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norma nº 2036/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2036 / 2016
Date 2016-01-28
EmentaCRIA CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237, DE 27-12-2005
native_id1990

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2036,
DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI
MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005.
O Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de
27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município),
conforme quantidades e funções e padrões que seguem:
Quantidade Função Carga Horária | Padrão | Coeficiente
/ Semanal
02 Auxiliar de Educação 40 horas 08 17
Infantil |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 28 de Janeiro de 2016.
«vuada a publicação ju y
Prefeito Municipal
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isa Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Para tochs todos
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VILA FLORES - RS
ANEXO |
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Padrão: 08
Descrição Sintética da Função: prestar todo o atendimento e cuidados
necessários às crianças sob sua responsabilidade.
Descrição Analítica da Função: atender global e permanentemente os grupos de
crianças, segundo orientações recebidas; auxiliar professores na aplicação de programas
psicopedagógicos, mantendo em harmonia o trabalho desenvolvido com as crianças;
valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades considerando as necessidades dos menores:
corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para
formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com as crianças, dando-lhes
atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo
suas singularidades; acompanhar, junto com professores e direção da escola, a
aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de
avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo as necessidades da mesma;
participar de encontros, cursos, palestras, reuniões e atividades organizadas pela escola
visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional;
realizar higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos
materiais, segundo normas previamente estabelecidas; administrar alimentos e acompanhar
a alimentação dos alunos; executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar
recreação livre às crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta
Pedagógico-Administrativa da instituição de ensino; executar outras tarefas correlatas; atuar
como um facilitador do desenvolvimento integral da criança adotando uma atitude
pedagógica na formação e de orientação estabelecendo uma relação segura, estável e
afetiva que contribua para a formação de uma autoimagem positiva e saudável.
Requisitos para Recrutamento:
a) idade: mínima de 18 anos;
b) escolaridade: ensino médio completo.
Condições de Trabalho:
a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais;
b) outras: serviço externo, contato com o público.
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA NA -RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
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