| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2015 |
| Date | 2015-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
| native_id | 1950 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1998, DE 15 DE JULHO DE 2015. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: q Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação Infantil, em razão de excepcional interesse público, 2015, nos termos desta Lei: pelo prazo de até 6 final do ano letivo de Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais R$1057,32 | 20horas. | Parágrafo Único: As fun nem equiparação e não gerarão ex ções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, pectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 22 - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO 1, parte integrante desta, 2 Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, incisos II, lile Iv, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e Lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias). : Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei , serão suportadas por elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do exe rcício. : Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 15 de julho de 2015. i efetuada a publica / Prefeito Municipal : r LA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES-RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 & 3447-1300 - E-mail: vilafiores)pmvilafiores.com.br Para teses Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º AO 5º ANO) ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no Processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura, VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: asas VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br