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norma nº 2034/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2034 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACIMAV ASSOCIAÇÃO DO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA DE VILA FLORES VISANDO O INCREMENTO AO SETOR PRIMÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2034,
DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVÊNIO COM A ACIMAV (ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE
MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA VILA FLORES), VISANDO
O INCREMENTO AO SETOR PRIMÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a
ACIMAV (Associação Círculo de Máquinas e Ajuda Mútua Vila Flores), para auxiliar nas
despesas com a prestação de serviços de máquinas agrícolas, realizados entre os associados
da Associação.
Parágrafo 1º - Os serviços de máquinas agrícolas a serem prestados pela
ACIMAV, objeto do auxílio pelo Município, são os seguintes: lavração, gradagem, roçada,
subsolagem, plantio com plantadeira tracionada, ensilagem e pulverização de barras.
Parágrafo 2º - Somente serão auxiliados os associados tomadores de serviços,
que tiverem suas propriedades localizadas, na área territorial do Município.
Parágrafo 3º - Os serviços realizados pelos prestadores em terras próprias,
arrendadas de terceiros ou em parceria com terceiros não são objeto do presente auxílio.
Art. 2º - O subsídio de que trata esta Lei, será operacionalizado pela entrega de
litros de ÓLEO DIESEL à ACIMAV, da forma seguinte:
Serviços oferecidos pela ACIMAV, Quantidade de litros de óleo diesel, são as
realizados com: sequintes: |
Com trator agrícola de até 59 cv 06 (seis) litros de óleo para cada hora
trabalhada.
Com trator agrícola com mais de 60 cv 7,5 (sete vírgula cinco) litros de óleo para cada
hora trabalhada.
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Ora ILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - de FLORES - RS
hate tados Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
Foi efe
em
VILA FLORES - RS
Art. 3º - A solicitação do auxílio, pela ACIMAV, deverá ser feita através da
apresentação de relatório informativo acompanhado de uma cópia dos recibos
comprovando as horas realizadas, até o 30º dia do mês subsequente ao da realização dos
serviços.
Art. 4º - A entrega pelo Poder Executivo da totalidade do óleo diesel solicitado e
comprovado pela prestação de contas deverá ser efetuada em data posterior à
apresentação do relatório, diretamente à ACIMAV.
Art. 5º - A implementação do subsídio de que trata esta Lei, será através de
convênio celebrado com a ACIMAV, conforme anexo.
Art. 6º - As despesas relativas a esta Lei serão suportadas por elemento de
despesa previsto em Lei Orçamentária Municipal de cada Exercício.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de julho de 2015.
Vila Flores, 19 de Janeiro de 2016.
Be adam
Prefeito Municipal
CG yiLA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores O pmvilaflores.com.br
ali Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
ERMO DE CONVÊNIO
MUNICÍPIO:
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ:
91.566.869/0001-53, sito à Rua Fabiano Ferretto, 200, Vila Flores — RS, representado por seu
Prefeito Municipal, VILMOR CARBONERA,
CONVENIADA:
ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA VILA FLORES sita à Rua Fabiano
Ferretto, 200, Vila Flores — RS, CNPJ: 07.280.038/0001-04, por seu presidente
PES DEAD ce , has seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº...
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONVÊNIO
O objetivo do presente convênio é a prestação de auxílio nas despesas com a prestação de
serviços de máquinas agrícolas, executados pelos Associados “prestadores de serviços” da
ACIMAV (Associação Círculo de Máquinas e Ajuda Mútua de Vila Flores), para fins de
incentivo ao setor primário e para os produtores rurais deste MUNICÍPIO.
| - Os serviços de máquinas agrícolas a serem prestados pela ACIMAV, e auxiliados pelo
Município, são os seguintes: lavração, gradagem, roçada, subsolagem, plantio com
plantadeira tracionada, ensilagem e pulverização de barras.
Il - Serão subsidiados os associados tomadores de serviços, que tiverem suas propriedades
localizadas na área territorial do Município de Vila Flores -RS.
HI - Os serviços realizados pelos prestadores em terras próprias, arrendadas de terceiros ou
em parceria com terceiros não são objeto do presente auxílio.
CLÁUSULA SEGUNDA — COMPETE AO MUNICÍPIO:
O Município auxiliará a prestação de serviços pela ACIMAV, efetuando a entrega de litros
de ÓLEO DIESEL a esta entidade, da forma seguinte:
| Serviços oferecidos pela ACIMAV, Quantidade de litros de óleo diesel,
realizados com: são os sequintes:
Com trator agrícola de até 59 cv 06 (seis) litros de óleo para cada hora
trabalhada
Com trator agrícola com mais de 60 cv 7,5 (sete vírgula cinco) litros de óleo para
cada hora trabalhada
CLÁUSULA TERCEIRA — FORMA DE REPASSE DO E/OU ÓLEO DIESEL.
O MUNICÍPIO repassará o óleo diesel à CONVENIADA, após a apresentação da prestação de
contas mensal, constando de relatório informativo dos serviços realizados, acompanhado de
uma cópia das notas de prestação de serviços.
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
| Dara todos todos
One ] LÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - E -RS
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
CLÁUSULA QUARTA: COMPETE DA CONVENIADA:
|- Organizar a prestação de serviços e coordenar a sua execução;
Il - elaborar e apresentar a prestação de contas mensal, até o 30º dia do mês subsequente
ao da realização dos serviços de máquinas agrícolas;
Ill — Efetuar controle e destinação do óleo diesel recebido.
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:
O Convênio vigorará no período de um ano, podendo ser renovado por iguais períodos, até
o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para execução do convênio serão aqueles previstos na respectiva Lei
Orçamentária de cada Exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO:
Este convênio poderá ser rescindido nas seguintes situações:
|- CONSENSUALMENTE — Por acordo entre os contratantes;
| — UNILATERALMENTE — Por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 60 dias;
Il — JUDICIALMENTE — Por decisão judicial.
IV — OUTRAS — Quando ocorrer qualquer das situações previstas nos arts. 77 a 80 da Lei de
Licitações.
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, na
forma do ad. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem que assista a CONVENIADA qualquer
indenização, ressalvada aquela prevista no parágrafo único ad. 59.
CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO:
A CONVENIADA se obriga a manter, durante a execução do convênio, todas as condições e
requisitos atinentes ao objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - FUNDAMENTAÇÃO:
O convênio será regido pelo disposto na Lei nº 8.666/93, e alterações, sem prejuízo das
demais legislação pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimir litígios decorrentes da presente
avença.
E, por estarem devidamente contratados, celebram este contrato em duas vias de igual teor
e forma.
Mu Sa
Vila Flores, 20 de julho de 2015.
ACIMAV Prefeito Municipal
MIL ILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
ice Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br
Para toous Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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