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norma nº 2028/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2028 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.
native_id1982

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2028,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Estagiários conforme
disposto a seguir:
Nº | Área de Atuação Secretaria Salário Salário Carga
Vagas Ensino Ensino Horária
04 | Auxiliar professor de | Educação e Cultura. R$ 809,25 | R$702,25 | 30 horas
educação infantil.
06 | Auxiliar professor de | Educação e Cultura. R$702,25 | R$582,50 | 20 horas
educação infantil.
01 Auxiliar professor de ensino | Educação e Cultura. R$ 809,25 | R$702,25 | 30 horas
fundamental.
05 | Auxiliar professor de ensino | Educação e Cultura. R$702,25 | R$582,50 | 20 horas
fundamental.
01 | Auxiliar na recepção e | Secretaria da Saúde e | R$809,25 | R$702,25 | 30 horas
atendimento na Unidade | Assistência Social.
Básica de Saúde.
01 | Auxiliar em atividades gerais | Secretaria da Saúde e | R$702,25 | R$582,50 | 20 horas
da Assistência Social - CRAS Assistência Social.
Parágrafo Único: Caso não haja disponibilidade de profissionais cursando Ensino
Superior, poderão ser aceitos profissionais que estão cursando Ensino Médio.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de
despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 22 de dezembro de 2015.
Foi efetuada a publicaçã
R
em 2 pa pref (o) da
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Na Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
| Para todos, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
ANEXO |
ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Atuar em atividades, programas e projetos educacionais cooperando com o
corpo docente, técnico e administrativo em atividades relacionadas ao planejamento,
execução e avaliação do processo ensino-apredizagem, objetivando aprimorar a qualidade
do ensino e colaborando para o acesso e permanência do aluno na escola.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 16 anos
b) Instrução: graduação em nível superior em andamento nas áreas de pedagogia ou outras
licenciaturas; ou estar cursando ensino médio/magistério; ou estar cursando ensino
médio/politécnico, técnico, básico, etc.
ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de planejamento da escola, auxiliar na orientação e a
aprendizagem dos alunos e atividades de higienização e alimentação das crianças. Cumprir o plano
de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, desenvolver atividades de auxílio ao professor
de educação infantil, nas atividades que lhe são peculiares, tais como orientação e aprendizagem do
aluno, auxílio operacional e pedagógico; participação no processo de planejamento da escola, no
processo de ensino aprendizagem, organização de registros de observação de alunos, e executar
atividades de apoio como asseio, alimentação, cuidados com higiene das crianças, e demais tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 ou 30 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 16 anos
b) Instrução: graduação em nível superior em andamento nas áreas de pedagogia ou outras
licenciaturas; ou estar cursando ensino médio/magistério; ou estar cursando ensino
médio/politécnico, técnico, básico, etc. j
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br
supera tis. Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
a
VILA FLORES - RS
ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR NA RECEPÇÃO E ATENDIMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento do público em geral, agendamento de consultas para
pacientes, atendimento de telefone, e realizar atividades diversas junto a Secretaria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 30 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 16 anos
b) Instrução: graduação em nível superior em andamento na área de saúde (enfermagem,
medicina, biomedicina, fisioterapia, farmácia, odontologia, e outras); ou ensino médio em
andamento.
ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR EM ATIVIDADES GERAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS
(CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL)
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento do público em geral, agendamento, e realizar
atividades diversas junto a Assistência Social — CRAS (Centro de Referência em Assistência
Social).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 16 anos
b) Instrução: graduação em nível superior em andamento na área de psicologia, ou
assistência social; ou ensino médio em andamento.
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