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norma nº 2063/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2063 / 2016
Date 2016-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO CDL DE VILA FLORES PARA AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS COM A PROMOÇÃO DE NATAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2063,
DE 08 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR VALORES AO CDL DE VILA FLORES PARA
AUXILIAR NO CUSTEIO DAS DESPESAS COM A
PROMOÇÃO DE NATAL DE 2016.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Execuivo Municipal a repassar à Câmara de
Dirigentes Lojista de Vila Flores, CNPJ nº 10.800.254/0001-48, o valor de até R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), para fins de auxílio na realização da promoção de Natal 2016,
denominada “Show de Prêmios Vila Flores 2016”, nos termos do Convênio a ser firmado. O
valor repassado será utilizado para a compra de prêmio(s).
Art. 2º - A prestação de contas do valor recebido deverá ser apresentada pela
- CDL ao Município, até 30/11/2016.
Art. 3º - Anexo segue minuta do Termo de Convênio a ser celebrado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 08 de junho de 2016.
» etetuada à publicegão rm Cllsonã
em QD! 00/16. Prefeito Municipal
via Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 2013 12016
VILA FLORES - RS
CONVÊNIO
MUNICÍPIO:
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 91.566.869/0001-53,
sito à Rua Fabiano Ferretto, 200, Vila Flores -RS, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VILMOR
CARBONERA,
CONVENIADA:
CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE VILA FLORES - CDL, pessoa jurídica de direito privado, sita na
cidade de Vila Flores - RS, CNPJ 10.800.254/0001-48, representada por seu presidente Sra. Neide
Câmera Costella, nas seguintes cláusulas e condições.
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Municipal nº 2063 e Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Este Convênio tem por objeto auxiliar a CDL a implementar a promoção de Natal de
2016, denominada “Show de Prêmios Vila Flores 2016”, que para tanto, receberá o valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que será utilizado para a compra de prêmio(s).
CLÁUSULA SEGUNDA — FORMA DO REPASSE DO AUXÍLIO:
O auxílio a ser repassado pelo Município à CDL, será em parcela única, depositado em
conta bancária em nome da Entidade beneficiada, servindo o comprovante de depósito como recibo.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
Ao Município compete:
4.1 - repassar o valor do auxílio financeiro;
4.2 - exigir a prestação de contas dos valores repassados;
4.3 - disponibilizar espaço de mídia.
CLÁUSULA QUARTA RESPONSABILIDADE DA CDL:
A CDL compromete-se e se responsabiliza em:
4.1 - reverter o valor do auxílio recebido em prêmios para a promoção “Show de
Prêmios Vila Flores 2016”;
4.2 - seguir o regulamento da Promoção.
4.3 - colocar à disposição do Município seus associados em solenidades/
eventos/promoções organizadas pelo Município, sem qualquer ônus, sempre que assim for
solicitado.
4.4 - responder exclusivamente pelas promoções, atos, eventos que serão
implementados, responsabilidades assumidas, quer sejam fiscais, cíveis, trabalhistas, previdenciárias
que venham a originar-se no curso da vigência do Convênio;
4.5 — prestar contas dos valores do auxílio financeiro recebidos.
4.6 - disponibilizar ao Município quantas tantas cautelas forem necessárias para a
implementação da Promoção de Incentivo a emissão de notas fiscais a ser instituída pelo Município,
paralelamente a promoção “Show de Prêmios Vila Flores 2016”.
PA ViL L Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
ea Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
re | Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
TS 2013 12016
VILA FLORES - RS
CLÁUSULA QUINTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CDL prestará contas do valor do auxílio financeiro recebido até o dia 30/11/2016.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO DO CONVÊNIO:
Este convênio poderá ser rescindido mediante termo de notificação prévia de 30 dias,
nas seguintes situações e formas:
8.1 — no descumprimento de qualquer das condições aqui estipuladas e daquelas
situações previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93;
8.2 — UNILATERALMENTE, à critério do Município, especialmente nos casos enumerados
nos incisos | a XIl e XVII do artigo 78;
8.3 - AMIGÁVELMENTE, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de
Convênio, desde que haja conveniência para a Administração.;
8.4 — JUDICIALMENTE, por decisão judicial, sem prejuízo de outras.
8.5-a não utilização dos valores do auxílio financeiro no objeto e objetivo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Este convênio é regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei Municipal
nº2063, sem prejuízo das demais disposições legais.
CLÁUSULA OITAVA — ELEMENTOS DE DESPESA:
As despesas deste convênio correrão por conta dos elementos de despesa próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES:
O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição de cessão de
novo auxílio pelo Município à Entidade Convenente, pelo prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimir questões vinculadas ao
Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Vila Flores, 08 de junho de 2016.
Neide Camera Costella Vilmor Carbonera
CDL-Câmara dos Dirigentes Lojistas Prefeito Municipal
(AVI LÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Cal VILA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
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E FORMA ad 2013 12016

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