| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES Nº 2076, E 2077, NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 1924/2014, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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cul VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2024, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR A ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES Nº 2076 E 2077, NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 1924/2014, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Elemento de despesa nas Atividades nº 2076 e 2077, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 03 — FUNDO DA SAÚDE — RECURSOS DA UNIÃO 10.301.0200.2076 — Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 33.90.14.00.00.00 — Diárias — pessoal civil .... 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 03 — FUNDO DA SAÚDE — RECURSOS DA UNIÃO 10.301.0200.2077 — Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 33.90.14.00.00.00 — Diárias — pessoal civil ........e meme eternas R$ 400,00 — Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito acima citado a redução de igual importância, no valor de R$ 450,00 (reais), nos seguintes elementos de despesa: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 03 — FUNDO DA SAÚDE — RECURSOS DA UNIÃO 10.301.0200.2076 — Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 33.90.32.00.00.00 — Material de distribuição gratuita ........iantinie R$ 50,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 03 — FUNDO DA SAÚDE — RECURSOS DA UNIÃO 10.301.0200.2077 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 33.90.36.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa FÍSICA ...dee.ecsemssererseencasesesseenenensene RS 400,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Foi efetuada a publica aúila Flores, 24 de novembro de 2015. | ) em LH j1f J/5O. viLMo: Prefeito Municipal à VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br osdora todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br