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norma nº 2030/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2030 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº1011/2003.
native_id1984

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2030,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 29 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1011/2003.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições
legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera a redação do artigo 29 da Lei Municipal nº 1011/2003,
ficando com a seguinte redação:
“Art. 29 - Os membros do Conselho Tutelar receberão pelos
relevantes serviços prestados uma remuneração equivalente a 01 (um) salário
mínimo nacional, reajustável anualmente, lhes sendo assegurados os seguintes
direitos:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 31 de Dezembro de 2015.
Vila Flores, 29 de dezembro de 2015.
Foi efetuada a publicação
em 22 | AZJIS lu LonseRAS
Prefeito Municipal
ILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Teo Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Pera tarte, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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