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norma nº 1997/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1997 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaCRIA CARGOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1871 DE 06-05-2014
native_id1949

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texto integral #

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1997,
DE 15 DE JULHO DE 2015.
CRIA CARGOS: NO QUADRO DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO, ALTERANDO
A LEI MUNICIPAL 1871 DE 06/05/2014.
O Prefeito Municipal de Vila Flores - R$, no uso
de suas atribuições legais; .
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei. ,
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no Quadro
de Cargos do Magistério, previsto na Lei Municipal nº 1871, de 06/05/2014 (Plano de
Carreira do Magistério Público do Município), conforme quantidade, função e .
especificações a seguir: :
argo
Professor de Educação Infantil
Professor de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Séries Iniciais
Parágrafo Primeiro: O Quadro do Magistério previsto no artigo 30 da Lei
Municipal 1871/2014, passa a viger com a seguinte redação:
20 horas
20 horas E
20 horas -
0z 20 horas |
pt
| o 40 horas
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - da rtores -RS
FoneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br 5
«oi efetuada a publicação
VILA FLORES - RS
Art. 2º - O vencimento do cargo ora criado obedecerá O disposto no
Quadro | do artigo 33 da Lei Municipal nº 1685/2012, conforme segue:
|-CARGOS DE PROVIMENTO 20 HORAS SEMANAIS
1 - Habilitação especifica em nível [2 -— Habilitação |3 - Mestrado ou
superior, em curso de licenciatura de especifica em curso de | Doutorado, desde que
Graduação Plena para Educação | pós-graduação de | haja correlação com o
Infantile/ou Séries Iniciais do Ensino especialização ou | curso superior de
Fundamental; licenciatura plena | aperfeiçoamento. Licenciatura Plena ou
específica para as séries finais do de Pedagogia.
Ensino Fundamental ou formação -
obtida através de programas de
formação pedagógica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 15 de julho de 2015.
em do DEI SS. ,
na See
Prefeito Municipal 3
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br
peidos À Home page: www vilafiores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
ANEXO |
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES: :
Mediar e problematizar de aprendizagem, promovendo a aprendizagem de todos
os alunos, através de um ensino significativo; facilitar as relações interpessoais, vivenciando
atitudes diplomáticas e afetivas; dinamizar o espaço pedagógico; tomar iniciativas no espaço
de sala de aula e encorajá-las junto aos alunos; promover a disciplina consciente e interativa;
portar uma escala de valores capaz de sustentar o respeito às diferentes subjetividades;
planejar as aulas, com antecedência, trocando experiências, vivências, sugestões de
atividades, dúvidas, com a Coordenação Pedagógica; organizar e preparar q material
necessário para execução das aulas planejadas; apresentar flexibilidade .às mudanças
necessárias; ter disponibilidade e comprometimento com a busca do seu aprimoramento
pessoal e profissional; atender pais, com o intuito de informar sobre a vida escolar do filho,
bem como prestar maiores esclarecimentos; elaborar as avaliações referentes aos alunos
que constituem os grupos de atuação; fazer a entrega das avaliações aos alunos e pais;
participar dos eventos da Escola e das atividades que constam no Calendário Escolar; ser .
pesquisador e incentivador dessa prática com os alunos. :
FORMA DE PROVIMENTO;
Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação
infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e para as séries finais do Ensino
Fundamental. fi
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: .
Instrução: Habilitação especifica em nível superior, em curso de licenciatura de
Graduação Plena para Educação Infantil e/ ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental;
licenciatura plena específica para as séries finais do Ensino Fundamental ou formação obtida
através de programas de formação pedagógica, nos termos indicados pelo artigo 63 da Lei
Nº 9394/96. ;
Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de
conhecimento específico ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o
exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. ,
Idade: Mínima: 18 anos.
Carga horária semanal de 20 horas.
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 ÁVILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresDpmvilaflores.com.br
: des todis Home page: www.vilafiores.rs.gov.br =

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