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norma nº 2048/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2048 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaCONCEDE REVISAO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS N 1237/05 E 1271/14.
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N
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2048,
DE 16 DE MARÇO DE 2016.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE
SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE
REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº 1237/05
e 1871/14.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários,
aposentados e pensionistas do Município, a título de revisão geral, o percentual de 12,08%
(doze vírgula zero oito por cento), a ser aplicado sobre os vencimentos atuais.
Parágrafo único: Excetua-se o estabelecido neste artigo os benefícios concedidos
sem a garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, previsto na
Lei Municipal nº 1446, de 28.04.2009.
Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de R$
862,98 (oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), pela aplicação do
percentual do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nºs 1237/05 e
1871/14, o valor do SRM (Salário de Referência Municipal).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações
próprias do orçamento para o Exercício 2016.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 1º de março de 2016.
Vila Flores, 16 de março de 2016.
Foi efetuada a VETA
Prefeito Municipal
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Oia Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
died Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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