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norma nº 2031/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2031 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id1985

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texto integral #

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dá
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2031,
DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação
Infantil, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de
2016, nos termos desta Lei:
Nº Cargo Salário Carga Horária
| Vagas Semanal
01 | Professor de Educação Infantil R$ 1.040,00 20 horas
Parágrafo Único: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação,
nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, incisos II, III
e IV, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e Lei 112, de 09.07.90 (Lei de
Diárias).
Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de
despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 19 de janeiro de 2016.
Foi efetuada a publicaçã / Léa
em dI UI IM RBONERA
Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores O pmvilaflores.com.br
ad Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político
pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura em
Pedagogia.
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
os contr, todos
Oia Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: assada FLORES-RS
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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