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norma nº 201/1991

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 1991
Date 1991-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETOIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 201, DE 19 DE AGOSTO DE 1991.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de /
vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AR7. 1º - A elaboração da proposta Orçamentária
para o exercício de 1992, abrangerá os Poderes Executivo e Legisla
tivo, assim como a execução orçamentária obedecerá as Diretrizes a
qui estabelecidas.
. ART. 29 - A elaboração da proposta orçamentária
do Município para o exercicio de 1992, obedecerá as seguintes Dire
trizes Gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas /
pela legislação federal.
Ss 1º - O-montante da despesa não deverá ser su
perior ao das receitas.
S 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas
despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso,a
preços de julho de 1991, considerando os aumentos ou as diminui-
ções de serviço. , N
Ss 39 - As estimativas das receitas serão feitas
a preços de julho de 1991, considerando-se a tendência do presente
exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária ,
os quais serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara
Municipal, até o dia 30 de outubro de 1991, de acordo com o artigo
119, item III da Lei Orgânica Municipal.
$ 49 - Os projetos em fase de execução terão /
prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser realizados sem
autorização legislativa.
S 59 - O pagamento do serviço da divida de pes-
soal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
S 6º - O Município aplicará vinte e cinco por
cento de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o ar-
tigo 212, da Constituição Federal, na' manutenção e no desenvolvi-
mento do ensino.
” ec...
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S 72 —- Constarã da proposta orçamentária o produ
to das operações de crêdito autorizadas pelo Legislativo, com desti
nação especifica e vinculadas ao projeto.
ART. 3º — O Poder Executivo tendo em vistas a ca
pacidade financeira do Municipio e Plano Plurianual aprovado por Lei
Municipal observará a seleção das prioridades dentre as relacionadas
no anexo integrante desta Lei, e as orçarã a preço de julho de 1991.
PARÁGRAFO ÚNICO — Poderão ser incluidos progra-
mas não elencados, desde que aprovados por Lei específica & compati
bilizados com o Plano Plurianual.
ART. 4º — Os valores orçamentários serão atuali-
zados monetariamente pela variação do índice ofiical de inflação da
União, entre os meses de julho de 1991 e janeiro de 1992,
ART. 5º — O Poder Executivo poderá firmar convê-
nios com outras esferas do Governo, para desenvolvimento de progra-
mas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistên-
cia social, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto espe
cifico e liberado somente após o efetivo recebimento dos recursos.
ART. 69 — As despesas com o funcionalismo públi-
co municipal ficam limitadas a sessenta e cinco por cento da recei-
ta corrente ( atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições /
Constitucionais Transitórias) ..
S 1º — O limite estabelecido para as despesas de
pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administra-
ção direta e indireta nas seguintes despesast
- salários
-obrigações patronais
= proventos de aposentadorias e pensões
S$ 2º —- A Concessão de qualquer vantagem ou au-
mento de remuneração além dos indices inflacionários, a criação de
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão /
de pessoal, a qualquer título, pelo órgão público municipal sô pode
rã ser feito se houver dotação orçamentária, suficiente para atender
as projeções da despesa.
Cobras
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ART. 7º —- O orçamento anual obedecerá a estrutura
organizacional, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da ad
ministração.
ART. 8º — As operações de crédito por antecipação
de receita, se ocorrerem, contratadas pelo Municipio, serão liquida
das atê o final do exercicio.
ART. 99 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 19 de agosto de 1991.
Fot Efetunda à publicação
em 49) 4 1$b%o :
bj
Prefeito Municipal
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 199].
PROGRAMA
01 - PROCESSO LEGISLATIVO:
01.01 - Aquisição de equipamento e material permanente e de
consumo. =
Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equi-
pamentos no sentido de melhorar as condições de tra-
balho do Legislativo
02 —- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
07 - Administração:
07.01 -Construção do centro Administrativo.
Objetivo: Construir para instalar os vários setores /
da Administração e Câmara Municipal, dando-lhes melho
res condições de trabalho.
07.02 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e
de consumo.
Objetivo: Eqguipar as várias unidades administrativas
com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as /
mais eficientes.
07.03 - Elaboração do Plano Diretor.
Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo ur-
bano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções /
sociais da cidade, nos termos do art. 182 da Consti-
tuição Federal.
07.04 - Montagem da Oficina Municipal.
Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessã:
rios para a montagem da oficina junto à garagem Muni
cipal.
07.05 - Reforma e ampliação do Britador
Objetivo: Reformar e/ou ampliar o britador municipal,
oportunizando maior produtividade.
07.06 - Admissão de servidores e professores.
Objetivo: Operacionalizar e atender melhor os setores
municipais.
04 — AGRICULTURA:
14 - Produção Vegetal:
14.01 - Incentivo ao programa de irrigação.
Objetivo: Oportunizar ao pequenos agricultores de nos
so Município, maior produtividade de suas lavouras e
14.02
14.03
14.04
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assim melhorar suas condições de vida.
Incremento ao Horto Florestal.
Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desen-
volver o reflorestamento.
Aquisição de equipamentos e maquinário agricola.
Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/tra-
balho, para que o mesmo cultive uma área maior, aumen-
tando a produtividade.
Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para apli
cação de defensivos agricolas.
Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação
da saúde das pessoas.
15 - Produção animal:
15.01 - Incentivo a inseminação artificial.
Objetivo: Proporcionar a produção de matrizes de alta
qualidade com baixo custo.
16 - Abastecimento:
16.01
16.02
16.03
16.04
16.05
Incentivo na construção de um silo secador.
Objetivo: Incentivar a produção agricola e auxiliar /
na conservação r armazenamento dos cereais produzidos.
Realização de feiras anuais de artesanato.
Objetivo: Criar condições de comercialização de produ
tos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro-em
presas.
Incremento a produção de hortifrutigranjeiros
Objetivo: Baixar o custo da alimentação através de pe
queno porte.
Incentivo a formação de cooperativas e micro-empresas.
Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários do Mu
nicípio, condições de beneficiarem seus produtos, pos
sibilitando melhores condições de venda.
Incentivo a organização de uma central de compras.
Objetivo: Facilitar aos agricultores a aquisição de
defensivos agricolas, sementes e mudas.
17 - Preservação de recursos naturais renováveis:
17.01 - Embelezamento paisagístico de todo o Município.
Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e
arbustos, a paisagem, tornando um lugar acolhedor.
A
05 —
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18 - Promoção e extensão rural:
18.01 - Incentivo ao cooperativismo.
Objetivo: Auxiliar na obtenção de beneficios comunitã
rios através do cooperativismo.
COMUNICAÇÕES :
21 - Comunicações Postais:
21.01 - Instalação de uma agência dos Correios e telégrafos.
Objetivo: Construir, em convênio com o Estado e União,
a agência de Correios e Telégrafos para dar melhores
condições de atendimento à população.
22 - Telecomunicações:
22.01 - Implantação de telefonia automatizada na área urbana e
rural.
Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com
DDD, facilitando a comunicação interna e externa.
22.02 - Instalação de retransmissoras de TV.
Objetivo: Melhorar as condições de captação dos sinais
de TV dos diferentes canais de televisão.
30 - Segurança:
30.01 - Instituição de zonas de estabelecimento.
Objetivo: Disciplinar o tráfego de veículos na zona /
central da cidade, em especial o estacionamento.
30.02 - Auxilio para construção do prêdio da polícia civil.
Objetivo: Auxiliar na construção do prédio, em convê-
nio com o Estado.
30.03 - Auxilio a Polícia Civil e Brigada Militar
Objetivo: Auxílio a Polícia Civil e militar na manuten
ção da ordem e segurança.
08 —- EDUCAÇÃO E CULTURA:
41 - Educação de crianças de 0 a 6 anos
41.01 - Construçãde uma creche.
Objetivo: Permitir que as mães possam sair para o tra-
balho;e que as crianças recebam o carinho especial para
. não serem criadas na rua.
41.02 - Auxílio às classes pré-escolares
Objetivo: Oferecer assistência às crianças em idade /
prê-escolar nos setores educaional, médico, odontológi
co e alimentar.
42 - Ensino Fundamental:
42.01 - Assistência ao estudante do Município. A.
42.03 —
42.04 -
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Objetivo: Assistir aos alunos do Município em suas neces
sidades materiais e de saúde, inclusive transporte esco-
lar.
Reforma e ampliação de prédios escolares.
Objetivo: Oferecer condições mínimas necessárias,aos a-
lunos que freqluentam nossas escolas.
Aquisição de aparelhos e equipamentos didático-pedagógi-
cos.
Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo do-
cente atravês de cursos audiovisuais.Favorecer a aprendi
zagem.
43 - Ensino de 2º Grau:
43.01 -
Transporte de alunos da zona rural para a urbana.
Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições /
de concluirem o ensino de 2º grau, sem abandonar a ro-
ça.
44 - Ensino Superior:
44.01 -
Auxilio no transporte escolar.
Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outra ci
dade para estudos de graduação.
46 - Educação Fisica e Desportos:
46.01 -
46.02 —
46.03 —
46.04 —
Construção de Ginásio de Esportes.
Objetivo: Dotar o Município de um centro esportivo para
atender necessidades e ao desenvolvimento fiisco e so-
cial da juventude.
Construção de parque recreativo.
Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e re-
creação.
Compra de equipamentos de lazer.
Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e escolas,
maior conforto e diversidade na educação fisica.
Auxilio na realização de jogos municipais e representa-
ção municipal.
Objetivo: Integrar as comunidades e promover o esporte
sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crianças.Rea-
lizar intercâmbio inter-municipal para maior divulgação
e educação para a convivência.
47 - Assistência a educandos.
47.01 -
Assistência integral ao educandos.
09
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Objetivo: Oferecer a classe estudantil em geral, assis
tência integral em suas necessidades de alimentação, /
saúde, esporte vestuário, transporte escolar, material
didático e pedagógico.
48 - Cultura:
48.01 - Ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal e
48.02
48.03
48.04
48.05
48.06
Bibliotecas Escolares.
Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de
todos os assuntos, visto ser este o único centro cul-
tural de pesquisas no Município.
Oferecer novidade às crianças, para criar o hábito
da leitura.
Construção do prédio para instalação da Biblioteca Pã
blica.
Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e social
da população estudantil, oferecendo meios de pesquisa
e lazer.
Promoção de Seminários de Estudo, Cursos e encontros
Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas, cursos
de formação.
Incentivo a Programações Centro Cultural
Objetivo: resgatar e preservar no Município, a tradi-
ção cultural e histórica de seu desenvolvimento.
Encontros para alunos, professores e servidores.
Objetivo: Promover encontros culturais e de lazer ca-
pazes de atender a formação integral.
Realização de eventos cívicos e culturais.
Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos
históricos através de programações que envolvam todas
as Comunidades.
49 - Educação Especial:
49.01 - Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de
desenvolvimento de acordo com as suas possibilidades
e aptidões.
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS:
51 - Energia Elétrica:
51.01 - Extensão e melhoria da rede de energia elétrica na zo
na rural e urbana.
Objetivo: Dotar o Municipio da energia elétrica neces
ve
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sária para motores domésticos e industriais.
51.02 - Substituição da rede de energia elétrica monofásica pa
ra trifásica.
Objetivo: Estender a todo o interior do Municipio a re
de elétrica trifásica.
51.03 - Extensão de rede elétrica:
Objetivo: Iluminar ruas e dotar as residências de ener
gia elétrica.
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO:
58 - Urbanismo:
58.01 - Melhoramento e benfeitorias na ârea urbana.
Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na área ur
bana, oferecendo aos moradores maior conforto.
60 - Serviços de Utilidade Pública:
60.01 - Melhoria da rede elétrica.
Objetivo: Melhorar a rede elétrica da área urbana, ins-
talando a mesma no centro das avenidas.
60.02 - Criação e manutenção de um parque e jardins.
Objetivo: Criar, conservar e manter os Jjardins,cantei
ros de ruas e praça, para dar aspecto aconchegante ao
Municipio
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO e SERVIÇOS:
62 - Indústria:
62.01 - incentivo a indústrias
Objetivo: Criar incentivos a instalação de pequenas in
dústrias, para ocupação da mão de obra local.
63 - Comércio:
63.01 - Incentivo ao comércio local.
Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de
casas de comércio em nosso Município.
64 - Serviços Financeiros:
64.01 - Incentivo à instalação de agências Bancárias.
Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem /
que seja necessário o deslocamento para outros Munici
pios.
65 -— Turismo:
65.01 - Realização de eventos turisticos.
Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de di
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vulgar o nosso Município e nossos produtos.
13 - SAÚDE E SANEAMENTO:
75 - Saúde:
75.01 - Assistência na área da saúde.
75.02
75.03
75.04
75.05
75.06
75.07
75.08
Objetivo: Oferecer a todos, serviço de assistência à
saúde, na ârea médica, sanitária e odontológica,atra
vês de Convênio com o Estado e União.
Assistência alimentar aos carentes.
Objetivo: Assistir e orientar os mais necessitados, a
fim de que tenham o mínimo necessário a sobrevivência.
Realizaça6 de Campanhas de Saúde:
Objetivo: Controlar para erradicar as doenças trans-
missiveis, detectadas em nossa região .
Incremento a fiscalização e inspeçaô sanitária.
Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agen-
tes puluidores e causadores de doenças.
Aquisição de medicamentos:
Objetivo: Manter uma farmácia básica para atendimento
aos mais necessários e aos que dela necessitarem.
Manutenção do serviço de ambulância.
Objetivo: Transportar doentes mais graves.
Ampliação da Unidade sanitária.
Objetivo: Dotar a Unidade Sanitária de um pequeno cen
tro de atendimento ambulatorial, onde um doente fica-
rã em observação, hidratação e receberá os primeiros
socorros e assistência obstêtrica.
Encaminhamento de pessoas para exames especializados
e a médicos especialistas.
Objetivo: Atender a pessoas carentes na cura mais ime
diata.
76 - Saneamento:
76.01 - Implantação do Sistema de esgoto.
Objetivo: Completar a rede de esgoto plurianual ecloa
cal no Município, evitando assim poluição e focos /
transmissores de doenças.
76.02 -Implantação de água potável nas comunidades.
Objetivo: Abastecer todas as comunidades com água po
tâável, protegendo assim a saúde da população.
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14 - TRABALHO:
80 - Relações do Trabalho:
80.01 - Cursos, treinamentos, seminários palestras e encontros
para servidores e professores municipais.
Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em
suas âreas de atuação.
80.02 - Promover cursos profissionalizantes de artesanato,tri-
cô, corte e costura, arte culinária, pintura, crochê e
outros.
Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de pro
fissionalização a todos, para aumento da renda familiar.
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
81 - Assistência:
81.01 - Organização de um centro de convivência para o idoso.
Objetivo: Congregar os idosos da comunidade para ativi
dades diversas.
82 - Previdência:
82.01 - Previdência Social a segurados.
Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e fa-
miliares a seguridade social.
82.02 - Previdência social a inativos e pensionistas.
Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos inativos
e pensionistas da municipalidade.
84 - Programa de formação do patrimônio do servidor Público:
Objetivo: Contribuir com percentual definido em Lei /
para a formação do patrimônio do Servidor Público de
Vila Flores.
16 - TRANSPORTE:
88.01 - Conservação de estradas.
Objetivo: Realizar serviços de alargamento, melhoria
88.02 - Ampliaçãô e conservação do parque rodoviário municipal
Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento /
aos Municipes, quer na conservação de estradas, quer
na execuçaô de serviços particulares.
88.03 - Construção e/ou reforma de pontes e pontilhões.
Objetivo: Melhorar o sistema viário do Município e dar
melhores condições de tráfego às estradas vicinais.
88.05 - Aquisição de veículos para as diversas secretarias.
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Objetivo: Dotar as secretarias dos veiculos necessários
para a realização de um trabalho eficiente.
88.06 -— Construção de Trevos.
Objetivo: Proporcionar aos usuários maior segurança e
visibilidade para acesso às vias secundárias.
91 - Transporte Urbano:
91.01 - Implantação do serviço de transporte urbano.
Objetivo: Favorecer aos usuários e em especial aos tra-
balhadores e estudantes.
91.02 - Controle e segurança de tráfego urbano.
Objetivo: Estabelecer limites de velocidade para a se-
a gurança do povo em geral.
91.03 - Pavimentação de vias urbanas.
Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em
nosso Município.
91.04 - Abertura de ruas.
Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana /
do Município e conservação de estradas vicinais com o
objetivo de facilitar o acesso e transporte de produtos.
91.05 - Construção de abrigos rodoviários no Município.
Objetivo:' Oferecer condições satisfatórias de embarque
e desembarque de passageiros.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, àos
19 de agosto de 1991.
Em 19 / CEC cagio
= —O? | 94 Prefeito Municipal
1

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