| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2015 |
| Date | 2015-07-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1961 DE 23-03-2015, QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
| native_id | 1951 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1999, DE 15 DE JULHO DE 2015. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1961 DE 25/03/2015 QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a alterar o Art. 1º da Lei Municipal nº 1961, de 25 de março de 2015, passando a viger com a seguinte redação: Parágrafo Único: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não Berarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/03/2015. Vila Flores, 15 de julho de 2015. oi efetuada a publica em 191.045. (uy, CARB Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES-RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 34471 300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores. com.br Es ue. Home page: www.vilaflores.rs.gov.br 9, VILA FLORES - RS ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: l Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; - participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. ES D O: a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais ISITOS P, VIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura, VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br Para toe = Home page: www.vilafiores.rs.gov.br