| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2015 |
| Date | 2015-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS COM BENFEITORIA. |
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cd VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2002, DE 05 DE AGOSTO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS COM BENFEITORIA. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar Concorrência Pública para cessão de uso de uma área de terras com benfeitoria, conforme especificado a seguir. Parágrafo 1º - O imóvel de que trata o Artigo 1º, consiste em: UMA ÁREA DE TERRAS rurais denominada parte do lote rural nº 19 da Linha Duque de Caxias, Vila Flores -RS, com área de 1.800m? (um mi e oitocentos metros quadrados), registrado sob nº 24.815, fls. 099 do Livro 3-AB no Registro de Imóveis de Veranópolis -RS, e UMA BENFEITORIA (prédio da antiga Escola Pedro Pessutto - desativada) de fundações em pedra basáltica, alvenaria de fechamento e telhas de barro, em regular estado de conservação. Art. 2º - Caberá ao Município elaborar Edital de Concorrência Pública para esta finalidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 05 de agosto de 2015. (tum Gees) Fo. eietuada « Luv! açã em O5 102 [Ro] Prefeito Municipal > VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Para tools Home page: www.vilafiores.rs.gov.br