| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISAO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS N 1237/05 E 1271/14. |
| native_id | 2002 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
N VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2048, DE 16 DE MARÇO DE 2016. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº 1237/05 e 1871/14. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários, aposentados e pensionistas do Município, a título de revisão geral, o percentual de 12,08% (doze vírgula zero oito por cento), a ser aplicado sobre os vencimentos atuais. Parágrafo único: Excetua-se o estabelecido neste artigo os benefícios concedidos sem a garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, previsto na Lei Municipal nº 1446, de 28.04.2009. Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de R$ 862,98 (oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), pela aplicação do percentual do art. 1º desta Lei. Parágrafo único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nºs 1237/05 e 1871/14, o valor do SRM (Salário de Referência Municipal). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o Exercício 2016. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2016. Vila Flores, 16 de março de 2016. Foi efetuada a VETA Prefeito Municipal LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Oia Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS died Home page: www.vilaflores.rs.gov.br