| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS AVAU |
| native_id | 2015 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2061, 18 DE MAIO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRESTAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA — ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS (AVAU). O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro para a Associação Vilaflorense de Acadêmicos e Universitários (AVAU), no valor de até R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), a serem repassados em parcela única, em maio/2016, para subsidiar as despesas com o transporte de universitários e alunos residentes neste Município que precisem se deslocar para outros municípios para frequentarem cursos de graduação e profissionalizantes que tenham carga horária igual ou superior a 100 horas/aula. Art. 2º - A AVAU deverá prestar contas do auxílio recebido até o dia 30/09/2016. Art. 3º - Os termos do Convênio seguem em anexo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão ao encargo dos elementos de despesa próprios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 18 de maio de 2016. Foi RR a Bué ão em HO po) Das A4/03, by ; Prefeito Municipal GS MIL Á Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS 7) FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br 1 para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016 VILA FLORES - RS CONVÊNIO CONVENENTE/MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 91.566.869/0001-53, sito à Rua Fabiano Ferretto, 200, Vila Flores - RS, representado por seu Prefeito Municipal, VILMOR CARBONERA CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS (AVAU), sito à Avenida das Flores, s/nS, Vila Flores - RS, CNPJ. 94.722.766/0001-23, representada por seu presidente Sr. MATEUS LUVISA BUSATTO, nas seguintes cláusula e condições: FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 2061/2016 e Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O objeto do presente convênio trata do repasse pelo Município, no valor de até R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), em uma única parcela, à CONVENIADA, para fins de incentivo ao transporte de universitários e alunos de cursos profissionalizantes com mais de 100 horas/aula, associados a esta entidade, residentes e domiciliados neste Município. CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE REPASSE: O MUNICÍPIO repassará da importância acima referida, mediante depósito em conta bancária do CONVENIADO. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO: Ao MUNICÍPIO compete tão-somente: |- repassar e depositar a quantia conveniada em favor da CONVENIADA; Il- o MUNICÍPIO não responderá por qualquer obrigação assumida pela CONVENIADA com . terceiros, ainda que vinculados à execução do presente convênio. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DO CONVENIADO: O CONVENIADO compromete-se e responsabiliza-se: |- a empregar o valor estipulado na cláusula primeira, para fins de incentivo ao transporte de universitários e alunos de cursos profissionalizantes com mais de 100 horas/aula, associados a esta entidade, residentes e domiciliados neste Município; ll- sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em atividades organizadas pelo Município, sem ônus ao erário municipal; Hll- prestar contas dos valores recebidos; FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br | para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016 GviA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - E am -RS VILA FLORES - RS IV- utilizar o valor repassado para atendimento das finalidades de que trata o seu Estatuto Social. CLÁUSULA QUINTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENIADA deverá prestar contas do valor recebido, até a(s) data(s) prevista(s) na(s) respectiva(s) lei(s) de repasse(s). Parágrafo Único: A má ou não-prestação de contas no prazo assinalado impedirá na renovação ou aditamento deste Convênio. CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE CONVÊNIO: O prazo de duração deste Convênio será de 12 meses, podendo ser renovado por iguais períodos, até o limite de 60 meses, mediante Termo Aditivo e acrescido seu valor mediante lei autorizativa. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO: O Convênio poderá ser rescindido: | UNILATERALMENTE, por qualquer uma das conveniadas, devendo a parte que assim o desejar, notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; Hl- UNILATERALMENTE, quando houver descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais, sem prejuízo ao disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Hll- UNILATERALMENTE, da parte do MUNICÍPIO, por escrito, nos casos enumerados nos incisos | a XIl e XVII do artigo 78; IV- CONSENSUALMENTE, por acordo entre as partes, reduzidos a termo, desde que haja conveniência para a Administração; V- JUDICIALMENTE, nos termos da legislação pertinente, sem prejuízo de outras; Vl- o não-cumprimento pelas partes de qualquer uma das obrigações estipuladas neste convênio, implicará na rescisão imediata do mesmo, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pelos danos causados. CLÁUSULA OITAVA: Este convênio é regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais disposições legais. CLÁUSULA NONA - ELEMENTO DE DESPESA: As despesas do convênio serão suportadas pelos elementos de despesa próprios. PY VILA A Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA Ares -RS dE LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br fes todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 RR co VILA FLORES - RS CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES: O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição de cessão de novo auxílio pelo Município à Entidade Convenente, pelo prazo de 01 (um) ano. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimir questões vinculadas a este convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Vila Flores, 18 de maio de 2016. ASSOC. VIL. ACAD. E UNIVERSITÁRIOS ug Buagiea |) CONVENIADO refeito Municipal Testemunhas: Go ViLA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Para tocos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 201312016