br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 2054/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2054 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaAUTORIZA O USO DA CAPELA MORTUÁRIA SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2008

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2054,
DE 22 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O USO DA CAPELA MORTUÁRIA
SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais e em consonância com o
disposto no artigo 6º, V, “c”, da Lei Orgânica
Municipal;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o uso pela população, de forma gratuita, do
imóvel público denominado Capela Mortuária Santo Antônio, situado na
Avenida das Flores, nº 1410, para os fins de realização de cerimonial funerário.
Parágrafo Único — Os serviços funerários deverão ser contratados
diretamente pelos munícipes interessados, sendo que o Município de Vila
Flores não possuirá qualquer vínculo.
Art. 2º - A autorização de que trata o artigo 1º será pelo prazo de
duração do cerimonial funerário.
Art. 3º - O uso do imóvel será efetivado de acordo com o termo de
autorização em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 22 de março de 2016.
nine a à publicação Luís
é; Pei ILMOR CARBONERA
Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
= Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
Bora tas, Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores (RS), neste ato
denominado simplesmente MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei Municipal nº 2054, AUTORIZA O USO, de forma gratuita, do
imóvel público denominado Capela Mortuária Santo Antônio, situado na
Avenida das Flores, nº 1410, denominado simplesmente BENEFICIÁRIO, para a
realização de cerimonial funerário.
Cláusula Primeira - A AUTORIZAÇÃO DE USO é feita pelo prazo de duração do
cerimonial funerário e concedida a título precário.
Cláusula Segunda - O BENEFICIÁRIO será responsável pela conservação,
manutenção e correta utilização do imóvel, ficando obrigado a reparar, no
prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do bem, todos os danos
eventualmente existentes, decorrentes da utilização do imóvel, indicados pelo
MUNICÍPIO.
Parágrafo Primeiro: O imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições em
que foi entregue, inclusive no que se refere à limpeza.
Parágrafo Segundo: O BENEFICIÁRIO é responsável pelo pagamento da
contratação da empresa responsável pela prestação dos serviços funerários,
sem quaisquer vínculos com o MUNICÍPIO.
Cláusula Terceira - Faz parte integrante deste termo de AUTORIZAÇÃO DE USO,
relatório circunstanciado das condições atuais de conservação do imóvel, bem
como relação de todos os seus equipamentos e instalações, para fins de
identificação de eventuais danos causados por ocasião da utilização do bem.
Cláusula Quarta - As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis (RS),
para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilégio que seja. ;
MIL Á Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES/- RS
Li Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Para toces Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
E, por estarem de acordo com as condições estipuladas, as partes assinam o
presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Vila Flores (RS), .... de ........... de 2016.
MUNICÍPIO
BENEFICIÁRIO
Testemunhas:
CPF:
CPF:
CPF:
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
RO ndo Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA Éoaes -RS
"FLORES

open original →