| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.445, DE 05 DE JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2008, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.445, DE 05 DE JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento do Município de Vila Flores, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Parágrafo Único- O Plano Municipal de Saneamento Básico é parte integrante da presente Lei, conforme Anexo |. Art. 2º. É responsabilidade do Município de Vila Flores a total implantação, aprimoramento e cumprimento das diretrizes, programas e ações do plano, de acordo com as regulamentações gerais dos Órgãos competentes. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 18 de agosto de 2015. Po, eíetuada 4 buv!' cação dim em S/0B 1 Jo, lLMOR CARBONER Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES- RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: VilafloresOpmvilaflores.com.br Para todos ro taças Home page: www.vilaflores.rs.gov.br