| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1991 |
| Date | 1991-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETOIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 199 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 201, DE 19 DE AGOSTO DE 1991. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de / vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: AR7. 1º - A elaboração da proposta Orçamentária para o exercício de 1992, abrangerá os Poderes Executivo e Legisla tivo, assim como a execução orçamentária obedecerá as Diretrizes a qui estabelecidas. . ART. 29 - A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercicio de 1992, obedecerá as seguintes Dire trizes Gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas / pela legislação federal. Ss 1º - O-montante da despesa não deverá ser su perior ao das receitas. S 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso,a preços de julho de 1991, considerando os aumentos ou as diminui- ções de serviço. , N Ss 39 - As estimativas das receitas serão feitas a preços de julho de 1991, considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária , os quais serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até o dia 30 de outubro de 1991, de acordo com o artigo 119, item III da Lei Orgânica Municipal. $ 49 - Os projetos em fase de execução terão / prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser realizados sem autorização legislativa. S 59 - O pagamento do serviço da divida de pes- soal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. S 6º - O Município aplicará vinte e cinco por cento de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o ar- tigo 212, da Constituição Federal, na' manutenção e no desenvolvi- mento do ensino. ” ec... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES S 72 —- Constarã da proposta orçamentária o produ to das operações de crêdito autorizadas pelo Legislativo, com desti nação especifica e vinculadas ao projeto. ART. 3º — O Poder Executivo tendo em vistas a ca pacidade financeira do Municipio e Plano Plurianual aprovado por Lei Municipal observará a seleção das prioridades dentre as relacionadas no anexo integrante desta Lei, e as orçarã a preço de julho de 1991. PARÁGRAFO ÚNICO — Poderão ser incluidos progra- mas não elencados, desde que aprovados por Lei específica & compati bilizados com o Plano Plurianual. ART. 4º — Os valores orçamentários serão atuali- zados monetariamente pela variação do índice ofiical de inflação da União, entre os meses de julho de 1991 e janeiro de 1992, ART. 5º — O Poder Executivo poderá firmar convê- nios com outras esferas do Governo, para desenvolvimento de progra- mas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistên- cia social, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto espe cifico e liberado somente após o efetivo recebimento dos recursos. ART. 69 — As despesas com o funcionalismo públi- co municipal ficam limitadas a sessenta e cinco por cento da recei- ta corrente ( atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições / Constitucionais Transitórias) .. S 1º — O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administra- ção direta e indireta nas seguintes despesast - salários -obrigações patronais = proventos de aposentadorias e pensões S$ 2º —- A Concessão de qualquer vantagem ou au- mento de remuneração além dos indices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão / de pessoal, a qualquer título, pelo órgão público municipal sô pode rã ser feito se houver dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções da despesa. Cobras ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ART. 7º —- O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da ad ministração. ART. 8º — As operações de crédito por antecipação de receita, se ocorrerem, contratadas pelo Municipio, serão liquida das atê o final do exercicio. ART. 99 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 19 de agosto de 1991. Fot Efetunda à publicação em 49) 4 1$b%o : bj Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 199]. PROGRAMA 01 - PROCESSO LEGISLATIVO: 01.01 - Aquisição de equipamento e material permanente e de consumo. = Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equi- pamentos no sentido de melhorar as condições de tra- balho do Legislativo 02 —- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 07 - Administração: 07.01 -Construção do centro Administrativo. Objetivo: Construir para instalar os vários setores / da Administração e Câmara Municipal, dando-lhes melho res condições de trabalho. 07.02 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de consumo. Objetivo: Eqguipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as / mais eficientes. 07.03 - Elaboração do Plano Diretor. Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo ur- bano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções / sociais da cidade, nos termos do art. 182 da Consti- tuição Federal. 07.04 - Montagem da Oficina Municipal. Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessã: rios para a montagem da oficina junto à garagem Muni cipal. 07.05 - Reforma e ampliação do Britador Objetivo: Reformar e/ou ampliar o britador municipal, oportunizando maior produtividade. 07.06 - Admissão de servidores e professores. Objetivo: Operacionalizar e atender melhor os setores municipais. 04 — AGRICULTURA: 14 - Produção Vegetal: 14.01 - Incentivo ao programa de irrigação. Objetivo: Oportunizar ao pequenos agricultores de nos so Município, maior produtividade de suas lavouras e 14.02 14.03 14.04 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES assim melhorar suas condições de vida. Incremento ao Horto Florestal. Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desen- volver o reflorestamento. Aquisição de equipamentos e maquinário agricola. Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/tra- balho, para que o mesmo cultive uma área maior, aumen- tando a produtividade. Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para apli cação de defensivos agricolas. Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação da saúde das pessoas. 15 - Produção animal: 15.01 - Incentivo a inseminação artificial. Objetivo: Proporcionar a produção de matrizes de alta qualidade com baixo custo. 16 - Abastecimento: 16.01 16.02 16.03 16.04 16.05 Incentivo na construção de um silo secador. Objetivo: Incentivar a produção agricola e auxiliar / na conservação r armazenamento dos cereais produzidos. Realização de feiras anuais de artesanato. Objetivo: Criar condições de comercialização de produ tos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro-em presas. Incremento a produção de hortifrutigranjeiros Objetivo: Baixar o custo da alimentação através de pe queno porte. Incentivo a formação de cooperativas e micro-empresas. Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários do Mu nicípio, condições de beneficiarem seus produtos, pos sibilitando melhores condições de venda. Incentivo a organização de uma central de compras. Objetivo: Facilitar aos agricultores a aquisição de defensivos agricolas, sementes e mudas. 17 - Preservação de recursos naturais renováveis: 17.01 - Embelezamento paisagístico de todo o Município. Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e arbustos, a paisagem, tornando um lugar acolhedor. A 05 — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 18 - Promoção e extensão rural: 18.01 - Incentivo ao cooperativismo. Objetivo: Auxiliar na obtenção de beneficios comunitã rios através do cooperativismo. COMUNICAÇÕES : 21 - Comunicações Postais: 21.01 - Instalação de uma agência dos Correios e telégrafos. Objetivo: Construir, em convênio com o Estado e União, a agência de Correios e Telégrafos para dar melhores condições de atendimento à população. 22 - Telecomunicações: 22.01 - Implantação de telefonia automatizada na área urbana e rural. Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com DDD, facilitando a comunicação interna e externa. 22.02 - Instalação de retransmissoras de TV. Objetivo: Melhorar as condições de captação dos sinais de TV dos diferentes canais de televisão. 30 - Segurança: 30.01 - Instituição de zonas de estabelecimento. Objetivo: Disciplinar o tráfego de veículos na zona / central da cidade, em especial o estacionamento. 30.02 - Auxilio para construção do prêdio da polícia civil. Objetivo: Auxiliar na construção do prédio, em convê- nio com o Estado. 30.03 - Auxilio a Polícia Civil e Brigada Militar Objetivo: Auxílio a Polícia Civil e militar na manuten ção da ordem e segurança. 08 —- EDUCAÇÃO E CULTURA: 41 - Educação de crianças de 0 a 6 anos 41.01 - Construçãde uma creche. Objetivo: Permitir que as mães possam sair para o tra- balho;e que as crianças recebam o carinho especial para . não serem criadas na rua. 41.02 - Auxílio às classes pré-escolares Objetivo: Oferecer assistência às crianças em idade / prê-escolar nos setores educaional, médico, odontológi co e alimentar. 42 - Ensino Fundamental: 42.01 - Assistência ao estudante do Município. A. 42.03 — 42.04 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Assistir aos alunos do Município em suas neces sidades materiais e de saúde, inclusive transporte esco- lar. Reforma e ampliação de prédios escolares. Objetivo: Oferecer condições mínimas necessárias,aos a- lunos que freqluentam nossas escolas. Aquisição de aparelhos e equipamentos didático-pedagógi- cos. Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo do- cente atravês de cursos audiovisuais.Favorecer a aprendi zagem. 43 - Ensino de 2º Grau: 43.01 - Transporte de alunos da zona rural para a urbana. Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições / de concluirem o ensino de 2º grau, sem abandonar a ro- ça. 44 - Ensino Superior: 44.01 - Auxilio no transporte escolar. Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outra ci dade para estudos de graduação. 46 - Educação Fisica e Desportos: 46.01 - 46.02 — 46.03 — 46.04 — Construção de Ginásio de Esportes. Objetivo: Dotar o Município de um centro esportivo para atender necessidades e ao desenvolvimento fiisco e so- cial da juventude. Construção de parque recreativo. Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e re- creação. Compra de equipamentos de lazer. Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e escolas, maior conforto e diversidade na educação fisica. Auxilio na realização de jogos municipais e representa- ção municipal. Objetivo: Integrar as comunidades e promover o esporte sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crianças.Rea- lizar intercâmbio inter-municipal para maior divulgação e educação para a convivência. 47 - Assistência a educandos. 47.01 - Assistência integral ao educandos. 09 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Oferecer a classe estudantil em geral, assis tência integral em suas necessidades de alimentação, / saúde, esporte vestuário, transporte escolar, material didático e pedagógico. 48 - Cultura: 48.01 - Ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal e 48.02 48.03 48.04 48.05 48.06 Bibliotecas Escolares. Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de todos os assuntos, visto ser este o único centro cul- tural de pesquisas no Município. Oferecer novidade às crianças, para criar o hábito da leitura. Construção do prédio para instalação da Biblioteca Pã blica. Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e social da população estudantil, oferecendo meios de pesquisa e lazer. Promoção de Seminários de Estudo, Cursos e encontros Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas, cursos de formação. Incentivo a Programações Centro Cultural Objetivo: resgatar e preservar no Município, a tradi- ção cultural e histórica de seu desenvolvimento. Encontros para alunos, professores e servidores. Objetivo: Promover encontros culturais e de lazer ca- pazes de atender a formação integral. Realização de eventos cívicos e culturais. Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos históricos através de programações que envolvam todas as Comunidades. 49 - Educação Especial: 49.01 - Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de desenvolvimento de acordo com as suas possibilidades e aptidões. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS: 51 - Energia Elétrica: 51.01 - Extensão e melhoria da rede de energia elétrica na zo na rural e urbana. Objetivo: Dotar o Municipio da energia elétrica neces ve ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES sária para motores domésticos e industriais. 51.02 - Substituição da rede de energia elétrica monofásica pa ra trifásica. Objetivo: Estender a todo o interior do Municipio a re de elétrica trifásica. 51.03 - Extensão de rede elétrica: Objetivo: Iluminar ruas e dotar as residências de ener gia elétrica. 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO: 58 - Urbanismo: 58.01 - Melhoramento e benfeitorias na ârea urbana. Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na área ur bana, oferecendo aos moradores maior conforto. 60 - Serviços de Utilidade Pública: 60.01 - Melhoria da rede elétrica. Objetivo: Melhorar a rede elétrica da área urbana, ins- talando a mesma no centro das avenidas. 60.02 - Criação e manutenção de um parque e jardins. Objetivo: Criar, conservar e manter os Jjardins,cantei ros de ruas e praça, para dar aspecto aconchegante ao Municipio 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO e SERVIÇOS: 62 - Indústria: 62.01 - incentivo a indústrias Objetivo: Criar incentivos a instalação de pequenas in dústrias, para ocupação da mão de obra local. 63 - Comércio: 63.01 - Incentivo ao comércio local. Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de casas de comércio em nosso Município. 64 - Serviços Financeiros: 64.01 - Incentivo à instalação de agências Bancárias. Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem / que seja necessário o deslocamento para outros Munici pios. 65 -— Turismo: 65.01 - Realização de eventos turisticos. Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de di ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES vulgar o nosso Município e nossos produtos. 13 - SAÚDE E SANEAMENTO: 75 - Saúde: 75.01 - Assistência na área da saúde. 75.02 75.03 75.04 75.05 75.06 75.07 75.08 Objetivo: Oferecer a todos, serviço de assistência à saúde, na ârea médica, sanitária e odontológica,atra vês de Convênio com o Estado e União. Assistência alimentar aos carentes. Objetivo: Assistir e orientar os mais necessitados, a fim de que tenham o mínimo necessário a sobrevivência. Realizaça6 de Campanhas de Saúde: Objetivo: Controlar para erradicar as doenças trans- missiveis, detectadas em nossa região . Incremento a fiscalização e inspeçaô sanitária. Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agen- tes puluidores e causadores de doenças. Aquisição de medicamentos: Objetivo: Manter uma farmácia básica para atendimento aos mais necessários e aos que dela necessitarem. Manutenção do serviço de ambulância. Objetivo: Transportar doentes mais graves. Ampliação da Unidade sanitária. Objetivo: Dotar a Unidade Sanitária de um pequeno cen tro de atendimento ambulatorial, onde um doente fica- rã em observação, hidratação e receberá os primeiros socorros e assistência obstêtrica. Encaminhamento de pessoas para exames especializados e a médicos especialistas. Objetivo: Atender a pessoas carentes na cura mais ime diata. 76 - Saneamento: 76.01 - Implantação do Sistema de esgoto. Objetivo: Completar a rede de esgoto plurianual ecloa cal no Município, evitando assim poluição e focos / transmissores de doenças. 76.02 -Implantação de água potável nas comunidades. Objetivo: Abastecer todas as comunidades com água po tâável, protegendo assim a saúde da população. 248 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO . VILA FLORES 14 - TRABALHO: 80 - Relações do Trabalho: 80.01 - Cursos, treinamentos, seminários palestras e encontros para servidores e professores municipais. Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em suas âreas de atuação. 80.02 - Promover cursos profissionalizantes de artesanato,tri- cô, corte e costura, arte culinária, pintura, crochê e outros. Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de pro fissionalização a todos, para aumento da renda familiar. 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: 81 - Assistência: 81.01 - Organização de um centro de convivência para o idoso. Objetivo: Congregar os idosos da comunidade para ativi dades diversas. 82 - Previdência: 82.01 - Previdência Social a segurados. Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e fa- miliares a seguridade social. 82.02 - Previdência social a inativos e pensionistas. Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos inativos e pensionistas da municipalidade. 84 - Programa de formação do patrimônio do servidor Público: Objetivo: Contribuir com percentual definido em Lei / para a formação do patrimônio do Servidor Público de Vila Flores. 16 - TRANSPORTE: 88.01 - Conservação de estradas. Objetivo: Realizar serviços de alargamento, melhoria 88.02 - Ampliaçãô e conservação do parque rodoviário municipal Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento / aos Municipes, quer na conservação de estradas, quer na execuçaô de serviços particulares. 88.03 - Construção e/ou reforma de pontes e pontilhões. Objetivo: Melhorar o sistema viário do Município e dar melhores condições de tráfego às estradas vicinais. 88.05 - Aquisição de veículos para as diversas secretarias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Dotar as secretarias dos veiculos necessários para a realização de um trabalho eficiente. 88.06 -— Construção de Trevos. Objetivo: Proporcionar aos usuários maior segurança e visibilidade para acesso às vias secundárias. 91 - Transporte Urbano: 91.01 - Implantação do serviço de transporte urbano. Objetivo: Favorecer aos usuários e em especial aos tra- balhadores e estudantes. 91.02 - Controle e segurança de tráfego urbano. Objetivo: Estabelecer limites de velocidade para a se- a gurança do povo em geral. 91.03 - Pavimentação de vias urbanas. Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso Município. 91.04 - Abertura de ruas. Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana / do Município e conservação de estradas vicinais com o objetivo de facilitar o acesso e transporte de produtos. 91.05 - Construção de abrigos rodoviários no Município. Objetivo:' Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, àos 19 de agosto de 1991. Em 19 / CEC cagio = —O? | 94 Prefeito Municipal 1