| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR O ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2105 NA LEI DO ORÇAMENTO 2022/2015, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2067, DE 21 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR O ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2105, NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 2022/2015, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Elemento de despesa na Atividade 2105, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dando a seguinte redação: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 — MANUTENÇÃO DO ENSINO - MDE 12.365.0280.2105 — Manutenção do ensino infantil 33.90.30.96.00.00 — Material de consumo — pagamento antecipado.................... RS 150,00 33.90.39.96.00.00 — Outros serviços de ter. p. jurídica- pagamento antecipado...... RS 150,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito acima citado a redução de igual importância, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no seguinte elemento de despesa: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA * 02 — MANUTENÇÃO DO ENSINO - MDE 12.365.0280.2105 — Manutenção do ensino infantil 3590.40.00:00.00 = Material de CONSUMO asas esssecoieancacacsafhd comer soprá iscas R$ 150,00 33.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica................... R$ 150,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 21 de junho de 2016. Foi efetuada a publicaçã ua a NER m 21/06/46, Prefeito Municipal PALA Á Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS 2: VILA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Fonis todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 20131 Err e