| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS |
| native_id | 2024 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2070, DE 21 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Estagiários conforme disposto a seguir: “Nº Área de Atuação Secretaria Salário Salário Carga Vagas Ensino Ensino Horária Rae Superior Médio Semanal 09 | Auxiliar professor de | Educação e Cultura. R$ 702,25 | R$582,50 | 20 horas educação infantil. | | | Parágrafo Único: Caso não haja disponibilidade de profissionais cursando Ensino Superior, poderão ser aceitos profissionais que estão cursando Ensino Médio. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. Art. 3º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de — despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 21 de junho de 2016. Mi Sob Foi efetuada a publicaç Prefeito Municipal m 2d) OM CS VIL Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS 3 Ndheá Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br la todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm A 12016 VILA FLORES - RS ANEXO | ] ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de planejamento da escola, auxiliar na orientação e a aprendizagem dos alunos e atividades de higienização e alimentação das crianças. Cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, desenvolver atividades de auxílio ao professor de educação infantil, nas atividades que lhe são peculiares, tais como orientação e aprendizagem do aluno, auxílio operacional e pedagógico; participação no processo de planejamento da escola, no processo de ensino aprendizagem, organização de registros de observação de alunos, e executar atividades de apoio como asseio, alimentação, cuidados com higiene das crianças, e demais tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 ou 30 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 16 anos b) Instrução: graduação em nível superior em andamento nas áreas de pedagogia ou outras licenciaturas; ou estar cursando ensino médio/magistério; ou estar cursando ensino " médio/politécnico, técnico, básico, etc. FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br | Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016 VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS 9,