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norma nº 2043/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2043 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS A ESTRATÉGIA SAÚDE D A FAMÍLIA - ESF.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2043,
DE 16 DE MARÇO DE 2016.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A
EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à
equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono salarial no valor de R$
1.014,00 (um mil e quatorze reais), a ser pago no mês de março de 2016.
Parágrafo Único: O abono criado por esta Lei não se incorporará para
nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de
contribuição previdenciária e fiscal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por elementos
de despesa próprios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 16 de março de 2016.
Foi efetuada a EJB Va Ses
a GIO Jo Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
ficrts Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
hE nsándiiaa= (isaa Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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