| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2016 |
| Date | 2016-01-28 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237, DE 27-12-2005 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2036, DE 28 DE JANEIRO DE 2016. CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005. O Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme quantidades e funções e padrões que seguem: Quantidade Função Carga Horária | Padrão | Coeficiente / Semanal 02 Auxiliar de Educação 40 horas 08 17 Infantil | Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 28 de Janeiro de 2016. «vuada a publicação ju y Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS isa Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Para tochs todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS ANEXO | CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Padrão: 08 Descrição Sintética da Função: prestar todo o atendimento e cuidados necessários às crianças sob sua responsabilidade. Descrição Analítica da Função: atender global e permanentemente os grupos de crianças, segundo orientações recebidas; auxiliar professores na aplicação de programas psicopedagógicos, mantendo em harmonia o trabalho desenvolvido com as crianças; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades considerando as necessidades dos menores: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com as crianças, dando-lhes atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo suas singularidades; acompanhar, junto com professores e direção da escola, a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo as necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras, reuniões e atividades organizadas pela escola visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; realizar higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo normas previamente estabelecidas; administrar alimentos e acompanhar a alimentação dos alunos; executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar recreação livre às crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta Pedagógico-Administrativa da instituição de ensino; executar outras tarefas correlatas; atuar como um facilitador do desenvolvimento integral da criança adotando uma atitude pedagógica na formação e de orientação estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma autoimagem positiva e saudável. Requisitos para Recrutamento: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: ensino médio completo. Condições de Trabalho: a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais; b) outras: serviço externo, contato com o público. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA NA -RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br — Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br