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norma nº 2059/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2059 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O DAER/RS DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGENS PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DA RODOVIA ERS 437
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2059,
DE 19 DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM O DAER/RS —
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS
DE RODAGEM, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DA RODOVIA
ERS 437.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a firmar CONVÊNIO com
o DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER, CNP)
92.883.834/0001-00, que tem por objeto a cooperação técnica entre os
partícipes visando à execução de pavimentação poliédrica da rodovia ERS 437,
conforme minuta de Convênio anexa.
Parágrafo Único: Os termos do CONVÊNIO são parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º - As despesas da corrente Lei serão suportadas por elementos
de despesa próprios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 19 de abril de 2016.
Foi efetuada a publicação lu, Va,
em JJ /QN/4O NM, Prefeito Municipal
CS VIL ÁÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
D7) FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Para todes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 2013 12016
VILA FLORES - RS
MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE
ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS, E O MUNICÍPIO DE
VILA FLORES, NA FORMA A SEGUIR:
Pelo presente instrumento, os partícipes, o DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE
ESTRADAS DE RODAGEM, a seguir denominado DAER/RS, com sede na Av. Borges de
Medeiros, n.º 1555, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNP) sob n.º 92.883.834/0001-
00, representado por seu Diretor-Geral, ENGº. RICARDO MOREIRA NUNEZ, de um lado e, de
outro, o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, com sede na Rua Fabiano Ferretto, nº 200, no
Município de Vila Flores/RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 91.566.869/0001-53, representado
por seu Prefeito, SR. VILMOR CARBONERA, inscrito no CPF sob n.º 311.964.620-20, decidem
celebrar o presente Convênio, em conformidade com as disposições constantes na Instrução
Normativa n.º 01 — CAGE, de 21 de março de 2006, na Lei Federal 8.666/93, e as cláusulas e
condições a seguir expressas definidoras dos direitos e obrigações das partes.
1. - DO FUNDAMENTO DO CONVÊNIO
O presente Convênio foi aprovado pela Resolução n.º xxxx, do Conselho de
Administração do DAER/RS, datada de xx de xxxxx de 2016, homologada pela Resolução n.º
x.xxx, do Conselho Rodoviário, datada de xx de xxxxx de 2016, e do Parecer n.º xxxx, da
Comissão de Controle em funcionamento no DAER/RS, datado de xx de xxxxx de 2016, tendo
em vista o interesse e a conveniência administrativa, tudo conforme consta no expediente
” protocolado no DAER/RS sob o nº 24386-04.35/15-2.
2.- DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes
visando à execução de pavimentação poliédrica da rodovia 437ERS0010 — ENTR. RSC-470
(VILA FLORES) — ENTR. ERS-448 (P/ NOVA ROMA DO SUL), nos segmentos compreendidos
entre o km O + 860m e o km 5 + 100m e entre o km 5+ 600 me o km 7 + 800m, com
extensão total de 6.440m.
3. - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1- DO DAER/RS
| — Fiscalizar a execução do convênio, com a prerrogativa de orientar e
administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado ou possam vir a ocasionar prejuízos
aos objetivos e metas estabelecidos.
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflore pmvilaflores.com.br
I Pára tocos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 2013 12016
PSALA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000=)VILA FLORES - RS
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VILA FLORES - RS
3.2. - DO MUNICÍPIO
| — Execução das obras e dos serviços estabelecidos na Cláusula 2 — DO OBJETO,
direta ou mediante terceirização, tudo conforme consta no expediente protocolado no
DAER/RS sob o n.º 24386-04.35/15-2.
Il — Efetuar o pagamento no valor de R$ 1.375.360,00 (um milhão, trezentos e
setenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais), necessários à execução dos serviços
constantes na Cláusula 2 - DO OBJETO.
HI — Observar as obrigações essenciais dispostas no inciso Il, do artigo 10º da IN
n.º 01/06/CAGE, no que couber e, em especial, acompanhar e fiscalizar os contratos com
terceiros para a execução dos objetivos do convênio, responsabilizando-se pelos
recebimentos provisórios e definitivos, relativos a obras e/ou serviços de engenharia assim
como manter o controle tecnológico e geométrico da obra.
IV — Apresentar relatório de execução físico-financeiro, quando da conclusão do
objeto conveniado.
4.- DO VALOR
O valor global do presente Convênio é de R$ 1.375.360,00 (um milhão, trezentos
e setenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais).
5. - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a
conclusão do objeto, conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data da ordem de
início dos serviços, a ser expedida pelo Município, após Autorização do DAER/RS para início
do Convênio. :
6. —- DOS RECURSOS
O montante dos recursos financeiros que dão suporte ao presente Convênio são
provenientes de 05 — Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 26.782.0110.2049 —
Abertura, Pavimentação, Manut,, Conservação e Sinalização; 44.90.51.00.00.00 — Obras e
Instalações; Valor: R$ 1.375.360,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil e trezentos e
sessenta reais).
7.- DA VISTORIA
Os serviços e as obras decorrentes da execução do objeto constante do presente
Convênio serão acompanhados e vistoriadas periodicamente por técnicos designados pelo DAER/RS
eo Município.
8. — DAS ALTERAÇÕES
As modificações aos termos deste Convênio, caso necessárias, serão objeto de
Termo Aditivo, devidamente assinado pelos partícipes.
GS VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000= A FLORES - RS
Ed
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores pmvilaflores.com.br
p= todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
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adm 2013 12016
VILA FLORES - RS
9. - DA DENÚNCIA
Fica assegurado aos partícipes denunciar o presente Termo, por conveniência e
oportunidade administrativa, dando-se, para tanto, notificação com pelo menos 15 (quinze)
dias de antecedência.
10. - DA EFICÁCIA
O presente convênio somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula
no Diário Oficial do Estado.
11. - DO FORO
Para as questões oriundas deste Convênio, fica expressamente eleito o Foro de
Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, renunciando os partícipes a qualquer
outro por mais privilegiado que possa ser.
E, para constar, eu, Superintendente, matrícula n.º 13.601-8, com exercício na
Superintendência de Assuntos Jurídicos do DAER/RS, lavrei o presente Convênio, que lido,
conferido e achado conforme ao estipulado é assinado em 01 (uma) via pelos
representantes dos partícipes, e pelas testemunhas, que a tudo estiveram presentes e
assistiram, para que produza ele os seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, de de 2016.
ENGº. RICARDO MOREIRA NUNEZ,
DIRETOR-GERAL DO DAER/RS.
Zu
SR. R a
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES.
Testemunhas:
2:
Processo n.º 24386-04.35/15-2.
Visto:
Adv.2 Cinthia Salada,
(A VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - StBS gintendente VI PARES: RS
E LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
E todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
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adm 2013 12016

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