| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1991 |
| Date | 1991-07-22 |
| Ementa | FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº101 E 102 DE 22-05-90 |
| native_id | 197 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPÁL Nô 159, DE 22 DE JULHO DE 1991. FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 101,DE 22.05.90 e 102,DE 22.05.90. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muinicipal / de Vila Flores, , : Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 1º - O salário referência para aplicação dos coeficientes previstos na Lei Municipal nº 102, de 22.05.90 , fica fixado em Cr$ 32.057,74 (trinta e dois mil,cincoenta e “sete cruzeiros e setenta e quatro centavos). ART. 290 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de: julho de 1991. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrã rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 22 de julho de 1991. Por Er, Clunda [74 . Em 40, o? “licação O tom, | Prefeifo Municipal