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norma nº 2039/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2039 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2236, NA LEI DO ORÇAMENTO 2022/2015, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2039,
DE 16 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR O
ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2236, NA LEI
DO ORÇAMENTO Nº 2022/2015, ABRINDO CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Elemento de despesa na
Atividade 2236, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), dando a seguinte redação:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 — MANUTENÇÃO DO ENSINO — MDE
12.365.0280.2236 — Manutenção e conservação do prédio da EMEI
33:90:30/00:00:00 = Materialide: consumo, sessssescescensasazarecmerimacia dad seroseassareeiaseasçdes R$ 100,00
33.90.36.00.00.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa física................ceee R$ 100,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito acima citado a redução
de igual importância, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no seguinte elemento de
despesa:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 — MANUTENÇÃO DO ENSINO — MDE
12.365.0280.2236 — Manutenção e conservação do prédio da EMEI
33.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica.............e. R$ 200,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 16 de março de 2016.
f d blicação
OR CARBONE
Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Ls Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(ODpmvilaflores.com.br
dfollinaes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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