| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS A ESTRATÉGIA SAÚDE D A FAMÍLIA - ESF. |
| native_id | 1997 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2043, DE 16 DE MARÇO DE 2016. CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono salarial no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), a ser pago no mês de março de 2016. Parágrafo Único: O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por elementos de despesa próprios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 16 de março de 2016. Foi efetuada a EJB Va Ses a GIO Jo Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS ficrts Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br hE nsándiiaa= (isaa Home page: www.vilaflores.rs.gov.br