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norma nº 1999/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1999 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1961 DE 23-03-2015, QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id1951

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1999,
DE 15 DE JULHO DE 2015.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1961 DE 25/03/2015
QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a alterar o Art. 1º da Lei Municipal
nº 1961, de 25 de março de 2015, passando a viger com a seguinte redação:
Parágrafo Único: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação,
nem equiparação e não Berarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 25/03/2015.
Vila Flores, 15 de julho de 2015.
oi efetuada a publica
em 191.045. (uy, CARB
Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES-RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 34471 300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores. com.br
Es ue. Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
9,
VILA FLORES - RS
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: l
Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; -
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político
pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
ES D O:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais
ISITOS P, VIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de
Licenciatura,
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br
Para toe
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