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norma nº 1998/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1998 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id1950

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1998,
DE 15 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: q
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação
Infantil, em razão de excepcional interesse público,
2015, nos termos desta Lei:
pelo prazo de até 6 final do ano letivo de
Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais R$1057,32 | 20horas. |
Parágrafo Único: As fun
nem equiparação e não gerarão ex
ções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação,
pectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 22 - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Lei, serão conforme o contido no ANEXO 1, parte integrante desta, 2
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados
os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, incisos II,
lile Iv, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e Lei 112, de 09.07.90 (Lei de
Diárias). :
Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei
, serão suportadas por elementos de
despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do exe
rcício. :
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 15 de julho de 2015.
i efetuada a publica /
Prefeito Municipal :
r LA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES-RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 & 3447-1300 - E-mail: vilafiores)pmvilafiores.com.br
Para teses
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º AO 5º
ANO)
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no Processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político
pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura,
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: asas VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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