| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE PADRÃO FUNCIONAL, ATRIBUIÇÕES E NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL. |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2026, 22 DE DEZEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE PADRÃO FUNCIONAL, ATRIBUIÇÕES E NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o cargo de FISCAL, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme especificado a seguir, passando a registrar as atribuições descritas no Anexo | da presente lei. Quantidade Função Carga Horária / | Padrão | Coeficiente Semanal 01 Fiscal Sanitário 40 horas 20 3,60 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelos elementos de despesa específicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 31 de dezembro de 2015 e ficam revogadas todas as disposições em contrário. Vila Flores, 22 de Dezembro de 2015. Foi efetuada a publicação em. Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Eae Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br | Pera toots, fodes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS ANEXO | Cargo: FISCAL SANITÁRIO Padrão: 20 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de abastecimento de água, entre outros. Exemplos de atribuições: executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; participar do desenvolvimento de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação. Realizar trabalhos relativos ao setor epidemiológico tais como: visitas domiciliares, inspeções em cemitérios e terrenos baldios, ações ligadas às áreas epidemiológica e ambiental de combate a mosquitos e outras pragas, elaboração e preenchimento de relatórios, e prestar informações aos Órgãos competentes. Dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização da autoridade administrativa, para cumprimento de suas atribuições específicas. Executar atividades para cumprir convênios firmados com outros Entes e órgãos; cadastrar, licenciar, inspecionar, autuar, coletar amostras e apreender produtos nos estabelecimentos e áreas de fiscalização de sua competência, e outras atribuições correlatas. Condições de Trabalho a) Carga horária: 40 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Instrução: Ensino Médio Completo. b) Idade: mínima de 18 anos. k VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br — Para todos, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br