| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETORA LEGISLATIVA |
| native_id | 2007 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
/ cá VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2053, DE 16 DE MARÇO DE 2016. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETORA LEGISLATIVA. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido ao cargo de Diretora Legislativa da Câmara Municipal, a título de revisão geral, o percentual de 12,08% (doze vírgula zero oito por cento), a ser aplicado sobre os subsídios atuais. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o Exercício 2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2016. Vila Flores, 16 de março de 2016. Foi ES pr Vu Cas em JEJOB NG, ed on Prefeito Municipal ILÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ps Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br por ENS, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br