| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 2004 |
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/ VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2050, DE 16 DE MARÇO DE 2016. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido ao subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, a título de revisão geral, o percentual de 12,08% (doze vírgula zero oito por cento), a ser aplicado sobre os subsídios atuais. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o Exercício 2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2016. Vila Flores, 16 de março de 2016. VILMOR CARBONERA Foi efetuada a publicação Prefeito Municipal em JE JOB 140% VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Per trote, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br em 201312016