| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2015 |
| Date | 2015-08-11 |
| Ementa | ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1984/2015. |
| native_id | 1957 |
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VILA FLORES - R$ LEI MUNICIPAL Nº 2005, DE 11 DE AGOSTO DE 2015. ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1984/2015. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições; Faço saber que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar O perímetro urbano do Município, revogando a Lei Municipal nº 1984/2015. Art. 2º - O perímetro urbano do Município de Vila Flores é constituído de uma área de 7.060.516,00m2 (sete milhões, sessenta mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados), com a seguinte descrição: Partindo do eixo da BR 470 com a Avenida das Flores, antiga Buarque de Macedo; deste ponto, rumo leste em linha seca e reta num percurso de 747,95 metros (incluída a residência de Angelo Borsatto); deste ponto; deste ponto deflete para o norte por 661,74 metros com terras de Dirceu Fiori e outros, até chegar no ponto extremo sul/oeste da Vila União; deste ponto deflete para oeste por 196,34 metros, deste ponto deflete para O norte por 153,00 metros e deste ponto deflete para oeste por 1.728,04 metros, até encontrar O eixo da BR 470, linha esta englobando os lotes A e B da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para o su-sudoeste por 46,64 metros, pelo eixo da BR 470, a seguir deflete para o oeste por 143,50 metros, a seguir deflete para o oes-noroeste por 160,00 metros, nestes dois últimos segmentos por uma estrada, a seguir deflete para o oeste por 540,00 metros, a seguir deflete para O norte por 100,73 metros, a seguir, deflete para O leste por 925,00 metros até encontrar o eixo da BR 470 confrontando nestes últimos cinco segmentos com terras de Irmãos Dall'lgna Pampas Palace Hotel; deste ponto segue para O norte por 413,46 metros sempre acompanhando a área de domínio do DNIT, BR 470; deste ponto, deflete para o leste por 294,42 metros, confrontando com terras de Vitor Pandolfo e Luiz Antonio Carnevalli, até encontrar terras do perímetro urbano criado pela Lei Municipal 1435, de 17 de março de 2.009; deste ponto, deflete para o sul por 300,00 metros até encontrar a face norte do lote letra A da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para leste por 194,50 metros, com à face norte do lote letra A da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para O norte por 300,00 metros, com terras do perímetro urbano, objeto da Lei 1435, de 17 de março de 2.009; deste ponto, deflete para o leste por 1.703,95 metros, linha esta paralela 300 metros dos lotes impares da confrontação sul da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o norte por 72,45, confrontando com parte do lote rural nº 8 da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o leste por 153,35 metros, confrontando com terras de parte do lote 8 da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para O sul por 73,42 metros, confrontando com terras lote 9 da Linha Aimoré; (ya Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA rlbmes -RS LORES FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1 300 - E-mail: vilafloresOpmvil flores.com.br muipes tears, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br leste 380,00 m, para São Caetano (Rua 10 de Abril); deste ponto segue rumo sul, 8,00m sobre a estrada para São Caetano (Rua 10 de Abril); deste ponto segue rumo sudoeste 874,87m metros sobre a lateral sul da estrada para São Caetano —( Rua 10 de Abril), inclusa a rua; deste ponto segue rumo sudeste 32,65 metros na divisa com terras de Ana Morello, e 30,20 metros; deste ponto Segue rumo oeste 200,14 metros; deste ponto Segue rumo sul, 15,59 metros; deste ponto Segue rumo oeste 87,59 metros, sempre sobre a cerca de divisa dos imóveis de Lourdes após este ponto, na direção geral sudoeste, num percurso de 23,60 metros; deste ponto deflete para sul-sudeste, por 84,00 metros, mantendo esta distância de 181,00 da BR 470; a seguir deflete para leste, por 362,00 metros, conforntando com Danilo Pessutto e outros; após deflete para sul, por 87,00 metros, confrontando com Danilo Pessutto e outros e Micromazza- PMP Ltda; após deflete para oeste, por 19,68 metros; deste ponto deflete para sul, por 69,00 metros, confrontando nestes metros, mantendo a distância de 181,00 metros da BR 470; rumo leste num percurso de 278,0 Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES-RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com! — Para tooes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br metros; deste ponto com pequena inclinação para sudeste, num percurso de 154,00 metros ( incluídas as casas do Projeto PIMES ); daí rumo sudoeste, em linha seca e reta, num percurso de 110 metros, a seguir rumo oeste por 235,00 metros distante 35,00 metros aquém do campo de futebol da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Américo Herlingher; deste ponto rumo sul por 160,00 metros paralela e distante 200,00 metros a leste da Rua Buarque de Macedo, a seguir deflete para o su-sudeste por mais 160,00 metros, até encontrar a Estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, deste ponto, segue para o leste acompanhando o alinhamento ao norte, da estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, por aproximadamente 1.670,00m, a seguir segue para o sul, atravessando a estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca por 1.110,00m, a seguir deflete para o oeste por 457,81m até encontrar o Arroio Jabuticaba, a seguir, segue pelo arroio Jabuticaba para o Norte, contornando o seu leito por 966,14m, deste ponto, deflete para o leste por 38,86m, a seguir, toma o rumo nordeste, por 57,27m, deste ponto, retoma o rumo leste por 141,13m, a seguir deflete para o norte por 460,58m até encontrar a estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca no alinhamento sul da mesma, seguindo por ela para o oeste por aproximadamente 1.397,00m, até encontrar o arroio José D. Miotto; por este, águas acima ate sua nascente junto ao encontro da Rua Buarque de Macedo com a RST 470; deste ponto rumo oeste, pela Estrada Reinaldo Silvestre, ate distanciar-se 180 metros da BR 470 (excluída a residência de Jose Comachio); deste ponto, rumo norte, paralela e distante 180 metros da RST 470 até a divisa das terras de Egidio Simonetto inclusive, deste ponto rumo oeste 134 metros em linha seca e reta, dai rumo norte 252,70 metros, ate as divisas de terras da Família Salame exclusive, deste ponto rumo leste em linha seca e reta, 238,00 metros, deste ponto segue rumo norte, 434,73 metros sobre as terras das famílias Salami e Bristot, até encontrar a face sul da estrada onde esta descrita a linha Conde de Porto Alegre, deste ponto segue rumo oeste 1.282,62 metros, sobre a face mais ao sul da denominada linha até o final da pavimentação asfáltica — início da pavimentação de paralelepípedo, deste ponto segue rumo norte por 216,35 metros, deste ponto segue rumo leste 275,00 metros confrontando-se com terras de Ivo Conte (excluso as terras de Ivo Conte), deste ponto segue rumo sul por 111,29 metros, deste ponto segue rumo leste por 48,10 metros, deste ponto segue rumo sul por 107,24 metros até encontrar a face mais ao norte da referida linha, incluindo a área da Alumiconte Componentes de Alumínio Ltda e excluindo a área da Cerâmica Conte ltda, deste ponto segue rumo leste, 748,00 metros, deste ponto segue rumo norte 1.191,00 metros (esta medida se encontra em toda sua extensão a 180,00 metros do eixo da rodovia BR 470), deste ponto segue rumo nordeste, 185,00 metros o encontro da BR 470 com a Avenida das Flores (antiga Buarque de Macedo). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1984/2015. Vila Flores, 11 de agosto de 2015. | Fo: efetuada 4 pup!'' = ação ) em /l IB 149 Prefeito Municipal ViL PAN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Re ande ta Home page: www.vilaflores.rs.gov.br