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norma nº 2015/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2015 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2015
DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
NOVA PRATA PARA REPASSE DE INCENTIVO À
QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS).
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo firmar Convênio com o MUNICÍPIO DE
NOVA PRATA -RS, CNP) nº 91.618.439/0001-38, para repasse de incentivo à qualificação do
Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia, a serem
prestados aos cidadãos vilaflorenses que necessitarem.
Parágrafo Único — Os termos do Convênio são conforme minuta de anexa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 07 de outubro de 2015.
Foi efetuada a publicação MO bum
em USO ISS Prefeito Municipa
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
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TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA
PRATA e o MUNICIPIO DE VILA FLORES, para repasse de
incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS).
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO;
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no
CNPJ sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei
Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 721.527.530-20, residente e
domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua Fabiano Ferreto, nº 200, na cidade de Vila Flores, RS, inscrito no
CNPJ sob o nº de 91.566.869/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Vilmor
Carbonera, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 311.964.620-20, residente e
domiciliado na cidade de Vila Flores, doravante denominado MUNICÍPIO DE VILA FLORES;
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, nº 765, Bairro
Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.616.805/0001-10,
representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob nº
451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com
fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes
para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a
qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de
oftalmologia.
Parágrafo Único: O Hospital São João Batista compromete-se em atender a demanda do
Município de Vila Flores em sua totalidade. 4
f VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLIDRES - RS
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CLÁUSULA SEGUNDA- Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos
termos a seguir propostos:
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os
Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e
ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas
clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à
saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato,
conforme apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde
ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Prata dos recursos provenientes do teto Federal de
Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do
Município de Nova Prata - RS e Adesão ao Pacto de Gestão, com exceção dos recursos FAEC,
que serão repassados somente quando do recebimento dos mesmos;
c) Repassar, mensalmente, até o 05º (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO
BATISTA, os valores repassados pelo município de Vila Flores, a título de incentivo à
qualificação do SUS, na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia;
d) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja
alcançado o objeto proposto;
e) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA;
f) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
8) Criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratualização do HOSPITAL,
quanto deste Convênio, sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: 02 (dois)
representantes do HOSPITAL, devendo ser um deles representante do Corpo Clínico do
mesmo; pelo Gestor Municipal de Saúde de Nova Prata; 01 (um) representantes da equipe
do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Nova Prata; 01 (um)
representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de Nova Prata; 01
(um) membros do Conselho Municipal de Saúde de Nova Prata; 21 (vinte e um)
representantes dos Municípios que fazem referência para Nova Prata, sendo 01 (um) do
Município de Bento Gonçalves, 01 (um) do Município de Boa Vista do Sul, 01 (um) do
Município de Carlos Barbosa, 01 (um) do Município de Coronel Pilar, 01 (um) do Município
de Cotiporã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela, 01 (um) do Município de Garibaldi,
01 (um) do Município de Guabiju, 01 (um) do Município de Monte Belo do Sul, 01 (um) do
VA de Nova Araçá, 01 (um) do Município de Nova Bassano, 01 (um) do Município de
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Ndrêi Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflorjes(com.br
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Paraí, 01 (um) do Município de Pinto Bandeira, 01 (um) do Município de Protásio Alves, 01
(um) do Município de Santa Tereza, 01 (um) do Município de São Jorge, 01 (um) do
Município de União da Serra, 01 (um) do Município de Veranópolis, 01 (um) do Município de
Vila Flores e 01(um) do Município de Vista Alegre do Prata;
h) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da
Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
2- O MUNICIPIO CONVENENTE se compromete:
a) Repassar, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA
PRATA, as seguintes importâncias, baseadas em valor per capita:
MUNICIPIO | POPULAÇÃO VALOR MENSAL (R$)
Vila Flores | 3.353 285,84
Obs.: A falta do repasse do Município convenente, até o 3º dia útil de cada mês acarretará
multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo repassado ao Hospital São João Batista.
b) Indicar 01 (um) representante do município para constituir a Comissão de
Acompanhamento do Contrato com o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA e o presente Convênio
em até 15 dias a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA- Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO
BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na
interrupção, pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE
NOVA PRATA.
CLÁUSULA QUARTA- Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade
e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA- Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de
qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
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CLÁUSULA SEXTA- Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações
contidas nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SETIMA- Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de setembro à 31 de
dezembro de 2015, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA- Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo
entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA- Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de
dotações específicas do orçamento em execução, do MUNICIPIO CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA- Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes
estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior
interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica
na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste
instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu
efetivo termo;
CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA- Do Interveniente
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas
as cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA- Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio,
serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer
outro, por mais especializado que seja.
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E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las,
pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Prata, de de 2015.
VOLNEI MINOZZO uti
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA MUNICÍPIO DE VILA FLORES
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