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norma nº 2049/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2049 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaCONCEDE REAJUSTE A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO FAPS DE QUE TRATA A LEI 1475/2009
native_id2003

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2049,
DE 16 DE MARÇO DE 2016.
CONCEDE REAJUSTE À GRATIFICAÇÃO DE
SERVIÇO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA
GESTÃO DO FAPS, DE QUE TRATA A LEI
1475/2009.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Gratificação de Serviço de que trata a Lei Municipal nº
1475/2009, concedida ao Gestor dos recursos do FAPS, é reajustada em 12,08% (doze
vírgula zero oito por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas
dotações próprias do orçamento para o Exercício 2016.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 1º de março de 2016.
Vila Flores, 16 de março de 2016.
Poiafetqado cpa : VÍLMOR ue NERA
6/0314
em dOJL Jem. Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Ne Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Pora Curso, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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