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norma nº 2042/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2042 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES O PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS E REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA "TROCA NOTA".
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2042,
DE 16 DE MARÇO DE 2016.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES O PROGRAMA
DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS E
REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA “TROCA NOTA”.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores
/RS, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município autorizado a instituir o Programa de Estímulo à Expedição
de Notas Fiscais, ao cadastramento de cidadãos no programa Nota Fiscal Gaúcha e à
Regularização Tributária, denominado “TROCA NOTA”.
Art. 2º - O Programa TROCA NOTA consistirá na premiação em brindes, por meio de
sorteios a serem realizados, contemplando:
| - consumidores, no âmbito do Município;
Il - contribuintes mediante quitação de IPTU e da dívida ou parcelas da dívida com a
municipalidade;
Ill - produtores rurais.
Art. 3º - Concorrerão aos prêmios do Programa TROCA NOTA, através dos cupons
distribuídos pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo:
| - os consumidores, titulares de documentos fiscais de operações com incidência de
ICMS e ISS, emitidos por estabelecimentos do município;
Il - os produtores rurais devidamente cadastrados, estabelecidos no Município,
mediante a utilização dos documentos relativos às operações de vendas realizadas.
MIL ÁÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA ade: -RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
mera Caos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
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VILA FLORES - RS
HI - os contribuintes de tributos municipais, ao buscar regularização e/ou efetivar o
pagamento de tributos em atraso.
Art. 4º - Para concorrer aos sorteios do Programa TROCA NOTA, os consumidores e
os produtores rurais receberão cupons, mediante apresentação de documentos fiscais,
emitidos a partir da data de 01/01/2016, conforme a seguir definido:
1 - A cada R$ 100,00 em notas fiscais de compras será trocado por um cupom, limitado a
10 cupons, para o caso de notas acima de R$ 1.000,00.
Il - Para notas fiscais de serviço, a cada R$ 100,00 reais será trocado por dois cupons,
limitando-se a 20 cupons para notas acima de R$ 1.000,00.
HI - Para notas fiscais de compras ou cupons fiscais de fornecedores que aderiram ao
Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha, com inscrição do comprador (dentro do programa nota
fiscal gaúcha), a cada R$ 100,00 reais será trocado por 2 cupons, limitando-se a 20 cupons para
notas acima de R$ 1.000,00.
Iv — Para os Produtores Rurais devidamente cadastrados, estabelecidos no
Município, mediante a apresentação das notas fiscais relativas às operações de vendas
realizadas a partir de 01/01/2016, na seguinte proporção:
- Até R$ 1.000,00 em nota fiscal: 01 cupom;
- de R$ 1.000,01 a R$ 10.000,00: 01 cupom a cada R$ 2.000,00;
- de R$ 10.000,01 a R$ 100.000,00: 01 cupom a cada R$ 5.000,00, limitado a 20
cupons.
V - Os contribuintes de tributos municipais, ao buscar regularização e/ou efetivar o
pagamento de tributos em atraso, recebendo cupons na quantidade de 01 (uma) unidade
por ocasião da assinatura da confissão de dívida, e um cupom a cada R$ 400,00 quitados,
até o limite de 10 (dez) cupons por contribuinte, mediante a apresentação do comprovante
de pagamento.
Parágrafo 1º - Caberá também à Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria,
Comércio e Turismo a disponibilização de um local, com orientador, para cadastro no
programa Nota Fiscal Gaúcha.
Parágrafo 2º - As urnas para depósito dos cupons devidamente preenchidos estarão
disponíveis junto à Prefeitura Municipal.
Art. 5º - O programa será realizado em duas etapas, sendo que os sorteios
acontecerão nos dias 12 de maio e 29 de dezembro de 2016, na Prefeitura Municipal, em
horário a serem divulgados posteriormente.
Parágrafo 1º - Participarão dos sorteios todos os cupons depositados até 10 (dez)
minutos antes de sua realização.
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Oia LÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA ads -RS
(iz toces Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
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Parágrafo 2º - Os cupons sorteados não serão depositados novamente na urna,
podendo concorrer uma única vez.
Parágrafo 3º - Os cupons depositados nas urnas para o primeiro sorteio, não serão
válidos para o segundo sorteio.
Art. 6º - Os prêmios a serem conferidos aos cupons sorteados, serão definidos em
Regulamento a ser expedido por Decreto.
Art. 7º - Fica autorizada, para execução deste programa a realização de despesas com
a aquisição de prêmios, publicidade visual e confecção de cupons, até o valor de R$ 6.800,00
(seis mil e oitocentos reais).
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no
que couber.
Art. 9º - Caberá ao Município de Vila Flores, por meio da secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, a captação de apoiadores, a distribuição de
cupons e a divulgação do Programa, com vistas à popularização e incremento promocional
do mesmo, bem como disponibilizar na Prefeitura um orientador para cadastro dos
interessados no programa Nota Fiscal Gaúcha.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos elementos de
despesa próprios.
Art. 11 - Os contribuintes contemplados terão até 30 (trinta) dias para retirar os
prêmios junto à Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, em não
reclamando no prazo estipulado, perderão o direito ao mesmo, sendo revertido para o
patrimônio do Município.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 16 de março de 2016.
Foi efetuada a publicaçã Im Sutagua,
A do
em AQ/03/ÃO n Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
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