| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA FLORES A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2074, DE 21 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA FLORES A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores — RS, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio nos termos da minuta anexa, que é parte integrante da presente Lei, com o Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 21 de junho de 2016. k / Foi efetuada a publicação / Lo em2i JOS A) Vlivok ira Prefeito Municipal Gia Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Pará Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Te | Para todg Home page: www.vilaflores.rs.gov.br BR 201312016 SE VILA FLORES - RS TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e os MUNICIPIOS DE BENTO GONÇALVES, BOA VISTA DO SUL, CARLOS BARBOSA, CORONEL PILAR, COTIPORÁ, FAGUNDES VARELA, GARIBALDI, GUABIJU, GUAPORÉ, MONTE BELO DO SUL, NOVA ARAÇÁ, NOVA BASSANO, PARAÍ, PINTO BANDEIRA, PROTÁSIO ALVES, SANTA TEREZA, SÃO JORGE, UNIÃO DA SERRA, VERANÓPOLIS, VILA FLORES e VISTA ALEGRE DO PRATA, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 721.527.530-20, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. MUNICÍPIOS CONVENENTES: MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Marechal Deodoro, nº 70, na cidade de Bento Gonçalves, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.849.923/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Guilherme Rech Pasin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 818.526.490-20, residente e domiciliado na cidade de Bento Gonçalves, doravante denominado MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES; MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, na cidade de Boa Vista do Sul, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 01.602.022/0001-94, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aloísio Rissi, brasileiro, separado judicialmente, inscrito no CPF sob o nº 424.960.710-00, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista do Sul, doravante denominado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL; MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Assis Brasil, nº 11, na cidade de Carlos Barbosa, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 88.587.183/0001-34, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Fernando Xavier da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 200.778.070-49, residente e domiciliado na cidade de Carlos Barbosa, doravante denominado MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA; MUNICIPIO DE CORONEL PILAR, pessoa jurídica de direito publico, com gede administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 538, na cidade de Coronel Pilar, RS, inscrito no CNPJ CF INAde 04-285PHAMONA Pr agstooeto centRseetaço apelou 294 Prafaito| Mynicipaklsr Ed FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores. br ' Pará tooes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br | adm 2013 12016 Sa VILA FLORES - RS Lourenço Delai, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 286.718.050-34, residente e domiciliado na cidade de Coronel Pilar, doravante denominado MUNICIPIO DE CORONEL PILAR; MUNICIPIO DE COTIPORÁ, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. José Carlos Breda, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 218.555.950-87, residente e domiciliado na cidade de Cotiporã, doravante denominado MUNICIPIO DE COTIPORÁ; MUNICIPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Avenida Alfredo Reali, nº 300, na cidade de Fagundes Varela, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.566.893/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Jean Fernando Sottili, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 931.963.930-20, residente e domiciliado na cidade de Fagundes Varela, doravante denominado MUNICIPIO DE FAGUNDES VARELA; MUNICIPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, nº 254, na cidade de Garibaldi, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 88.594.999/0001-95, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Antonio Cettolin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 374.409.000-06, residente e domiciliado na cidade de Garibaldi, doravante denominado MUNICIPIO DE GARIBALDI; MUNICÍPIO DE GUABIJU, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Jose Bonifácio nº 816, na cidade de Guabiju, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.566.844/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Braulio Marcos Garda, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 571.116.000-10, residente e domiciliado na cidade de Paraí, doravante denominado MUNICIPIO DE GUABIJU; MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Silvio Sanson nº 1135, na cidade de Guaporé, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.862.397/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Paulo Olvindo Mazutti, brasileiro, convivente, inscrito no CPF sob o nº 389.907.500-59, residente e domiciliado na cidade de Guaporé, doravante denominado MUNICIPIO DE GUAPORÉ; MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Sagrada Família nº 533, na cidade de Monte Belo do Sul, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.987.669/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Lirio Turri, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 254.829.200-20 residente e domiciliado na cidade de Monte Belo do Sul, doravante denominado MUNICIPIO DE MONTE BELO DO SUL; MUNICIPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Alexandre Gazzoni, nº 200, na cidade de Nova Araçá, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.902./0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aícaro Umberto Ferrari, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 528.644.640-04, residente e domiciliado na cidade de Nova Araçá, doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA ARAÇÁ; MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede re na Rua Silva Jardim nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ e 87.502. Epa seem 04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DAkcilo Tip Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - 19 À LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.cgnt.b orcs todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br sta an 2013 12016 = dá VILA FLORES - RS Luiz Pauletto, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 158.312.050-53, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA BASSANO; MUNICÍPIO DE PARAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Presidente Castelo Branco, nº 1033, na cidade de Paraí, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.886/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Jeremias Trevisan, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 380.165.160-68, residente e domiciliado na cidade de Paraí, doravante denominado MUNICÍPIO DE PARAÍ. MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nº 689, na cidade de Pinto Bandeira, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Sr. João Feliciano Menezes Pizzio, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 663.435.690-49, residente e domiciliado na cidade de Pinto Bandeira, doravante denominado MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua do Poço nº 488, na cidade de Protásio Alves, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.566.885/001-46, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Jusandro Bortolon, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o nº 903.755.560-87, residente e domiciliado na cidade de Protásio Alves, doravante denominado MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES. MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Itália, nº 474, na cidade de Santa Tereza, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.987.719/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Diogo Segabinazzi Siqueira, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 821.601.980-72, residente e domiciliado na cidade de Santa Tereza, doravante denominado MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA. MUNICÍPIO DE SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Daltro Filho, nº 901, na cidade de São Jorge, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.566.851/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Ilto Nunes Abrão, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 359.629.920-91, residente e domiciliado na cidade de São Jorge, doravante denominado MUNICÍPIO DE SÃO JORGE. MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Moreira César, nº 707, na cidade de União da Serra, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 92.902.154/0001-97, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Luis Mateus Cenci, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 003.202.740-04, residente e domiciliado na cidade de União da Serra, doravante denominado MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA; MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, nº 366, na cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Carlos Alberto Spanhol, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 314.635.090-49, residente e domiciliado na cidade de Veranópolis, doravante denominado MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS. MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Fabiano Ferreto, nº 200, na cidade de Vila Flores, RS, inscrit? no CNPJ sob. o nº de 91.566.869/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Vilmor ES VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES : nO di VILA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.c eres todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br EE 2013 12016 .brV VILA FLORES - RS Carbonera, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 311.964.620-20, residente e domiciliado na cidade de Vila Flores, doravante denominado MUNICÍPIO DE VILA FLORES; e MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Flores da Cunha nº 102, na cidade de Vista Alegre do Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.566.877/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Ricardo Bidese, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 523.950.579-91, residente e domiciliado na cidade de Vista Alegre do Prata, doravante denominado MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA. INTERVENIENTE: HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, nº 765, Bairro Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.616.805/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob nº 451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete: a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; b) Repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Prata dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Município de Nova Prata - RS e Adesão ao Pacto de Gestão, com exceção dos recursos FAEC, que serão repassados somente quando do recebimento dos mesmos; º º c) Repassar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, os valores repassados pelos municípios de Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Mônte Belo do.Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Paraí, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS d O, gi Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.cá.br Para Pára toobs Home page: www.vilaflores.rs.gov.br H SEAT 2013 12016 VILA FLORES - RS São Jorge, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata, a título de incentivo à qualificação do SUS, na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia; d) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; e) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA: f) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; 9) Criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratualização do HOSPITAL, quanto deste Convênio, sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: 02 (dois) representantes do HOSPITAL, devendo ser um deles representante do Corpo Clínico do mesmo; pelo Gestor Municipal de Saúde de Nova Prata; 01 (um) representantes da equipe do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Nova Prata; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de Nova Prata; 01 (um) membros do Conselho Municipal de Saúde de Nova Prata; 21 (vinte e um) representantes dos Municípios que fazem referência para Nova Prata, sendo 01 (um) do Município de Bento Gonçalves, 01 (um) do Município de Boa Vista do Sul, 01 (um) do Município de Carlos Barbosa, 01 (um) do Município de Coronel Pilar, 01 (um) do Município de Cotiporã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela, 01 (um) do Município de Garibaldi, 01 (um) do Município de Guabiju, 01 (um) do Município de Monte Belo do Sul, 01 (um) do Município de Nova Araçá, 01 (um) do Município de Nova Bassano, 01 (um) do Município de Paraí, 01 (um) do Município de Pinto Bandeira, 01 (um) do Município de Protásio Alves, 01 (um) do Município de Santa Tereza, 01 (um) do Município de São Jorge, 01 (um) do Município de União da Serra, 01 (um) do Município de Veranópolis, 01 (um) do Município de Vila Flores e 01(um) do Município de Vista Alegre do Prata; h) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA. 2- OS MUNICIPIOS CONVENENTES se comprometem: a) Repassar, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA, a importância de R$800,00 por cada cirurgia de Facoemulsificação (catarata) realizada. Conforme acordado na reunião realizada no dia 31/03/2016 a Câmara de Vereadores de Nova Prata, onde foi apresentada a planilha abaixo: SALDO MAC EM CAIXA PARA UTILIZAR COM CO-PARTICIPAÇÃ CS VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS 7) FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br | Para tocos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016 VILA FLORES - RS UNID a Nº HAB CENSO 2014 | SALDOPOR | QUANTIDADE DE CIRURGIAS DE CATARATA QUE CADA | MUNICÍPIO MUNICÍPIO PODE REALIZAR COM CO-PARTICPAÇÃO Bento Gonçalves 112.318 R$ 284.340,71 442,21 | BosVistaDoSul | | 2859 R$723775| 11,26 Carlos Barbosa 27.279 R$ 69.058,66 107,40 Coronel Pilar En 1.747 R$ 4.422,65 6,88 Cotiporã 4.014 R$ 10.161,72 15,80 Fagundes Varela ZE R$6.832,70| — 10,63 Garibaldi Ea R$ 83.192,40 129,38 Guabiju E 1.618 | TR$4.096,08 6,37 al É o Guaporé 24.331 R$ 61.595,59 95,79 MonteBeloDoSul | |. FER R$6.865,61| ER 10,68 Novafraçá 4339 3 TETO i 17,08 Nova Bassano 9.412 R$23.827,12 37,06 Nova Prata 24.785 RS 62.744,93 97,58 Paraí SEas “R$ 18.371,59 28,57 Pinto Bandeira 2.800 R$ 7.088,39 11,02 Protásio Alves R$ 5.174,53 8,05 Santa nem E 78 R$ 4.508,72 7,01 São Jorge R$ 7.209,91 1121 União Da Serra 1.434 R$ 3.630,27 5,65 Veranópolis — 24476 EE A PR 96,36 Vila Flores 3.353 O RSBABBas o 13,20 Vista Alegre do Prata 1.613 R$ 4.083,42 o ; 6,35 TOTAL MAC 298.581 R$ 755.878,26 (Valor da cirurgia de catarata R$643,00 Tabela SUS) r G VI o LÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS pes Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br | Para todos todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br CONES 201312016 VILA FLORES - RS b) Indicar 01 (um) representante de cada município para constituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato com o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA e o presente Convênio em até 15 dias a partir da assinatura deste termo. c) Os MUNICÍPIOS devem sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova Prata quando do interesse em realizar cirurgia de Facoemulsificação (catarata) e a quantidade para a elaboração da agenda de cirurgias, em função da capacidade de atendimento mensal do Serviço de Oftalmologia. Obs.: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes, até o 3º dia útil de cada mês acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo repassado ao Hospital São João Batista, e a suspensão da agenda de cirurgias de Facoemulsificação (catarata), sendo retomada após confirmação da quitação total do repasse devido. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA. CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de maio à 31 de dezembro de 2016, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações O presente Convênio/poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo Ç SS VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS >) FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016 VILA FLORES - RS CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA - Do Foro Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio. va Prata, 08 de abril de 2016. Volnéi Mino: PREFEITO DE N PRATA Guilherme Rech Pasin PREFEITO DE BENTO GONÇALVES Aloísio Rissi PREFEITO DE BOA VISTA DO SUL Fernando Xavier da Silva PREFEITO DE CARLOS BARBOSA Lourenço Delai ' | PREFEITO DE CORONEL PILAR ILÁ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Piores Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br jm ! Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm santa 2016 VILA FLORES - RS José Carlos Breda PREFEITO DE COTIPORÃ Jean Fernando Sottili PREFEITO DE FAGUNDES VARELA Antonio Cettolin PREFEITO DE GARIBALDI Braulio Marcos Garda PREFEITO DE GUABIJU Paulo Olvindo Mazutti PREFEITO DE GUAPORÉ Lirio Turri PREFEITO DE MONTE BELO DO SUL Aícaro Umberto Ferrari PREFEITO DE NOVA ARAÇÃ Darcilo Luiz Pauletto PREFEITO DE NOVA BASSANO Jeremias Trevisan PREFEITO DE PARAÍ João Feliciano Menezes Pizzio PREFEITO DE PINTO BANDEI CS VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ed FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br pe ta Home page: www.vilafores.rs.gov.br adm 2013 12016 VILA FLORES - RS Jusandro Bortolon PREFEITO DE PROTÁSIO ALVES Diogo Segabinazzi Siqueira PREFEITO DE SANTA TEREZA lito Nunes Abrão PREFEITO DE SÃO JORGE Luis Mateus Cenci PREFEITO DE UNIÃO DA SERRA Carlos Alberto Spanhol PREFEITO DE VERANÓPOLIS PREFEITO DE VILA FLORES Ricardo Bidese PREFEITO DE VISTA ALEGRE DO PRAT, PR VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS 6) VILA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Eonis todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br E ta 201312016