| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CESSÃO DE USO DE SALA JUNTO A CASA DO ARTESÃO |
| native_id | 2001 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2047, DE 16 DE MARÇO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CESSÃO DE USO DE SALA JUNTO A CASA DO ARTESÃO. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar Concorrência Pública para ceder em uso uma sala junto a Casa do Artesão, localizado no Bairro São Luiz, Vila Flores -RS, com o propósito de oferecer à população um espaço para a prática de atividades culturais e artesanais, além de conservar o empreendimento. Parágrafo único. O imóvel de que trata o Artigo 1º, consiste em uma sala junto a Casa do Artesão, com área de aproximadamente 80m?, com fundações de concreto, estrutura de pedras, telhas cerâmicas e aberturas em madeira. Art. 2º - Caberá ao Município elaborar Edital de Concorrência Pública para esta finalidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 16 de março de 2016. VILMOR Suératesa Foi efetuada a publicaçau Prefeito Municipal GOIS Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS EE Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br a Dos (pos, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br