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norma nº 2019/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2019 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR SEDO PAÍS NO PERÍODO DE 06 A 14 DE NOVEMBRO DE 2015.
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k Rs
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2019,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR-
SE DO PAÍS NO PERÍODO DE 06 A 14 DE
NOVEMBRO DE 2015.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Vila Flores -RS autorizado a
afastar-se do País no período de 06 a 14 de novembro de 2015, com vistas a
integrar missão técnica à Israel, conforme programação da AMESNE
coordenada pela Universidade de Caxias do Sul / Instituto de Administração
Municipal, com o apoio do Consulado de Israel.
Art. 2º - Fica autorizado, consequentemente, o Prefeito Municipal, a
se ausentar do comando da Administração Municipal e do Município, pelo
período mencionado no Artigo anterior, para os fins de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 28 de outubro de 2015.
Foi efetuada a publicação
em 28/10.) 15h) Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Para todos
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