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norma nº 2027/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2027 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id1981

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A
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2027,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação
Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 5º ano), Professor de
Ensino Fundamental Séries Finais (6º ano a 9º ano), e Pedagogo, em razão de excepcional
interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2016, nos termos desta Lei:
Vagas Semanal
02 | Professor de Educação Infantil R$ 1.040,00 20 horas
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º à R$ 1.040,00 20 horas
5º ano)
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 1.040,00 20 horas
ano a 9º ano) - Matemática
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 1.040,00 20 horas
| ano a 9º ano) — Língua Portuguesa
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 1.040,00 20 horas
Janoa 9º ano) - Educação Física
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (62 R$ 1.040,00 20 horas
ano a 9º ano) - Geografia 4
tio Pedagogo R$ 2.200,00 | A0horas
Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
ll e IV, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e Lei
Diárias).
Parágrafo Único: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação,
nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, incisos II,
112, de 09.07.90 (Lei de
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA cora
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
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Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de
despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 22 de dezembro de 2015.
Foi efetuada a publicação | N Led
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pg (a — — Prefeito Municipal
) VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
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a
VILA FLORES - RS
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político
pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura em
Pedagogia.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (12 AO 5º
ANO)
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político
pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura em
Pedagogia.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (6º ANO A
9º ANO)
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político
pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. t
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
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VILA FLORES - RS
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura, na
área de atuação.
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os professores no planejamento escolar, executar atividades
específicas de planejamento de projetos voltados ao desenvolvimento do educando,
acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, participar de reuniões
técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal
de Educação, coordenar reuniões especificas, planejar, junto com a Direção e professores, a
recuperação de alunos, acompanhar e orientar o processo avaliativo dos alunos, participar
no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da
escola.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 40 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia
com habilitação especifica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica.
y
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