| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2138, NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 2022, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2040, DE 16 DE MARÇO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR O ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2138, NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 2022/2015, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Elemento de despesa na Atividade 2138, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), dando a seguinte redação: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 — GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO 27.812.0360.2138 — Auxilio a entidades esportivas 33.90.36.00.00.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa física................ R$ 500,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito acima citado a redução de igual importância, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), no seguinte elemento de despesa: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO 27.812.0360.2138 — Auxilio a entidades esportivas 33.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica.................. R$ 500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 16 de março de 2016. dep /57>77 26.8 uu u em AIC 2 Prefeito Municipal PE VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ls Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br e tais. Home page: www.vilaflores.rs.gov.br