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norma nº 2070/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2070 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
native_id2024

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2070,
DE 21 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Estagiários conforme
disposto a seguir:
“Nº Área de Atuação Secretaria Salário Salário Carga
Vagas Ensino Ensino Horária
Rae Superior Médio Semanal
09 | Auxiliar professor de | Educação e Cultura. R$ 702,25 | R$582,50 | 20 horas
educação infantil. | | |
Parágrafo Único: Caso não haja disponibilidade de profissionais cursando Ensino
Superior, poderão ser aceitos profissionais que estão cursando Ensino Médio.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de
— despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 21 de junho de 2016.
Mi Sob
Foi efetuada a publicaç Prefeito Municipal
m 2d) OM
CS VIL Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
3 Ndheá Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br
la todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm A 12016
VILA FLORES - RS
ANEXO |
] ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de planejamento da escola, auxiliar na orientação e a
aprendizagem dos alunos e atividades de higienização e alimentação das crianças. Cumprir o
plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, desenvolver atividades de
auxílio ao professor de educação infantil, nas atividades que lhe são peculiares, tais como
orientação e aprendizagem do aluno, auxílio operacional e pedagógico; participação no
processo de planejamento da escola, no processo de ensino aprendizagem, organização de
registros de observação de alunos, e executar atividades de apoio como asseio, alimentação,
cuidados com higiene das crianças, e demais tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 ou 30 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 16 anos
b) Instrução: graduação em nível superior em andamento nas áreas de pedagogia ou outras
licenciaturas; ou estar cursando ensino médio/magistério; ou estar cursando ensino
" médio/politécnico, técnico, básico, etc.
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
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adm 2013 12016
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
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