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norma nº 2025/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2025 / 2015
Date 2015-12-16
Ementa015, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
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nc cd
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2025
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2015, DE
07 DE OUTUBRO DE 2015, A QUAL AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA
PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2015, de 07 de outubro de
2015, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o MUNICÍPIO
DE NOVA PRATA -RS, CNPJ nº 91.618.439/0001-38, para repasse de incentivo à
qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de
oftalmologia, a serem prestados aos cidadãos vilaflorenses que necessitarem,
passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01/09/2015.”
Vila Flores, 16 de dezembro de 2015.
Vi Laços
tuada a publicação , db;
Foi = o q e) Prefeito Municipal
m 4 //2/ 205
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
po Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
ca Quer, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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