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norma nº 2009/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2009 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2009,
DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE
2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos do Município de Vila Flores, nos termos da Lei Federal nº
12.305, de 02 de agosto de 2010.
Parágrafo Único- O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos é parte integrante da presente Lei, conforme Anexo |.
Art. 2º- É responsabilidade do Município de Vila Flores a total
implantação, aprimoramento e cumprimento das diretrizes, programas e ações
do plano, de acordo com as regulamentações gerais dos órgãos competentes.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 18 de agosto de 2015.
Pos eietuada u buy:
Ca 777477777,
Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br
— Para tooes, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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