| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1991 |
| Date | 1991-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES LTDA |
| native_id | 195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 197, DE 08 DE JULHO DE 1991: AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA-ES COLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES LTDA. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Cooperativa-Escola dos alunos da Escola A- grotécnica Federal de bento Gonçalves Ltda para concessão de au- xilio no valor de 2 MVR para cada aluno, destinado a custear as despesas com a manutenção e alimentação dos 2 alunos de Vila Flo res que freglentam aquela Escola. ART. 2º — A entidade beneficiada com o presen te auxilio deverá prestar contas da importância recebida e sua destinação específica até 30(trinta) dias após a aplicação sob pena de serem suspensos outros auxílios. ART. 3º —- As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte rubrica: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 - Departamento de Ensino Fundamental 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 08 de julho de 1991. Fot Efetuada 2 publicação fm 04, 02, Uno