| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2017 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 1980 |
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A VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2027, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 5º ano), Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º ano a 9º ano), e Pedagogo, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2016, nos termos desta Lei: Vagas Semanal 02 | Professor de Educação Infantil R$ 1.040,00 20 horas 01 Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º à R$ 1.040,00 20 horas 5º ano) 01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 1.040,00 20 horas ano a 9º ano) - Matemática 01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 1.040,00 20 horas | ano a 9º ano) — Língua Portuguesa 01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 1.040,00 20 horas Janoa 9º ano) - Educação Física 01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (62 R$ 1.040,00 20 horas ano a 9º ano) - Geografia 4 tio Pedagogo R$ 2.200,00 | A0horas Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. ll e IV, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e Lei Diárias). Parágrafo Único: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, incisos II, 112, de 09.07.90 (Lei de Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA cora Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 22 de dezembro de 2015. Foi efetuada a publicação | N Led ! pg (a — — Prefeito Municipal ) VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS ' FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br a VILA FLORES - RS ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura em Pedagogia. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (12 AO 5º ANO) ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura em Pedagogia. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (6º ANO A 9º ANO) ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. t VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Pe taste, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura, na área de atuação. CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO ATRIBUIÇÕES: Assessorar os professores no planejamento escolar, executar atividades específicas de planejamento de projetos voltados ao desenvolvimento do educando, acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação, coordenar reuniões especificas, planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação de alunos, acompanhar e orientar o processo avaliativo dos alunos, participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 40 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação especifica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica. y VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br ara os rs Home page: www.vilaflores.rs.gov.br 7 EE o