| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2016 |
| Date | 2016-02-19 |
| Ementa | CRIA CARGO NO QUADRO DO MAGISTERIO DO MUNICÍPIO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 2020 DE 28-10-2015 |
| native_id | 1986 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2032, DE 19 DE JANEIRO DE 2016. CRIA CARGO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 2020 DE 28/10/2015. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargo no Quadro de Cargos do Magistério, previsto na Lei Municipal nº 2020, de 28/10/2015 (Plano de Carreira do Magistério Público do Município), conforme quantidade, função e especificações a seguir: Cargo Quantidade Carga Horária Semanal Pedagogo 01 20 horas Parágrafo Primeiro: O Quadro do Magistério previsto no artigo 30 da Lei Municipal 2020/2015, passa a viger com a seguinte redação: Cargo Quantidade Carga Horária Semanal Professor de educação infantil 08 20 horas Professor de Ensino Fundamental, séries iniciais 14 20 horas Professor de Ensino Fundamental, séries finais 07 20 horas Professor de Ensino Fundamental, 12 a 82 séries 04 20 horas Professor de educação infantil e Ensino Fundamental 01 20 horas Séries Iniciais Pedagogo 03 20 horas Pedagogo 01 40 horas Gy Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: = - VILA FLORES - RS Pora Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Art. 2º - O vencimento do cargo ora criado obedecerá o disposto no Quadro | do artigo 32 da Lei Municipal nº 2020/2015, conforme segue: |—- CARGOS DE PROVIMENTO 20 HORAS SEMANAIS Classes Níveis 1 — Habilitação especifica em nível superior, em curso de licenciatura de Plena 7) — Habilitação especifica em curso de PARE: Mestrado ou Doutorado, desde que Graduação para Educação Infantile/ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental; licenciatura plena específica para as séries finais do Ensino Fundamental ou formação obtida através de programas de pós-graduação de especialização ou aperfeiçoamento. haja correlação com o curso superior de Licenciatura Plena ou de Pedagogia. formação pedagógica. A 2,33 253 2,63 B 2,56 2,78 2,89 E 2,81 3,05 347 D 2,95 3,20 3,32 E 3,09 = 3,36 3,48 E 3,24 3,52 3,65 G 3,40 3,69 3,83 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 19 de janeiro de 2016. Foi ceia a ro dO JC e nTAS) Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br À Para todes, todos Ee cd VILA FLORES - RS ANEXO | APOIO EDUCACIONAL: PEDAGOGO COM PROFESSORES: Organização e coordenação das reuniões coletivas de estudo e de planejamento; subsidiar com embasamento teórico os professores da escola; auxiliar semanalmente os professores na sua prática pedagógica, revisando o planejamento, sugerindo individualmente, acompanhando a execução em sala de aula, observando e tentando detectar necessidades dos alunos e que sejam atendidas no processo de ensino; pesquisar obras recentes sobre educação, buscando novos subsídios, novos recursos e novos caminhos; auxiliar na elaboração dos planos de estudo anuais e planejamento semanal, mensal, trimestral de cada componente curricular e/ou série; promover o trabalho interdisciplinar e interséries; revisar mensalmente os diários dos professores; exigir qualidade no fazer dos professores e, ao mesmo tempo, diminuir a ansiedade dos mesmos diante dos problemas, especialmente de cobrança dos pais com relação às dificuldades dos filhos; orientar e organizar a avaliação dos alunos trimestralmente; provocar o corpo docente a desenvolver propostas de trabalho que qualifiquem o currículo. COM OS ALUNOS: Acompanhar os processos de aprendizagem; sugerir e acompanhar os estudos de recuperação para alunos com dificuldades e instigar o professor nas propostas com esse fim; cuidar da questão disciplinar das séries e intervir, sempre que necessário; assegurar o cumprimento das regras de convivência; buscar soluções, em conjunto com os professores, para os conflitos aluno X aluno; aluno X professor; revisar individualmente os relatórios avaliativos dos alunos, agilizando junto aos professores, quando necessário, medidas adequadas para a melhoria dos aspectos evidenciados; orientar alunos de forma individual e/ou coletiva, em relação ao desempenho e/ou conduta em sala de aula. Com AS FAMÍLIAS: Contatar com a família e com os especialistas sempre que necessária uma ação conjunta, em vista de um melhor aproveitamento dos alunos; contatar com os pais quando há ocorrências mais conflitantes; elaborar os recados às famílias. ATIVIDADES GERAIS DA ESCOLA: Auxiliar professores na seleção dos eventos e atividades festivas e culturais; apoiar a direção na dinamização e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico, propondo no final de cada trimestre letivo as reestruturações necessárias; auxiliar a direção da escola nos remanejos internos e/ou contratação de profissionais a partir dos resultados avaliativos apontados pela direção e observados na rotina diária; manter a Equipe Diretiva informada do andamento do Apoio Pedagógico através de encontros; participar das decisões maiores, quando solicitado; auxiliar na criação e decoração da escola; revisar aspectos físicos e solicitar melhorias à direção; substituir professores e/ou providenciar a substituição em sala de aula; estudar a documentação do aluno recebido, visando à adaptação curricular; apresentar a instituição aos pais interessados em conhecer a proposta da Escola. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - unbeiones -RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Dra oo Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS OUTRAS ATIVIDADES: Participar de cursos de atualização, sendo multiplicadora na Escola; atender a nova clientela apresentando a estrutura escolar no que diz respeito ao aspecto físico, administrativo e didático-pedagógico; relatar ao final de cada semestre as necessidades. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 20 ou 40 horas. Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação especifica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica e experiência mínima de dois anos de docência. Lotação: Escolas Municipais Idade: Mínima: 18 anos. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Et Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br