| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2016 |
| Date | 2016-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREAS DE TERRAS EM DOAÇÃO |
| native_id | 1987 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2033, DE 19 DE JANEIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO. O Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras, sem benfeitorias, correspondendo a 206,90m?, conforme especificações a seguir: Doador Área do Imóvel CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento 206,90m? Título Matrícula 7.960 Art. 2º - É autorizado ao Poder Executivo a realizar e custear as despesas cartorárias relativas às transferências de propriedade do imóvel recebido em doação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 19 de Janeiro de 2016. a JO CE Il (6) Sape, feDio WR/-A Prefeito Municipal MIL ILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Es Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Para looks Home page: www.vilaflores.rs.gov.br