| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº1011/2003. |
| native_id | 1984 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 1011/2003. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Altera a redação do artigo 29 da Lei Municipal nº 1011/2003, ficando com a seguinte redação: “Art. 29 - Os membros do Conselho Tutelar receberão pelos relevantes serviços prestados uma remuneração equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, reajustável anualmente, lhes sendo assegurados os seguintes direitos: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 31 de Dezembro de 2015. Vila Flores, 29 de dezembro de 2015. Foi efetuada a publicação em 22 | AZJIS lu LonseRAS Prefeito Municipal ILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Teo Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Pera tarte, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br