| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O USO DA CAPELA MORTUÁRIA SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2008 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2054, DE 22 DE MARÇO DE 2016. AUTORIZA O USO DA CAPELA MORTUÁRIA SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no artigo 6º, V, “c”, da Lei Orgânica Municipal; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o uso pela população, de forma gratuita, do imóvel público denominado Capela Mortuária Santo Antônio, situado na Avenida das Flores, nº 1410, para os fins de realização de cerimonial funerário. Parágrafo Único — Os serviços funerários deverão ser contratados diretamente pelos munícipes interessados, sendo que o Município de Vila Flores não possuirá qualquer vínculo. Art. 2º - A autorização de que trata o artigo 1º será pelo prazo de duração do cerimonial funerário. Art. 3º - O uso do imóvel será efetivado de acordo com o termo de autorização em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 22 de março de 2016. nine a à publicação Luís é; Pei ILMOR CARBONERA Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS = Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Bora tas, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores (RS), neste ato denominado simplesmente MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 2054, AUTORIZA O USO, de forma gratuita, do imóvel público denominado Capela Mortuária Santo Antônio, situado na Avenida das Flores, nº 1410, denominado simplesmente BENEFICIÁRIO, para a realização de cerimonial funerário. Cláusula Primeira - A AUTORIZAÇÃO DE USO é feita pelo prazo de duração do cerimonial funerário e concedida a título precário. Cláusula Segunda - O BENEFICIÁRIO será responsável pela conservação, manutenção e correta utilização do imóvel, ficando obrigado a reparar, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do bem, todos os danos eventualmente existentes, decorrentes da utilização do imóvel, indicados pelo MUNICÍPIO. Parágrafo Primeiro: O imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, inclusive no que se refere à limpeza. Parágrafo Segundo: O BENEFICIÁRIO é responsável pelo pagamento da contratação da empresa responsável pela prestação dos serviços funerários, sem quaisquer vínculos com o MUNICÍPIO. Cláusula Terceira - Faz parte integrante deste termo de AUTORIZAÇÃO DE USO, relatório circunstanciado das condições atuais de conservação do imóvel, bem como relação de todos os seus equipamentos e instalações, para fins de identificação de eventuais danos causados por ocasião da utilização do bem. Cláusula Quarta - As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis (RS), para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilégio que seja. ; MIL Á Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES/- RS Li Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Para toces Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS E, por estarem de acordo com as condições estipuladas, as partes assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Vila Flores (RS), .... de ........... de 2016. MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO Testemunhas: CPF: CPF: CPF: Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br RO ndo Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA Éoaes -RS "FLORES