| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2016 |
| Date | 2016-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA RECEBIMENTO E COBRANÇA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2010 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2056, DE 12 DE ABRIL DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM | INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA RECEBIMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com instituições bancárias estabelecidas neste Município, para o recebimento e cobrança de impostos, taxas, tributos e demais receitas municipais. Art. 2º - O valor a ser cobrado pela Instituição Bancária para cada operação de recebimento e cobrança será de no máximo R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), podendo ser reajustado anualmente pelo IGP-M acumulado do período. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por elementos de despesa próprios. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 12 de abril de 2016. Foi efetuada a publicação Viga Cuniaia e m ALSO JIG : Prefeito Municipal PALA Á Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS 2: VILA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Fenãe todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br EIA 201312016