| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). |
| native_id | 1968 |
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ec VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2015 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo firmar Convênio com o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA -RS, CNP) nº 91.618.439/0001-38, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia, a serem prestados aos cidadãos vilaflorenses que necessitarem. Parágrafo Único — Os termos do Convênio são conforme minuta de anexa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 07 de outubro de 2015. Foi efetuada a publicação MO bum em USO ISS Prefeito Municipa VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br — Para todes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br oras VILA FLORES - RS TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e o MUNICIPIO DE VILA FLORES, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO; MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 721.527.530-20, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. MUNICÍPIOS CONVENENTES: MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Fabiano Ferreto, nº 200, na cidade de Vila Flores, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.566.869/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 311.964.620-20, residente e domiciliado na cidade de Vila Flores, doravante denominado MUNICÍPIO DE VILA FLORES; INTERVENIENTE: HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, nº 765, Bairro Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.616.805/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob nº 451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia. Parágrafo Único: O Hospital São João Batista compromete-se em atender a demanda do Município de Vila Flores em sua totalidade. 4 f VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLIDRES - RS ORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmviléflores.com.br dE condi sui Home page: www.vilaflores.rs.gov.br E” VILA FLORES - RS CLÁUSULA SEGUNDA- Das Obrigações das Partes Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete: a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; b) Repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Prata dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Município de Nova Prata - RS e Adesão ao Pacto de Gestão, com exceção dos recursos FAEC, que serão repassados somente quando do recebimento dos mesmos; c) Repassar, mensalmente, até o 05º (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, os valores repassados pelo município de Vila Flores, a título de incentivo à qualificação do SUS, na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia; d) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; e) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA; f) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; 8) Criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratualização do HOSPITAL, quanto deste Convênio, sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: 02 (dois) representantes do HOSPITAL, devendo ser um deles representante do Corpo Clínico do mesmo; pelo Gestor Municipal de Saúde de Nova Prata; 01 (um) representantes da equipe do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Nova Prata; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de Nova Prata; 01 (um) membros do Conselho Municipal de Saúde de Nova Prata; 21 (vinte e um) representantes dos Municípios que fazem referência para Nova Prata, sendo 01 (um) do Município de Bento Gonçalves, 01 (um) do Município de Boa Vista do Sul, 01 (um) do Município de Carlos Barbosa, 01 (um) do Município de Coronel Pilar, 01 (um) do Município de Cotiporã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela, 01 (um) do Município de Garibaldi, 01 (um) do Município de Guabiju, 01 (um) do Município de Monte Belo do Sul, 01 (um) do VA de Nova Araçá, 01 (um) do Município de Nova Bassano, 01 (um) do Município de Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ndrêi Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflorjes(com.br A mi ao Home page: www.vilaflores.rs.gov.br ” VILA FLORES - RS Paraí, 01 (um) do Município de Pinto Bandeira, 01 (um) do Município de Protásio Alves, 01 (um) do Município de Santa Tereza, 01 (um) do Município de São Jorge, 01 (um) do Município de União da Serra, 01 (um) do Município de Veranópolis, 01 (um) do Município de Vila Flores e 01(um) do Município de Vista Alegre do Prata; h) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA. 2- O MUNICIPIO CONVENENTE se compromete: a) Repassar, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA, as seguintes importâncias, baseadas em valor per capita: MUNICIPIO | POPULAÇÃO VALOR MENSAL (R$) Vila Flores | 3.353 285,84 Obs.: A falta do repasse do Município convenente, até o 3º dia útil de cada mês acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo repassado ao Hospital São João Batista. b) Indicar 01 (um) representante do município para constituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato com o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA e o presente Convênio em até 15 dias a partir da assinatura deste termo. CLÁUSULA TERCEIRA- Da Interrupção do Repasse de Recursos O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na interrupção, pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA. CLÁUSULA QUARTA- Da Fiscalização Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA- Da Denúncia e da Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. GA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA rúses -RS FLOI RES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilallores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br ci VILA FLORES - RS CLÁUSULA SEXTA- Da Fundamentação Legal O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLÁUSULA SETIMA- Do Prazo de Vigência O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de setembro à 31 de dezembro de 2015, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA- Das Alterações O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA- Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas do orçamento em execução, do MUNICIPIO CONVENENTE. CLÁUSULA DÉCIMA- Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA- Do Interveniente O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA- Do Foro Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpmvilaflores.com.br — Para todos todos Gia Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA aco -RS Home page: www.vilaflores.rs.gov.br . cia VILA FLORES - RS E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio. Nova Prata, de de 2015. VOLNEI MINOZZO uti MUNICÍPIO DE NOVA PRATA MUNICÍPIO DE VILA FLORES Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - uueones -RS na Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br ara Home page: www.vilaflores.rs.gov.br