| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2015 |
| Date | 2015-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 1924/2014, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1955 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2003, DE 11 DE AGOSTO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR A ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 1215, NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 1924/2014, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Elemento de despesa na Atividade nº 1215, no valor de R$ 3.180,07 (três mil cento e oitenta reais e sete centavos), dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 01 — FUNDO DA SAÚDE — RECURSOS PRÓPRIOS 27.812.0360.1215 — Incentivo a projetos de desporto e lazer 33.90.30.00.00.00 — Material de consumo .............eeeeeeeeerereeeenrerererenenereererenereneeeases R$ 170,07 33.90.31.00.00.00 — Premiações culturais, art. e cientif... .. R$ 2.000,00 33.90.32.00.00.00 — Material de distribuição gratuita .... 33.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica .........emeneeeereremeeeees R$ 800,00 44.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente ............sireeeereeseeeeeeereneereeenees R$ 10,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito acima citado a redução de igual importância, no valor de R$ 3.180,07 (três mil cento e oitenta reais e sete centavos), nos seguintes elementos de despesa: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01- GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO 27.812.0360.1215 — Incentivo a projetos de desporto e lazer 33:90:30:00:00/00 = Material de: consumo «...s.... e cstom ceaavio ese sa nndaa De cn urnas den Van a sense ssmiumaçess R$ 170,07 33.90.31.00.00.00 — Premiações culturais, art. e cientif. ................. .. R$ 2.000,00 33.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica . .. R$ 1.000,00 44.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 11 de agosto de 2015. Fo, eietuada « Luv! - «ção j em M n06 46 N, L mio Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br