| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2015 |
| Date | 2015-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO |
| native_id | 1952 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2000, DE 15 DE JULHO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO. O Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras, sem benfeitorias, correspondendo à 1.543,83m2, destinado à implantação de arruamento pelo Município, conforme especificações a seguir: 1.543,83m? Matrícula 22.570 OSMAR ALBERTO SIMONETTO E MIRIAM DOS SANTOS SIMONETTO Art. 2º - É autorizado ao Poder Executivo-a realizar e custear as despesas cartorárias relativas às transferências de propriedade do imóvel recebido em doação. Art. 3º - Caberá ao doador realizar a infraestrutura da referida rua, contemplando esgoto pluvial, água, energia elétrica é pavimentação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 15 de julho de 2015. Foi efetuada a Eq ] j : em 19. J02 1 VEMÓR ciabORe . Prefeito Municipal 9) VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresODpmvitafiores.com.br Crab, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br