Educação Infantil e/ ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental; licenciatura plena específica para as séries finais do Ensino Fundamental ou formação obtida através de programas de formação pedagógica, nos termos indicados pelo artigo 63 da Lei Nº 9394/96. ; Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. , Idade: Mínima: 18 anos. Carga horária semanal de 20 horas. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 ÁVILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresDpmvilaflores.com.br : des todis Home page: www.vilafiores.rs.gov.br =