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norma nº 2026/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2026 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE PADRÃO FUNCIONAL, ATRIBUIÇÕES E NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL.
native_id1979

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2026,
22 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE PADRÃO
FUNCIONAL, ATRIBUIÇÕES E NOMENCLATURA DO
CARGO DE FISCAL.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o cargo de FISCAL, previsto na Lei Municipal nº 1237,
de 27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme
especificado a seguir, passando a registrar as atribuições descritas no Anexo | da
presente lei.
Quantidade Função Carga Horária / | Padrão | Coeficiente
Semanal
01 Fiscal Sanitário 40 horas 20 3,60
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelos elementos
de despesa específicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 31 de dezembro de 2015 e ficam
revogadas todas as disposições em contrário.
Vila Flores, 22 de Dezembro de 2015.
Foi efetuada a publicação
em. Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Eae Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br
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VILA FLORES - RS
ANEXO |
Cargo: FISCAL SANITÁRIO
Padrão: 20
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais,
de prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de
abastecimento de água, entre outros.
Exemplos de atribuições: executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática;
inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as
condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para
alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e
condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando
suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; fazer
inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as
condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados;
zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas
que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária
inspeção; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela;
revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente;
investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar
problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; participar do desenvolvimento de
programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de
saneamento; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; proceder e acompanhar processos
administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação. Realizar trabalhos
relativos ao setor epidemiológico tais como: visitas domiciliares, inspeções em cemitérios e terrenos
baldios, ações ligadas às áreas epidemiológica e ambiental de combate a mosquitos e outras pragas,
elaboração e preenchimento de relatórios, e prestar informações aos Órgãos competentes. Dirigir
veículos da municipalidade, mediante autorização da autoridade administrativa, para cumprimento
de suas atribuições específicas. Executar atividades para cumprir convênios firmados com outros
Entes e órgãos; cadastrar, licenciar, inspecionar, autuar, coletar amostras e apreender produtos nos
estabelecimentos e áreas de fiscalização de sua competência, e outras atribuições correlatas.
Condições de Trabalho
a) Carga horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
k
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FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
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