| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO FAPS DE QUE TRATA A LEI 1475/2009 |
| native_id | 2003 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2049, DE 16 DE MARÇO DE 2016. CONCEDE REAJUSTE À GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO FAPS, DE QUE TRATA A LEI 1475/2009. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Gratificação de Serviço de que trata a Lei Municipal nº 1475/2009, concedida ao Gestor dos recursos do FAPS, é reajustada em 12,08% (doze vírgula zero oito por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o Exercício 2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2016. Vila Flores, 16 de março de 2016. Poiafetqado cpa : VÍLMOR ue NERA 6/0314 em dOJL Jem. Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ne Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Pora Curso, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br