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norma nº 199/1991

Tipo Lei
Número / Ano 199 / 1991
Date 1991-07-22
EmentaFIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº101 E 102 DE 22-05-90
native_id197

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPÁL Nô 159, DE 22 DE JULHO DE 1991.
FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS
MUNICIPAIS 101,DE 22.05.90 e 102,DE 22.05.90.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muinicipal /
de Vila Flores, , :
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ART. 1º - O salário referência para aplicação
dos coeficientes previstos na Lei Municipal nº 102, de 22.05.90 ,
fica fixado em Cr$ 32.057,74 (trinta e dois mil,cincoenta e “sete
cruzeiros e setenta e quatro centavos).
ART. 290 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de: julho de 1991.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrã
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 22 de julho de 1991.
Por Er,
Clunda
[74 .
Em 40, o? “licação
O tom, |
Prefeifo Municipal

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