| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. |
| native_id | 1982 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2028, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Estagiários conforme disposto a seguir: Nº | Área de Atuação Secretaria Salário Salário Carga Vagas Ensino Ensino Horária 04 | Auxiliar professor de | Educação e Cultura. R$ 809,25 | R$702,25 | 30 horas educação infantil. 06 | Auxiliar professor de | Educação e Cultura. R$702,25 | R$582,50 | 20 horas educação infantil. 01 Auxiliar professor de ensino | Educação e Cultura. R$ 809,25 | R$702,25 | 30 horas fundamental. 05 | Auxiliar professor de ensino | Educação e Cultura. R$702,25 | R$582,50 | 20 horas fundamental. 01 | Auxiliar na recepção e | Secretaria da Saúde e | R$809,25 | R$702,25 | 30 horas atendimento na Unidade | Assistência Social. Básica de Saúde. 01 | Auxiliar em atividades gerais | Secretaria da Saúde e | R$702,25 | R$582,50 | 20 horas da Assistência Social - CRAS Assistência Social. Parágrafo Único: Caso não haja disponibilidade de profissionais cursando Ensino Superior, poderão ser aceitos profissionais que estão cursando Ensino Médio. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. Art. 3º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 22 de dezembro de 2015. Foi efetuada a publicaçã R em 2 pa pref (o) da Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Na Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br | Para todos, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS ANEXO | ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ATRIBUIÇÕES: Atuar em atividades, programas e projetos educacionais cooperando com o corpo docente, técnico e administrativo em atividades relacionadas ao planejamento, execução e avaliação do processo ensino-apredizagem, objetivando aprimorar a qualidade do ensino e colaborando para o acesso e permanência do aluno na escola. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 16 anos b) Instrução: graduação em nível superior em andamento nas áreas de pedagogia ou outras licenciaturas; ou estar cursando ensino médio/magistério; ou estar cursando ensino médio/politécnico, técnico, básico, etc. ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de planejamento da escola, auxiliar na orientação e a aprendizagem dos alunos e atividades de higienização e alimentação das crianças. Cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, desenvolver atividades de auxílio ao professor de educação infantil, nas atividades que lhe são peculiares, tais como orientação e aprendizagem do aluno, auxílio operacional e pedagógico; participação no processo de planejamento da escola, no processo de ensino aprendizagem, organização de registros de observação de alunos, e executar atividades de apoio como asseio, alimentação, cuidados com higiene das crianças, e demais tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 ou 30 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 16 anos b) Instrução: graduação em nível superior em andamento nas áreas de pedagogia ou outras licenciaturas; ou estar cursando ensino médio/magistério; ou estar cursando ensino médio/politécnico, técnico, básico, etc. j VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br supera tis. Home page: www.vilaflores.rs.gov.br a VILA FLORES - RS ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR NA RECEPÇÃO E ATENDIMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento do público em geral, agendamento de consultas para pacientes, atendimento de telefone, e realizar atividades diversas junto a Secretaria. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 30 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 16 anos b) Instrução: graduação em nível superior em andamento na área de saúde (enfermagem, medicina, biomedicina, fisioterapia, farmácia, odontologia, e outras); ou ensino médio em andamento. ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR EM ATIVIDADES GERAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL) ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento do público em geral, agendamento, e realizar atividades diversas junto a Assistência Social — CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 16 anos b) Instrução: graduação em nível superior em andamento na área de psicologia, ou assistência social; ou ensino médio em andamento. 4 VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br id feet Home page: www.vilaflores.rs.gov.br