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norma nº 2050/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
native_id2004

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2050,
DE 16 DE MARÇO DE 2016.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS
DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido ao subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, a título
de revisão geral, o percentual de 12,08% (doze vírgula zero oito por cento), a ser aplicado
sobre os subsídios atuais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações
próprias do orçamento para o Exercício 2016.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 1º de março de 2016.
Vila Flores, 16 de março de 2016.
VILMOR CARBONERA
Foi efetuada a publicação Prefeito Municipal
em JE JOB 140%
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Per trote, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
em 201312016

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