| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | 015, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). |
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nc cd VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2015, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2015, de 07 de outubro de 2015, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA -RS, CNPJ nº 91.618.439/0001-38, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia, a serem prestados aos cidadãos vilaflorenses que necessitarem, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2015.” Vila Flores, 16 de dezembro de 2015. Vi Laços tuada a publicação , db; Foi = o q e) Prefeito Municipal m 4 //2/ 205 Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS po Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br ca Quer, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br