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norma nº 2002/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2002 / 2015
Date 2015-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS COM BENFEITORIA.
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cd
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2002,
DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CESSÃO DE
USO DE UMA ÁREA DE TERRAS COM BENFEITORIA.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar Concorrência
Pública para cessão de uso de uma área de terras com benfeitoria, conforme especificado a
seguir.
Parágrafo 1º - O imóvel de que trata o Artigo 1º, consiste em:
UMA ÁREA DE TERRAS rurais denominada parte do lote rural nº 19 da Linha
Duque de Caxias, Vila Flores -RS, com área de 1.800m? (um mi e oitocentos metros
quadrados), registrado sob nº 24.815, fls. 099 do Livro 3-AB no Registro de Imóveis de
Veranópolis -RS, e UMA BENFEITORIA (prédio da antiga Escola Pedro Pessutto -
desativada) de fundações em pedra basáltica, alvenaria de fechamento e telhas de barro,
em regular estado de conservação.
Art. 2º - Caberá ao Município elaborar Edital de Concorrência Pública para esta
finalidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 05 de agosto de 2015.
(tum Gees)
Fo. eietuada « Luv! açã
em O5 102 [Ro] Prefeito Municipal
> VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
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