| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2016 |
| Date | 2016-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS PARA FINS DE REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO AO SUS, EM FAVOR DA ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - AVAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2011 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2057, DE 12 DE ABRIL DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PARA FINS DE REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO AO SUS, EM FAVOR DA ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - AVAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar CONVÊNIO com o Município de Veranópolis, CNPJ nº 98.671.597/0001-09, para fins de repasse de valores visando o incentivo de qualificação ao SUS, a ser destinado em favor da AVAES, mantenedora do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, que prestará os serviços de saúde. Art. 2º - O valor mensal repassado por este Município ao Município de Veranópolis-RS, será de R$ 18.536,46 (dezoito mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), que canalizará em favor da AVAES, e esta destinará os valores ao Hospital São Peregrino Lazziozi, para que preste serviços em saúde 24 horas por dia, atenda casos de urgência e emergência, realize éxames complementares e regule as custas de honorários de equipe médica para a transferência de pacientes internados em outros hospitais | da rede pública de saúde, em benefício de nossa população. Art. 3º - O Termo de Convênio integra a presente Lei. Art. 4º - As despesas da corrente Lei, serão suportadas por elementos de despesa próprios. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 22.03.2016. Vila Flores, 12 de abril de 2016. Foi efetuada a publicaçã ) lts em ASIA DA Voa Prefeito Municipal CS VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS di LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores. com.br Eenãe todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 1 12016 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Re “*” VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Compromisso com o coletivo TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E OS MUNICÍPIOS DE COTIPORÁ, FAGUNDES VARELA E VILA FLORES, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO: j MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 98.671.597/0001 -09, neste ato representado pelo seu Pre- feito Municipal Sr. CARLOS ALBERTO SPANHOL, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 6.849, de 22 de março de 2016. MUNICÍPIOS CONVENENTES: MUNICÍPIO DE COTIPORÁ, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo seu Prefeito Muni- cipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA. MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Alfredo Reali nº 300, na cidade de Fagundes Varela, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.566.893/001-92, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JEAN FERNANDO SOTTILI. A MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Fabiano Ferreto, nº 300, na cidade de Vila Flores, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91566869/0001-53, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal VILMOR CARBONERA. ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES, mantenedora do Hospital Comunitário São Peregri- no Lazziozi, com sede na Rua Saul Irineu Farina, nº 160, Bairro São Peregrino Lazziozi, Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 87.873.279/0001-04, de ora em diante designado HOSPITAL, representada por seu Diretor RO- GERIO FRANKLIN DA SILVA, CI 8037179549, CPF sob nº 463.578.580-72. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio 'com fundamento nas respectivas Leis a Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e con- dições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade de repasse de incentivo de qualificação ao SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência, e outros serviços, conforme discriminado nos respectivos planos de trabalho. CLAUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes ] Para o êxito do presente Convênio, cada participe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1-0 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS se compromete: a) celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde, SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter de urgência e eletivo, visando a garantia de atenção integral à saúde em todas as áreas contratadas, dentro do limite de sua Capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; b) repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos provenientes do te- to Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul e Adesão ao Pacto de Gestão;-com exceção dos recursos FAEC, que serão repassados somente quando do re- cebimento dos mesmos; c) repassar, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL, os valores repassados pe municípios de Cotiporá, Fagundes Varela e Vila Flores, a título de incentivo à qualificação do SUS e incentivo para pres: tação de outros serviços; OLÁ Rua Alfredo Chaves, 366 . Fone/Fax: (54) 3441.1477 . CEP 95330-000 . VERANÓPOLIS. RS dl Mm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Edi > VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Compromisso com o coletivo d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL, f) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; 9) criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratação do HOSPITAL, quanto deste Convênio, sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: 02 (dois) representantes do HOSPITAL, devendo ser um deles representante do Corpo Clínico do mesmo; pelo Gestor Municipal de Saúde de Veranópolis; 02 (dois) representantes da equipe do Siste- ma Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Veranópolis; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de Veranópolis; 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde de Veranópolis; 03 (três) representantes dos Municípios que fazem referência para Veranópolis, sendo 01 (um) do Município de Cotipo- rã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela e 01 (um) do Município de Vila Flores; h) a Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas mensal, apre- sentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma periodicidade, individualmente, para cada Município Convenente, referente os serviços prestados. 2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem: a) repassar, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, as importâncias abaixo descritas: - Incentivo de Qualificação ao SUS, dando condições para que se possa alcançar o objeto proposto, com base na multipli- cação do valor “per capita” pelo número de habitantes de cada Município, conforme tabela abaixo (repasse mensal fixo): EE R$ 22.640,26 R$5,78 Ê R$ 18.536,46 - Incentivo de Qualificação ao SUS para chamados em caráter de urgência e emergência, no pronto socorro, de médicos ali ecialidade, conforme tabela abaixo (repasse por produção): MUNICÍPIO QUANTIDADE MÃ AR MENSAL - Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de tomografias, conforme tabela abaixo (repasse por prod do): - MUNICÍPIO QUANTIDADE MÁXIMA MENSAL TETO MÁXIMO MENSAL (R$ COTIPORÃ OBtomogrfias [| t500] FAGUNDES VARELA VILA FLORES 08 tomografias 1.115,00 - Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de cirurgias de média complexidade na área de ortopedia e traumatolo- gia, independentemente do tipo de cirurgia, e incluindo colocação de material especial por parte do Hospital, quando neces- sário, conforme tabela abaixo (rej rodução) MUNICÍPIO QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO TETO MÁXIMO MENSAL MENSAL alo R$ = (R$ COTIPORÁ 05 cirurgias 1.200,00 6.000,00 | FAGUNDES VARELA 03 cirurgias 1.200,00 3.600,00 VILA FLORES 05 E 1.200,00 6.000,00 Lo - Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de cirurgias eletivas de média complexidade, cirurgias de urgência e emergência e partos normal e/ou cesárea, conforme abaixo (repasse por produção): MUNICÍPIO QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO TETO MÁXIMO MENSAL MENSAL R$ (R$) COTIPORÁ OS cirurgias 500,00 2.500,00 06 cirurgias 500,00 3.000,0 VILA FLORES OX cirurgias 500,00 2.000,00 | ) Rua Alfredo Chaves, 366 . Fone/Fax: (54) 3441.1477 . CEP 95330-000 . VERANÓPOLIS . RS á ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E *” VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Compromisso com o coletivo Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de testes da orelhinha em 100% dos recém-nascidos via SUS, inclusive nos bebês nascidos em municípios de referência para atendimento a gestantes de alto risco, também através do SUS, conforme abaixo r produção): MUNICÍPIO QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO TETO MÁXIMO MENSAL MENSAL R$ R$ 167,25 167,25 03 testes . 55,75 | 167,25 | FAGUNDES VARELA VILA FLORES TETO MÁXIMO MENSAL (R$ 2.000,00 COTIPORA 10 procedimentos FAGUNDES VARELA 10 procedimentos 2.000,00 2.000,00 10 procedimentos VILA FLORES b) indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de Acompanhamento de Contrato; c) para os municípios de Cotiporá, Fagundes Varela e Vila Flores, as custas de honorários da equipe médica para a transfe- rência de pacientes internados a outros hospitais da rede pública de saúde, quando necessário, correrão por conta des- tes Municípios, conforme especificado na tabela abaixo, e somente será cobrado quando o serviço efetivamente ocorrer e sempre com autorização dos gestores dos três municípios; o teto máximo previsto para cada munícipio fica estipulado em até R$ 5.000,00 por mês, totalizando até R$ 15.000,00 para os 03 (três) municípios mensalmente e até R$ 180.000,00 em 12 (doze) meses. Tabela de Pagamento de Honorários Médicos em Transferências intermunicipais HORAS TRABALHADAS VALOR DE REFERÊNCIA (R$) 1 (uma) hora trabalhada 223,00 2 (duas) horas trabalhadas 334,50 3 (três) horas trabalhadas 446,00 4 (quatro) horas trabalhadas 557,50 5 (cinco) horas trabalhadas ; 669,00 6 (seis) horas trabalhadas 780,50 7 (sete) horas trabalhadas 892,00 8 (oito) horas trabalhadas 1.003,50 E | 9 (nove) horas trabalhadas 1.115,00 | 10 (dez) horas trabalhadas 1.226,50 11 (onze) horas trabalhadas 1.338,00 12 E] horas trabalhadas 1.594,45 3- A ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete: a) é de responsabilidade do HOSPITAL, através de seu corpo clínico, a definição da transferência do paciente internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a estabelecer contato com a Central de Regulação, bem como providen- ciar acompanhamento ao paciente através da equipe necessária para a transferência, cabendo a cada MUNICÍPIO pro- videnciar veículo e motorista para o transporte de seus pacientes; b) é responsabilidade do HOSPITAL providenciar acompanhamento ao paciente através da equipe necessária para a trans- ferência, cabendo a cada MUNICÍPIO providenciar veículo e motorista para o transporte de seus pacientes. CLAUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos O repasse do auxílio será efetuado conforme Planos de Trabalhos e de Aplicação, apresentados pelos Conveniados, parte integrante deste Convênio. A O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL na contratação firmada com o Mi NICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVE- NENTES, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS. a by Rua Alfredo Chaves, 366 . Fone/Fax: (54) 3441.1477 . CEP 95330-000 . VERANÓPOLIS . RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS É = Ê *” VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Compromisso com o coletivo CLAUSULA QUARTA - Da Fiscalização . Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder a fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser feita pela Comissão prevista na alinea *h, do item 1 da Cláusula Segunda. a CLAUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direi- to, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legisla- ção vigente, por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que tone material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLAUSULA SÉTIMA- Do Prazo de Vigência O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2016, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, trimestrais, semestrais ou anuais, através de adendos. CLAUSULA OITAVA - Das Alterações O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLAUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orça- mentos em execução, dos MUNICÍPIOS CONVENENTES, conforme especificado nos Planos de Trabalho. CLAUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pac- tuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabili- dades dos partícipes até seu efetivo termo; CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Do Foro Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente ins- trumento, comprometendo-se'em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio. Veranópolis, 22 de março de 2016. CARLOS ALBERTO SPANHOL JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Veranópolis Prefeito Cotiporã um JEAN FERNANDO SOTTILI diet Leça Prefeito de Fagundes Varela Prefeito Vila flores ROGERIO FRANKLIN DA SILVA Presidente ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES Rua Alfredo Chaves, 366 . Fone/Fax: (54) 3441.1477 . CEP 95330-000 . VERANÓPOLIS . RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS * VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Compromisso com o coletivo ANEXO A LEI Nº 6.849/2016 MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA PLANO DE TRABALHO 1-- DADOS CADASTRAIS RGÁOQ/ENTIDADE PROPONENTE | CNPJ Prefeitura Municipal de Veranópolis 98.671.597/0001-09 ENDEREÇO Rua Alfredo Chaves, 366 FONE 54 3441 1477 Banco do Estado do RGS - Banrisul ENDEREÇO 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO LO DO PROJETO Periodo/Execução Auxílio financeiro para incentivo de qualificação ao SUS e realização de outros serviços 01.04.2016 31.03.2017 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade de repasse de incentivo de qualificação do SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência, realização de exames complementares, cirurgias eletivas, com geração de AIH, cirurgias de urgência e emergência, incentivo para pagamento de chamados médicos em qualquer especialidade, no Pronto Socorro, realização de tomografias, realização de cirurgias de média comple- xidade na área de traumato ortopedia, testes da orelhinha em 100% dos nascidos SUS, procedimentos ambulatoriais, além de regular Os custos de honorários de equipe médica para a transferência de pacientes internados a outros hospitais da rede pública de saúde, quando necessário. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de saúde aos Municípios Convenentes, nas áreas especificadas no contrato com o Município conveniado, atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas, serviços de urgência/emergência e eletivos e exames complementares á população do município, em atendimento ao disposto na Lei 8.080/90 e ul Decreto nº 7.508/2011, além da reali de outros serviços, conforme ificado abaixo. 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta | Etapa ESPECIFICAÇÃO Indicador Duração fase Físico Início Término o fBRE Auxilio financeiro para incentivo de qualificação ao SUS - Repasse mensal ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, visando contratação 01042016 | 3103.2017 1 1 de serviços junto ao HOSPITAL, para prestação de serviços de ni ms Saúde à população, durante 24 horas ao dia. 2: 2 Incentivo de qualificação ao SUS para realização de cirurgias de média complexidade na área de ortopedia e traumatologia, inde- pendente do tipo de cirurgia, e incluindo colocação de material 01.04.2016 31.03.2017 especial por parte do Hospital, quando necessário, até o limite de O3 (três) cirurgias / mês, a R$ 1.200,00 cada L 3 3 Incentivo de qualificação ao SUS para realização de procedimen- tos ambulatoriais, conforme Tabela Anexo |, até o limite de 10 01.04.2016 31.03.2017 (dez) mentos / mês e R$ 2.000,00 mensais | 4 4 Incentivo de qualificação ao SUS para chamados de médicos - Ea. especialistas, independentemente da especialidade, no Pronto 01.04.2016 31.03.2017 pd até o limite de 05 (cinco) chamados / mês, a R$ 223,00 da a a E) 5 Incentivo de qualificação ao SUS para realização de tomografias, até o limite de 08 (oito) tomografias / mês, ou R$ 1.115,00 men- 01.04.2016 sais 6 6 Honorários de equipe médica para a transferência de pacientes 01.04.2016 31.03.2017 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS >" VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Compromisso com o coletivo internados a outros hospitais da rede pública de saúde, quando necessário, até o limite de R$ 5.000,00 mensais, conforme Tabela de Valores Incentivo de qualificação ao SUS para realização de Testes da Orelhinha, até o limite de 03 (três) testes mensais a R$ 55,75 cada Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de cirurgias eletivas de média complexidade, cirurgias de urgência e emergên- cia e partos normal e/ou cesárea, até o limite de 06 (seis) cirurgias / mês, a R$ 500,00 cada OOOOO0K R$14.906,62/000 | I Até o limite de R$ 3.600,00 Até o limite de R$ 2.000,00 Até o limite de R$ 5.000,00 Atéolimitede R$167,25] 01.04.2016 31.03.2017 01.04.2016 31.03.2017 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Setembro/16 Proporcionar à população de Fagundes Varela serviços de saúde durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos médico-hospitalares e ambulatoriais de urgência e emergência e eletivos e realização de exames complementares, conforme serviços contratados junto ao HOSPITAL, bem como cirurgias eletivas de média complexidade na área de ortopedia e traumatologia, procedimentos ambulatoriais, chamados de médicos especialistas, realização de tomografias, testes da orelhinha, cirurgias eletivas e pagamento de transferências médicas quando necessário. DECLARAÇÃO: Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento; Veranópolis, 22 de março de 2016. Carlos Alberto Spanhol Proponente 8- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Fagundes Varela, 22 de março de 201616. Jean Fernando Sottili Prefeito de Fagundes Varela 5) Rua Alfredo Chaves, 366 . Fone/Fax: (54) 3441.1477 . CEP 95330-000 . VERANÓPOLIS . RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS * VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Compromisso com o coletivo ANEXO A LEI Nº 6.849/2016 MUNICÍPIO DE COTIPORÁ PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS RG NTIDADE PROPONENTE CNPJ Prefeitura Municipal de Veranópolis 98.671.597/0001-09 ENDEREÇO Rua Alfredo Chaves, 366 FONE 54 3441 1477 CONTA CORRENTE 0406412806 AGÊNCIA Banco do Estado do RGS - | Nº 0450 - Veranópolis NOME DO RESPONSÁVEL Carlos Alberto Spanhol CPF 217.813.700-87 953330-000 NOME — EE ] 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO LO DO PROJETO Periodo/Execução Auxílio financeiro para incentivo de qualificação ao SUS e realização de outros serviços 01.04.2016 31.03.2017 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade de repasse de incentivo de qualificação do SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência, realização de exames complementares, cirurgias eletivas, com geração de AIH, cirurgias de urgência e emergência, incentivo para pagamento de chamados médicos em qualquer especialidade, no Pronto Socorro, realização de tomografias, realização de cirurgias de média comple- xidade na área de traumato ortopedia, testes da orelhinha em 100% dos nascidos SUS, procedimentos ambulatoriais, além de regular os custos de honorários de equipe médica para a transferência de pacientes internados a outros hospitais da rede pública de saúde, | quando necessário. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de saúde aos Municipios Convenentes, nas áreas especificadas no contrato com o Municipio conveniado, atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas, serviços de urgência/emergência e eletivos e exames complementares à população do município, em atendimento ao disposto na Lei 8.080/90 e regulamentação pelo Decreto nº 7.508/2011, além da realização de outros serviços, conforme especificado abaixo. 4-- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta | Etapa ESPECIFICAÇÃO Indicador Du fase Físico Início Término Auxílio financeiro para incentivo de qualificação ao SUS - Repasse mensal ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, visando contratação 1 1 de serviços junto ao HOSPITAL, para prestação de serviços de 01.04.2016 91.03:2017 saúde à população, durante 24 horas ao dia. | 2 4 Incentivo de qualificação ao SUS para realização de cirurgias de TT | média complexidade na área de ortopedia e traumatologia, inde- pendentemente do tipo de cirurgia, e incluindo colocação de 01.04.2016 31.03.2017 material especial por parte do Hospital, quando necessário, até o limite de 05 (cinco) cirurgias / mês, a R$ 1.200,00 cada 3 3 Incentivo de qualificação ao SUS para realização de procedimen- tos ambulatoriais, conforme Tabela Anexo |, até o limite de 10 01.04.2016 31.03.2017 (dez) procedimentos / mês e R$ 2.000,00 mensais 4 4 Incentivo de qualificação ao SUS para chamados de médicos especialistas, independentemente da especialidade, no Pronto ps Socorro, até o limite de 05 (cinco) chamados / mês, a R$ 223,00 01042016 | 31.08.2017 cada 5 5 Incentivo de qualificação ao SUS para realização de tomografia, até O limite de 08 (oito) tomografias / mês, ou R$ 1.115,00 men- 01.04.2016 31.03.2017 sais Honorários de equipe médica para a transferência de pacientes 01.04.2016 31.03. Rua Alfredo Chaves, 366 . Fone/Fax: (54) 3441.1477 . CEP 95330-000 . VERANÓPOLIS . RS CY ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS dê * VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Compromisso com o coletivo internados a outros hospitais da rede pública de saúde, quando necessário, até o limite de R$ 5.000,00 mensais, conforme Tabela de Valores 31.03.2017 [| 01.04.2016 01.04.2016 Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de cirurgias eletivas de média complexidade, cirurgias de urgência e emergên- cia e partos normal e/ou cesárea, até o limite de 05 (cinco) cirurgi- as / mês, a R$ 500,00 cada 31.03.2017 Proponente R$ 22.640,26 [0,00 Até o limite de R$ 6.000,00 Até 0 limite de R$ 2.000,00 Até o limite de R$ 1.115,00 Até o limite de R$ 1.115,00 Até o limite de R$ 5.000,00 [Do Atoiimiedersi6TD| | CONCEDENTE 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Abrili6 | Maioi6 | Junho/16 Julho/16 Agosto/16 Setembro/16 | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ 40.537,51 40.537,51 40.537,51 40.537,51 40.537,51 40.537,51 [| | OutubroM6 | Novembro6 Dezembro/16 Janeiro/17 Até o limite de R$ | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ 40.537,51 40.537,51 40.537,51 40.537,51 40.537,51 Proporcionar à população de Cotiporá serviços de saúde durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos médico-hospitalares e ambu- latoriais de urgência e emergência e eletivos e realização de exames complementares, conforme serviços contratados junto ao HOSPI- TAL, bem como cirurgias eletivas de média complexidade na área de ortopedia e traumatologia, procedimentos ambulatoriais, chama- dos de médicos especialistas e realização de tomografias, testes da orelhinha, cirurgias eletivas e pagamento de transferências médi- cas quando necessário. DECLARAÇÃO: Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma deste Plano de Trabalho. = Pede Deferimento; Veranópolis/22 de'março de 2016. Aa Carlos Alberto Spanhol Proponente 8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Cotiporã, 22 de março de 2016. José Carlos Breda Prefeito de Cotiporã 1 Qu Rua Alfredo Chaves, 366 . Fone/Fax: (54) 3441.1477 . CEP 95330-000 . VERANÓPOLIS. RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Compromisso com o coletivo ANEXO A LEI Nº 6.849/2016 MUNICÍPIO DE VILA FLORES PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS RGAO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ Prefeitura Municipal de Veranópolis 98.671.597/0001-09 ENDEREÇO Rua Alfredo Chaves, 366 CIDADE CEP Veranópo 95330-000 54 3441 1477 CONTA CORRENTE 0406412806 NOME DO RESPONSÁVEL 217.813.700-87 2- OUTRO PARTÍCIPES NOME ENDEREÇO | 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO [TÍTULO DO PROJETO Periodo/Execução Auxílio financeiro para incentivo de qualificação ao SUS e realização de outros serviços ' 01.04.2016 31.03.2017 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade de repasse de incentivo de qualificação do SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência, realização de exames complementares, cirurgias eletivas, com geração de AIH, cirurgias de urgência e emergência, incentivo para pagamento de chamados médicos em qualquer especialidade, no Pronto Socorro, realização de tomografias, realização de cirurgias de média comple- xidade na área de traumato ortopedia, testes da orelhinha em 100% dos nascidos SUS, procedimentos ambulatoriais, além de regular Os custos de honorários de equipe médica para a transferência de pacientes internados a outros hospitais da rede pública de saúde, uando necessário. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de saúde aos Municípios Convenentes, nas áreas especificadas no contrato com o Município conveniado, atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas, serviços de urgência/emergência e eletivos e exames complementares à população do município, em atendimento ao disposto na Lei 8.080/90 e ulamen! lo Decreto nº 7.508/2011, além da realização de outros serviços, conforme especificado abaixo. 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta | Etapa ESPECIFICAÇÃO Indicador | Duração fase Físico Início Término Auxílio financeiro para incentivo de qualificação ao SUS - Repasse mensal ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, visando contratação 01042016 | 31.03.2017 1 1 de serviços junto ao HOSPITAL, para prestação de serviços de cia ii Saúde à população, durante 24 horas ao dia. 2! 2 Incentivo de qualificação ao SUS para realização de cirurgias de média complexidade na área de ortopedia e traumatologia, inde- pendentemente do tipo de cirurgia, e incluindo colocação de 01.04.2016 31.03.2017 material especial por parte do Hospital, quando necessário, até o limite de 05 (cinco) cirurgias / mês, a R$ 1.200,00 cada 3 E] Incentivo de qualificação ao SUS para realização de procedimen- 1 | tos ambulatoriais, conforme Tabela Anexo |, até o limite de 10 01.04.2016 31.03.2017 dez) imentos / mês e R$ 2.000,00 mensais 4 4 | Incentivo de qualificação ao SUS para chamados de médicos | especialistas, independentemente da especialidade, no Pronto 01.04.2016 31.03.2017 Socorro, até o limite de 05 (cinco) chamados / mês, a R$ 223,00 ia nd cada 5 5 Incentivo de qualificação ao SUS para realização de tomografias, até o limite de 08 (oito) tomografias / mês, ou R$ 1.115,00 men- 01.04.2016 31.03.201 Mm sais ) 6 6 Honorários de equipe médica para a transferência de pacientes 01.04.2016 31.03.20(A á Rua Alfredo Chaves, 366 . Fone/Fax: (54) 3441.1477 . CEP 95330-000 . VERANÓPOLIS . RS . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Compromisso com o coletivo internados a outros hospitais da rede pública de saúde, quando necessário, até o limite de R$ 5.000,00 mensais, conforme Tabela de Valores Incentivo de qualificação ao SUS para realização de Testes da Orelhinha, até o limite de 03 (três) testes mensais a R$ 55,75 cada Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de cirurgias eletivas de média complexidade, cirurgias de urgência e emergên- cia e partos normal e/ou cesárea, até o limite de 04 (quatro) cirur- gias / mês, a R$ 500,00 cada 5 - PLANO DE APLICAÇÃO Natureza de Despesa 01.04.2016 31.03.2017 01.04.2016 31.03.2017 Concedente Proponente R$ 18.536,46 | 0,00 Até o limite de R$ 6.000,00 Até o limite de R$ 2.000,00 Até o limite de R$ 1.115,00 Até o limite de R$ 1.115,00 Até o limite de R$ 5.000,00 Até o limite de R$ 167,25 | Até o limite de R$ 2.000,00 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Meta 1 Abrili6 | Maiolf6 | Junho6 | Julho6 | Agostol6 Setembrol16 Até o limite de R$ | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ 35.933,71 35.933,71 35.933,71 35.933,71 35.933,71 35.933,71 Outubro/16 Novembro/16 Dezembro/16, Janeiro/17 Até o limite de R$ | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ | Até o limite de R$ 35.933,71 35.933,71 35.933,71 35.933,71 35.933,71 35.933,71 Proporcionar à população de Vila Flores serviços de saúde durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos médico-hospitalares e ambulatoriais de urgência e emergência e eletivos e realização de exames complementares, conforme serviços contratados junto ao HOSPITAL, bem como cirurgias eletivas de média complexidade na área de ortopedia e traumatologia, procedimentos ambulatoriais, chamados de médicos especialistas e realização de tomografias, testes da orelhinha, cirurgias eletivas e pagamento de transferências médicas quando necessário. DECLARAÇÃO: Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma deste Plano de Trabalho. ad Ni de 2016. Pede Deferimento; O Ra Carlos Alberto Spanhol P ente na 8- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Vila Flores, 22 de março de 2016. ) | 2 Vilmoi Carbonera Prefeito de Vila Flores Rua Alfredo Chaves, 366 . Fone/Fax: (54) 3441.1477 . CEP 95330-000 . VERANÓPOLIS . RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Es * VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Compromisso com o coletivo ANEXO | TABELA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS ER DESCRIÇÃO TOTAL DE EXCISÃO E SUTURA SIMPLES PEQUENAS LESÕES DE PELE R$ 189,55 2 | INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO R$ 178,40 3 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL R$ 133,80 4 | SUTURA DE FERIDA DA MUCOSA BUCAL E FACE R$ 256,45 5 | EXERESE DE CALO R$ 178,40 6 | EXCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO DE SUTURA : R$ 256,45 7 | POSTECTOMIA (FIMOSE) R$ 361,26 8 | EXERESE DE NÓDULO MAMÁRIO R$ 446,00 9 | BIOPSIA INCISAL DE PELE INCISIONAL R$ 167,25 “| 140 | EXERESE DE LIPOMA / CISTO SEBACEO R$211,85 11. | CANTOPLASTIA R$ 156,10 12 | EXERESE UNGUEAL R$ 178,40 | 13 | RECONSTRUÇÃO LÓBULO DA ORELHA R$ 256,45 14 | DRENAGEM DE CISTO BARTOLIN R$278,75 | 15 | EXCISÃO DE TUMORES MALIGNOS R$ 479,45 16 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO R$ 133,80 17 | EXERESE DE LESÃO + ENXERTIA R$423,70 18 | BIOPSIA COM “PUNCH” R$ 100,35 19 | TROMBOSE HOMORROIDÁRIAS - EXERESE R$ 195,15 | 20 | PUNÇÃO DE CISTO DE MAMA R$111,50 21 | RESSECÇÃO - CISTO SINOVIAL R$ 334,50 22 | CISTO- SACRO COCCÍGEO R$ 367,95 23 | REDUÇÃO DE FRATURA COM SEDAÇÃO R$ 178,40 24 | REDUÇÃO DE FRATURA SEM SEDAÇÃO : R$ 150,55 — 25 PUNÇÃO E INFILTRAÇÃO R$ 161,65 26 | GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR R$ 150,50 27 | TALA GESSADA MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR R$ 150,50 28 | CONDILOMA (VERRUGAS) R$ 280,00 ru BIÓPSIA DE COLO DE ÚTERO R$ 200,00 BIÓPSIA DE VULVA R$ 200,00 | CAUTERIZAÇÃO DE COLO DE ÚTERO R$ 280,00 COLPOSCOPIA R$ 200,00 33 | COLOCAÇÃO DE DIU DE COBRE, SEM SEDAÇÃO R$ 350,00 [34 | CRIOTERAPIA R$ 160,00 35 | BIÓPSIA DE BOCA R$ 180,00 36 | REMOÇÃO DE CISTO DE BOCA R$ 180,00) , Rua Alfredo Chaves, 366 . Fone/Fax: (54) 3441.1477 . CEP 95330-000 . VERANÓPOLIS . RS