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norma nº 2056/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 2016
Date 2016-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA RECEBIMENTO E COBRANÇA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2056,
DE 12 DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM | INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS PARA RECEBIMENTO E COBRANÇA
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com
instituições bancárias estabelecidas neste Município, para o recebimento e cobrança de
impostos, taxas, tributos e demais receitas municipais.
Art. 2º - O valor a ser cobrado pela Instituição Bancária para cada operação de
recebimento e cobrança será de no máximo R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos),
podendo ser reajustado anualmente pelo IGP-M acumulado do período.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por elementos
de despesa próprios.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 12 de abril de 2016.
Foi efetuada a publicação Viga Cuniaia
e
m ALSO JIG : Prefeito Municipal
PALA Á Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
2: VILA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
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EIA 201312016

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