| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2016 |
| Date | 2016-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACIMAV ASSOCIAÇÃO DO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA DE VILA FLORES VISANDO O INCREMENTO AO SETOR PRIMÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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= VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2034, DE 19 DE JANEIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ACIMAV (ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA VILA FLORES), VISANDO O INCREMENTO AO SETOR PRIMÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ACIMAV (Associação Círculo de Máquinas e Ajuda Mútua Vila Flores), para auxiliar nas despesas com a prestação de serviços de máquinas agrícolas, realizados entre os associados da Associação. Parágrafo 1º - Os serviços de máquinas agrícolas a serem prestados pela ACIMAV, objeto do auxílio pelo Município, são os seguintes: lavração, gradagem, roçada, subsolagem, plantio com plantadeira tracionada, ensilagem e pulverização de barras. Parágrafo 2º - Somente serão auxiliados os associados tomadores de serviços, que tiverem suas propriedades localizadas, na área territorial do Município. Parágrafo 3º - Os serviços realizados pelos prestadores em terras próprias, arrendadas de terceiros ou em parceria com terceiros não são objeto do presente auxílio. Art. 2º - O subsídio de que trata esta Lei, será operacionalizado pela entrega de litros de ÓLEO DIESEL à ACIMAV, da forma seguinte: Serviços oferecidos pela ACIMAV, Quantidade de litros de óleo diesel, são as realizados com: sequintes: | Com trator agrícola de até 59 cv 06 (seis) litros de óleo para cada hora trabalhada. Com trator agrícola com mais de 60 cv 7,5 (sete vírgula cinco) litros de óleo para cada hora trabalhada. LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Ora ILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - de FLORES - RS hate tados Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Foi efe em VILA FLORES - RS Art. 3º - A solicitação do auxílio, pela ACIMAV, deverá ser feita através da apresentação de relatório informativo acompanhado de uma cópia dos recibos comprovando as horas realizadas, até o 30º dia do mês subsequente ao da realização dos serviços. Art. 4º - A entrega pelo Poder Executivo da totalidade do óleo diesel solicitado e comprovado pela prestação de contas deverá ser efetuada em data posterior à apresentação do relatório, diretamente à ACIMAV. Art. 5º - A implementação do subsídio de que trata esta Lei, será através de convênio celebrado com a ACIMAV, conforme anexo. Art. 6º - As despesas relativas a esta Lei serão suportadas por elemento de despesa previsto em Lei Orçamentária Municipal de cada Exercício. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2015. Vila Flores, 19 de Janeiro de 2016. Be adam Prefeito Municipal CG yiLA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores O pmvilaflores.com.br ali Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS ERMO DE CONVÊNIO MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 91.566.869/0001-53, sito à Rua Fabiano Ferretto, 200, Vila Flores — RS, representado por seu Prefeito Municipal, VILMOR CARBONERA, CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA VILA FLORES sita à Rua Fabiano Ferretto, 200, Vila Flores — RS, CNPJ: 07.280.038/0001-04, por seu presidente PES DEAD ce , has seguintes cláusulas e condições: FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº... CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONVÊNIO O objetivo do presente convênio é a prestação de auxílio nas despesas com a prestação de serviços de máquinas agrícolas, executados pelos Associados “prestadores de serviços” da ACIMAV (Associação Círculo de Máquinas e Ajuda Mútua de Vila Flores), para fins de incentivo ao setor primário e para os produtores rurais deste MUNICÍPIO. | - Os serviços de máquinas agrícolas a serem prestados pela ACIMAV, e auxiliados pelo Município, são os seguintes: lavração, gradagem, roçada, subsolagem, plantio com plantadeira tracionada, ensilagem e pulverização de barras. Il - Serão subsidiados os associados tomadores de serviços, que tiverem suas propriedades localizadas na área territorial do Município de Vila Flores -RS. HI - Os serviços realizados pelos prestadores em terras próprias, arrendadas de terceiros ou em parceria com terceiros não são objeto do presente auxílio. CLÁUSULA SEGUNDA — COMPETE AO MUNICÍPIO: O Município auxiliará a prestação de serviços pela ACIMAV, efetuando a entrega de litros de ÓLEO DIESEL a esta entidade, da forma seguinte: | Serviços oferecidos pela ACIMAV, Quantidade de litros de óleo diesel, realizados com: são os sequintes: Com trator agrícola de até 59 cv 06 (seis) litros de óleo para cada hora trabalhada Com trator agrícola com mais de 60 cv 7,5 (sete vírgula cinco) litros de óleo para cada hora trabalhada CLÁUSULA TERCEIRA — FORMA DE REPASSE DO E/OU ÓLEO DIESEL. O MUNICÍPIO repassará o óleo diesel à CONVENIADA, após a apresentação da prestação de contas mensal, constando de relatório informativo dos serviços realizados, acompanhado de uma cópia das notas de prestação de serviços. LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br | Dara todos todos One ] LÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - E -RS Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS CLÁUSULA QUARTA: COMPETE DA CONVENIADA: |- Organizar a prestação de serviços e coordenar a sua execução; Il - elaborar e apresentar a prestação de contas mensal, até o 30º dia do mês subsequente ao da realização dos serviços de máquinas agrícolas; Ill — Efetuar controle e destinação do óleo diesel recebido. CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: O Convênio vigorará no período de um ano, podendo ser renovado por iguais períodos, até o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para execução do convênio serão aqueles previstos na respectiva Lei Orçamentária de cada Exercício. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO: Este convênio poderá ser rescindido nas seguintes situações: |- CONSENSUALMENTE — Por acordo entre os contratantes; | — UNILATERALMENTE — Por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 60 dias; Il — JUDICIALMENTE — Por decisão judicial. IV — OUTRAS — Quando ocorrer qualquer das situações previstas nos arts. 77 a 80 da Lei de Licitações. Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, na forma do ad. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem que assista a CONVENIADA qualquer indenização, ressalvada aquela prevista no parágrafo único ad. 59. CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO: A CONVENIADA se obriga a manter, durante a execução do convênio, todas as condições e requisitos atinentes ao objeto contratado. CLÁUSULA NONA - FUNDAMENTAÇÃO: O convênio será regido pelo disposto na Lei nº 8.666/93, e alterações, sem prejuízo das demais legislação pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA - FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimir litígios decorrentes da presente avença. E, por estarem devidamente contratados, celebram este contrato em duas vias de igual teor e forma. Mu Sa Vila Flores, 20 de julho de 2015. ACIMAV Prefeito Municipal MIL ILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS ice Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br Para toous Home page: www.vilaflores.rs.gov.br