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norma nº 2032/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2032 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaCRIA CARGO NO QUADRO DO MAGISTERIO DO MUNICÍPIO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 2020 DE 28-10-2015
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2032,
DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
CRIA CARGO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL
2020 DE 28/10/2015.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargo no Quadro de
Cargos do Magistério, previsto na Lei Municipal nº 2020, de 28/10/2015 (Plano de
Carreira do Magistério Público do Município), conforme quantidade, função e
especificações a seguir:
Cargo Quantidade Carga Horária Semanal
Pedagogo 01 20 horas
Parágrafo Primeiro: O Quadro do Magistério previsto no artigo 30 da Lei
Municipal 2020/2015, passa a viger com a seguinte redação:
Cargo Quantidade Carga Horária
Semanal
Professor de educação infantil 08 20 horas
Professor de Ensino Fundamental, séries iniciais 14 20 horas
Professor de Ensino Fundamental, séries finais 07 20 horas
Professor de Ensino Fundamental, 12 a 82 séries 04 20 horas
Professor de educação infantil e Ensino Fundamental 01 20 horas
Séries Iniciais
Pedagogo 03 20 horas
Pedagogo 01 40 horas
Gy Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: = - VILA FLORES - RS
Pora Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
Art. 2º -
O vencimento do cargo ora criado obedecerá o disposto no
Quadro | do artigo 32 da Lei Municipal nº 2020/2015, conforme segue:
|—- CARGOS DE PROVIMENTO 20 HORAS SEMANAIS
Classes
Níveis
1 — Habilitação especifica em nível
superior, em curso de licenciatura de
Plena
7) — Habilitação
especifica em curso de
PARE:
Mestrado ou
Doutorado, desde que
Graduação para Educação
Infantile/ou Séries Iniciais do Ensino
Fundamental; licenciatura plena
específica para as séries finais do
Ensino Fundamental ou formação
obtida através de programas de
pós-graduação de
especialização ou
aperfeiçoamento.
haja correlação com o
curso superior de
Licenciatura Plena ou
de Pedagogia.
formação pedagógica.
A 2,33 253 2,63
B 2,56 2,78 2,89
E 2,81 3,05 347
D 2,95 3,20 3,32
E 3,09 = 3,36 3,48
E 3,24 3,52 3,65
G 3,40 3,69 3,83
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 19 de janeiro de 2016.
Foi ceia a ro
dO JC e nTAS)
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
À Para todes, todos
Ee
cd
VILA FLORES - RS
ANEXO |
APOIO EDUCACIONAL: PEDAGOGO
COM PROFESSORES: Organização e coordenação das reuniões coletivas de estudo e de
planejamento; subsidiar com embasamento teórico os professores da escola; auxiliar
semanalmente os professores na sua prática pedagógica, revisando o planejamento,
sugerindo individualmente, acompanhando a execução em sala de aula, observando e
tentando detectar necessidades dos alunos e que sejam atendidas no processo de ensino;
pesquisar obras recentes sobre educação, buscando novos subsídios, novos recursos e novos
caminhos; auxiliar na elaboração dos planos de estudo anuais e planejamento semanal,
mensal, trimestral de cada componente curricular e/ou série; promover o trabalho
interdisciplinar e interséries; revisar mensalmente os diários dos professores; exigir
qualidade no fazer dos professores e, ao mesmo tempo, diminuir a ansiedade dos mesmos
diante dos problemas, especialmente de cobrança dos pais com relação às dificuldades dos
filhos; orientar e organizar a avaliação dos alunos trimestralmente; provocar o corpo
docente a desenvolver propostas de trabalho que qualifiquem o currículo.
COM OS ALUNOS: Acompanhar os processos de aprendizagem; sugerir e acompanhar os
estudos de recuperação para alunos com dificuldades e instigar o professor nas propostas
com esse fim; cuidar da questão disciplinar das séries e intervir, sempre que necessário;
assegurar o cumprimento das regras de convivência; buscar soluções, em conjunto com os
professores, para os conflitos aluno X aluno; aluno X professor; revisar individualmente os
relatórios avaliativos dos alunos, agilizando junto aos professores, quando necessário,
medidas adequadas para a melhoria dos aspectos evidenciados; orientar alunos de forma
individual e/ou coletiva, em relação ao desempenho e/ou conduta em sala de aula.
Com AS FAMÍLIAS: Contatar com a família e com os especialistas sempre que necessária
uma ação conjunta, em vista de um melhor aproveitamento dos alunos; contatar com os
pais quando há ocorrências mais conflitantes; elaborar os recados às famílias.
ATIVIDADES GERAIS DA ESCOLA: Auxiliar professores na seleção dos eventos e atividades
festivas e culturais; apoiar a direção na dinamização e acompanhamento do Projeto Político
Pedagógico, propondo no final de cada trimestre letivo as reestruturações necessárias;
auxiliar a direção da escola nos remanejos internos e/ou contratação de profissionais a partir
dos resultados avaliativos apontados pela direção e observados na rotina diária; manter a
Equipe Diretiva informada do andamento do Apoio Pedagógico através de encontros;
participar das decisões maiores, quando solicitado; auxiliar na criação e decoração da escola;
revisar aspectos físicos e solicitar melhorias à direção; substituir professores e/ou
providenciar a substituição em sala de aula; estudar a documentação do aluno recebido,
visando à adaptação curricular; apresentar a instituição aos pais interessados em conhecer a
proposta da Escola.
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - unbeiones -RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Dra oo Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
OUTRAS ATIVIDADES: Participar de cursos de atualização, sendo multiplicadora na Escola;
atender a nova clientela apresentando a estrutura escolar no que diz respeito ao aspecto
físico, administrativo e didático-pedagógico; relatar ao final de cada semestre as
necessidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 20 ou 40 horas.
Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser
efetuado por área de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em
Pedagogia com habilitação especifica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica e
experiência mínima de dois anos de docência.
Lotação: Escolas Municipais
Idade: Mínima: 18 anos.
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Et Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Para todos
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