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norma nº 2040/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2040 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2138, NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 2022, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2040,
DE 16 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR O
ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2138, NA LEI
DO ORÇAMENTO Nº 2022/2015, ABRINDO CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Elemento de despesa na
Atividade 2138, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), dando a seguinte redação:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 — GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO
27.812.0360.2138 — Auxilio a entidades esportivas
33.90.36.00.00.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa física................ R$ 500,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito acima citado a redução
de igual importância, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), no seguinte elemento de
despesa:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO
27.812.0360.2138 — Auxilio a entidades esportivas
33.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica.................. R$ 500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 16 de março de 2016.
dep /57>77 26.8 uu u
em AIC 2 Prefeito Municipal
PE VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Ls Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
e tais. Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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