| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES O PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS E REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA "TROCA NOTA". |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2042, DE 16 DE MARÇO DE 2016. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES O PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS E REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA “TROCA NOTA”. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município autorizado a instituir o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais, ao cadastramento de cidadãos no programa Nota Fiscal Gaúcha e à Regularização Tributária, denominado “TROCA NOTA”. Art. 2º - O Programa TROCA NOTA consistirá na premiação em brindes, por meio de sorteios a serem realizados, contemplando: | - consumidores, no âmbito do Município; Il - contribuintes mediante quitação de IPTU e da dívida ou parcelas da dívida com a municipalidade; Ill - produtores rurais. Art. 3º - Concorrerão aos prêmios do Programa TROCA NOTA, através dos cupons distribuídos pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo: | - os consumidores, titulares de documentos fiscais de operações com incidência de ICMS e ISS, emitidos por estabelecimentos do município; Il - os produtores rurais devidamente cadastrados, estabelecidos no Município, mediante a utilização dos documentos relativos às operações de vendas realizadas. MIL ÁÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA ade: -RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br mera Caos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br / VILA FLORES - RS HI - os contribuintes de tributos municipais, ao buscar regularização e/ou efetivar o pagamento de tributos em atraso. Art. 4º - Para concorrer aos sorteios do Programa TROCA NOTA, os consumidores e os produtores rurais receberão cupons, mediante apresentação de documentos fiscais, emitidos a partir da data de 01/01/2016, conforme a seguir definido: 1 - A cada R$ 100,00 em notas fiscais de compras será trocado por um cupom, limitado a 10 cupons, para o caso de notas acima de R$ 1.000,00. Il - Para notas fiscais de serviço, a cada R$ 100,00 reais será trocado por dois cupons, limitando-se a 20 cupons para notas acima de R$ 1.000,00. HI - Para notas fiscais de compras ou cupons fiscais de fornecedores que aderiram ao Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha, com inscrição do comprador (dentro do programa nota fiscal gaúcha), a cada R$ 100,00 reais será trocado por 2 cupons, limitando-se a 20 cupons para notas acima de R$ 1.000,00. Iv — Para os Produtores Rurais devidamente cadastrados, estabelecidos no Município, mediante a apresentação das notas fiscais relativas às operações de vendas realizadas a partir de 01/01/2016, na seguinte proporção: - Até R$ 1.000,00 em nota fiscal: 01 cupom; - de R$ 1.000,01 a R$ 10.000,00: 01 cupom a cada R$ 2.000,00; - de R$ 10.000,01 a R$ 100.000,00: 01 cupom a cada R$ 5.000,00, limitado a 20 cupons. V - Os contribuintes de tributos municipais, ao buscar regularização e/ou efetivar o pagamento de tributos em atraso, recebendo cupons na quantidade de 01 (uma) unidade por ocasião da assinatura da confissão de dívida, e um cupom a cada R$ 400,00 quitados, até o limite de 10 (dez) cupons por contribuinte, mediante a apresentação do comprovante de pagamento. Parágrafo 1º - Caberá também à Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo a disponibilização de um local, com orientador, para cadastro no programa Nota Fiscal Gaúcha. Parágrafo 2º - As urnas para depósito dos cupons devidamente preenchidos estarão disponíveis junto à Prefeitura Municipal. Art. 5º - O programa será realizado em duas etapas, sendo que os sorteios acontecerão nos dias 12 de maio e 29 de dezembro de 2016, na Prefeitura Municipal, em horário a serem divulgados posteriormente. Parágrafo 1º - Participarão dos sorteios todos os cupons depositados até 10 (dez) minutos antes de sua realização. LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Oia LÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA ads -RS (iz toces Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Parágrafo 2º - Os cupons sorteados não serão depositados novamente na urna, podendo concorrer uma única vez. Parágrafo 3º - Os cupons depositados nas urnas para o primeiro sorteio, não serão válidos para o segundo sorteio. Art. 6º - Os prêmios a serem conferidos aos cupons sorteados, serão definidos em Regulamento a ser expedido por Decreto. Art. 7º - Fica autorizada, para execução deste programa a realização de despesas com a aquisição de prêmios, publicidade visual e confecção de cupons, até o valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no que couber. Art. 9º - Caberá ao Município de Vila Flores, por meio da secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, a captação de apoiadores, a distribuição de cupons e a divulgação do Programa, com vistas à popularização e incremento promocional do mesmo, bem como disponibilizar na Prefeitura um orientador para cadastro dos interessados no programa Nota Fiscal Gaúcha. Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos elementos de despesa próprios. Art. 11 - Os contribuintes contemplados terão até 30 (trinta) dias para retirar os prêmios junto à Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, em não reclamando no prazo estipulado, perderão o direito ao mesmo, sendo revertido para o patrimônio do Município. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 16 de março de 2016. Foi efetuada a publicaçã Im Sutagua, A do em AQ/03/ÃO n Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS a FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Para todos, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br