| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2009, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Vila Flores, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Parágrafo Único- O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é parte integrante da presente Lei, conforme Anexo |. Art. 2º- É responsabilidade do Município de Vila Flores a total implantação, aprimoramento e cumprimento das diretrizes, programas e ações do plano, de acordo com as regulamentações gerais dos órgãos competentes. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 18 de agosto de 2015. Pos eietuada u buy: Ca 777477777, Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br — Para tooes, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br