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norma nº 2074/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2074 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA FLORES A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA
native_id2028

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2074,
DE 21 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA
FLORES A FIRMAR CONVÊNIO COM O
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal
de Vila Flores — RS, no uso de suas
atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio nos termos da minuta anexa, que é parte integrante da presente
Lei, com o Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre
os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO
BATISTA, para incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), na
especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação.
Vila Flores, 21 de junho de 2016.
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Foi efetuada a publicação / Lo
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Prefeito Municipal
Gia Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Pará Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Te | Para todg Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
BR 201312016
SE
VILA FLORES - RS
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e os
MUNICIPIOS DE BENTO GONÇALVES, BOA VISTA DO SUL,
CARLOS BARBOSA, CORONEL PILAR, COTIPORÁ, FAGUNDES
VARELA, GARIBALDI, GUABIJU, GUAPORÉ, MONTE BELO DO
SUL, NOVA ARAÇÁ, NOVA BASSANO, PARAÍ, PINTO BANDEIRA,
PROTÁSIO ALVES, SANTA TEREZA, SÃO JORGE, UNIÃO DA
SERRA, VERANÓPOLIS, VILA FLORES e VISTA ALEGRE DO
PRATA, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único
de Saúde (SUS).
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no
CNPJ sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 721.527.530-20, residente e domiciliado nesta
Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua Marechal Deodoro, nº 70, na cidade de Bento Gonçalves, RS,
inscrito no CNPJ sob o nº de 87.849.923/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr.
Guilherme Rech Pasin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 818.526.490-20, residente e
domiciliado na cidade de Bento Gonçalves, doravante denominado MUNICÍPIO DE BENTO
GONÇALVES;
MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito publico, com
sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, na cidade de Boa Vista do Sul, RS, inscrito
no CNPJ sob o nº de 01.602.022/0001-94, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal
Sr. Aloísio Rissi, brasileiro, separado judicialmente, inscrito no CPF sob o nº 424.960.710-00,
residente e domiciliado na cidade de Boa Vista do Sul, doravante denominado MUNICIPIO DE
BOA VISTA DO SUL;
MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua Assis Brasil, nº 11, na cidade de Carlos Barbosa, RS, inscrito no
CNPJ sob o nº de 88.587.183/0001-34, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Fernando Xavier
da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 200.778.070-49, residente e domiciliado na
cidade de Carlos Barbosa, doravante denominado MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA;
MUNICIPIO DE CORONEL PILAR, pessoa jurídica de direito publico, com gede
administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 538, na cidade de Coronel Pilar, RS, inscrito no CNPJ
CF INAde 04-285PHAMONA Pr agstooeto centRseetaço apelou 294 Prafaito| Mynicipaklsr
Ed FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores. br
' Pará tooes Home page: www.vilaflores.rs.gov.br |
adm 2013 12016
Sa
VILA FLORES - RS
Lourenço Delai, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 286.718.050-34, residente e
domiciliado na cidade de Coronel Pilar, doravante denominado MUNICIPIO DE CORONEL
PILAR;
MUNICIPIO DE COTIPORÁ, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã, RS, inscrito no CNPJ sob
o nº de 90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. José Carlos
Breda, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 218.555.950-87, residente e domiciliado na
cidade de Cotiporã, doravante denominado MUNICIPIO DE COTIPORÁ;
MUNICIPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito publico, com
sede administrativa na Avenida Alfredo Reali, nº 300, na cidade de Fagundes Varela, RS,
inscrito no CNPJ sob o nº de 91.566.893/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. Jean Fernando Sottili, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 931.963.930-20,
residente e domiciliado na cidade de Fagundes Varela, doravante denominado MUNICIPIO DE
FAGUNDES VARELA;
MUNICIPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Júlio de Castilhos, nº 254, na cidade de Garibaldi, RS, inscrito no CNPJ
sob o nº de 88.594.999/0001-95, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Antonio
Cettolin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 374.409.000-06, residente e domiciliado na
cidade de Garibaldi, doravante denominado MUNICIPIO DE GARIBALDI;
MUNICÍPIO DE GUABIJU, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Jose Bonifácio nº 816, na cidade de Guabiju, RS, inscrito no CNPJ sob o
nº de 91.566.844/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Braulio
Marcos Garda, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 571.116.000-10, residente e
domiciliado na cidade de Paraí, doravante denominado MUNICIPIO DE GUABIJU;
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Silvio Sanson nº 1135, na cidade de Guaporé, RS, inscrito no CNPJ sob o
nº de 87.862.397/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Paulo Olvindo
Mazutti, brasileiro, convivente, inscrito no CPF sob o nº 389.907.500-59, residente e domiciliado
na cidade de Guaporé, doravante denominado MUNICIPIO DE GUAPORÉ;
MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito publico, com
sede administrativa na Rua Sagrada Família nº 533, na cidade de Monte Belo do Sul, RS,
inscrito no CNPJ sob o nº de 91.987.669/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. Lirio Turri, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 254.829.200-20 residente e
domiciliado na cidade de Monte Belo do Sul, doravante denominado MUNICIPIO DE MONTE
BELO DO SUL;
MUNICIPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Alexandre Gazzoni, nº 200, na cidade de Nova Araçá, RS, inscrito no
CNPJ sob o nº de 87.502.902./0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.
Aícaro Umberto Ferrari, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 528.644.640-04, residente e
domiciliado na cidade de Nova Araçá, doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA ARAÇÁ;
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede
re na Rua Silva Jardim nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ
e 87.502. Epa seem 04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DAkcilo
Tip Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -
19 À LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.cgnt.b
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VILA FLORES - RS
Luiz Pauletto, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 158.312.050-53, residente e
domiciliado na cidade de Nova Bassano, doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA
BASSANO;
MUNICÍPIO DE PARAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Av. Presidente Castelo Branco, nº 1033, na cidade de Paraí, RS, inscrito no
CNPJ sob o nº de 87.502.886/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Jeremias
Trevisan, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 380.165.160-68, residente e domiciliado na
cidade de Paraí, doravante denominado MUNICÍPIO DE PARAÍ.
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nº 689, na cidade de Pinto Bandeira, RS,
inscrito no CNPJ sob o nº de 04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Sr. João
Feliciano Menezes Pizzio, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 663.435.690-49, residente
e domiciliado na cidade de Pinto Bandeira, doravante denominado MUNICÍPIO DE PINTO
BANDEIRA.
MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua do Poço nº 488, na cidade de Protásio Alves, RS, inscrito no
CNPJ sob o nº de 91.566.885/001-46, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Jusandro
Bortolon, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o nº 903.755.560-87, residente e domiciliado na
cidade de Protásio Alves, doravante denominado MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Av. Itália, nº 474, na cidade de Santa Tereza, RS, inscrito no CNPJ sob o
nº de 91.987.719/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Diogo Segabinazzi Siqueira,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 821.601.980-72, residente e domiciliado na cidade
de Santa Tereza, doravante denominado MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA.
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Av. Daltro Filho, nº 901, na cidade de São Jorge, RS, inscrito no CNPJ
sob o nº de 91.566.851/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Ilto Nunes Abrão,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 359.629.920-91, residente e domiciliado na cidade
de São Jorge, doravante denominado MUNICÍPIO DE SÃO JORGE.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua Moreira César, nº 707, na cidade de União da Serra, RS,
inscrito no CNPJ sob o nº de 92.902.154/0001-97, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Luis
Mateus Cenci, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 003.202.740-04, residente e
domiciliado na cidade de União da Serra, doravante denominado MUNICÍPIO DE UNIÃO DA
SERRA;
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, nº 366, na cidade de Veranópolis, RS, inscrito no
CNPJ sob o nº de 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Carlos Alberto
Spanhol, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 314.635.090-49, residente e domiciliado na
cidade de Veranópolis, doravante denominado MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua Fabiano Ferreto, nº 200, na cidade de Vila Flores, RS, inscrit? no
CNPJ sob. o nº de 91.566.869/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Vilmor
ES VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES :
nO di VILA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.c
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EE 2013 12016
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VILA FLORES - RS
Carbonera, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 311.964.620-20, residente e domiciliado
na cidade de Vila Flores, doravante denominado MUNICÍPIO DE VILA FLORES; e
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, pessoa jurídica de direito publico,
com sede administrativa na Rua Flores da Cunha nº 102, na cidade de Vista Alegre do Prata,
RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.566.877/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. Ricardo Bidese, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o nº
523.950.579-91, residente e domiciliado na cidade de Vista Alegre do Prata, doravante
denominado MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA.
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, nº 765,
Bairro Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.616.805/0001-10,
representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob nº
451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento
nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o
repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a qualificação
ao Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos
a seguir propostos:
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios
e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em
caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas
contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do
SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato,
conforme apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde de Nova Prata dos recursos provenientes do teto Federal de
Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do
Município de Nova Prata - RS e Adesão ao Pacto de Gestão, com exceção dos recursos FAEC,
que serão repassados somente quando do recebimento dos mesmos; º º
c) Repassar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO
BATISTA, os valores repassados pelos municípios de Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul,
Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Mônte
Belo do.Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Paraí, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza,
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS d
O, gi Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.cá.br
Para Pára toobs Home page: www.vilaflores.rs.gov.br H
SEAT 2013 12016
VILA FLORES - RS
São Jorge, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata, a título de incentivo
à qualificação do SUS, na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia;
d) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja
alcançado o objeto proposto;
e) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA:
f) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
9) Criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratualização do HOSPITAL, quanto
deste Convênio, sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: 02 (dois) representantes
do HOSPITAL, devendo ser um deles representante do Corpo Clínico do mesmo; pelo Gestor
Municipal de Saúde de Nova Prata; 01 (um) representantes da equipe do Sistema Municipal de
Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Nova Prata; 01 (um) representante do Setor
Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de Nova Prata; 01 (um) membros do Conselho
Municipal de Saúde de Nova Prata; 21 (vinte e um) representantes dos Municípios que fazem
referência para Nova Prata, sendo 01 (um) do Município de Bento Gonçalves, 01 (um) do
Município de Boa Vista do Sul, 01 (um) do Município de Carlos Barbosa, 01 (um) do Município de
Coronel Pilar, 01 (um) do Município de Cotiporã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela, 01
(um) do Município de Garibaldi, 01 (um) do Município de Guabiju, 01 (um) do Município de Monte
Belo do Sul, 01 (um) do Município de Nova Araçá, 01 (um) do Município de Nova Bassano, 01
(um) do Município de Paraí, 01 (um) do Município de Pinto Bandeira, 01 (um) do Município de
Protásio Alves, 01 (um) do Município de Santa Tereza, 01 (um) do Município de São Jorge, 01
(um) do Município de União da Serra, 01 (um) do Município de Veranópolis, 01 (um) do
Município de Vila Flores e 01(um) do Município de Vista Alegre do Prata;
h) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da
Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
2- OS MUNICIPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA
PRATA, a importância de R$800,00 por cada cirurgia de Facoemulsificação (catarata) realizada.
Conforme acordado na reunião realizada no dia 31/03/2016 a Câmara de Vereadores de Nova
Prata, onde foi apresentada a planilha abaixo:
SALDO MAC EM CAIXA PARA UTILIZAR COM CO-PARTICIPAÇÃ
CS VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
7) FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
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adm 2013 12016
VILA FLORES - RS
UNID a Nº HAB CENSO 2014 | SALDOPOR | QUANTIDADE DE CIRURGIAS DE CATARATA QUE CADA |
MUNICÍPIO MUNICÍPIO PODE REALIZAR COM CO-PARTICPAÇÃO
Bento Gonçalves 112.318 R$ 284.340,71 442,21 |
BosVistaDoSul | | 2859 R$723775| 11,26
Carlos Barbosa 27.279 R$ 69.058,66 107,40
Coronel Pilar En 1.747 R$ 4.422,65 6,88
Cotiporã 4.014 R$ 10.161,72 15,80
Fagundes Varela ZE R$6.832,70| — 10,63
Garibaldi Ea R$ 83.192,40 129,38
Guabiju E 1.618 | TR$4.096,08 6,37 al
É o
Guaporé 24.331 R$ 61.595,59 95,79
MonteBeloDoSul | |. FER R$6.865,61| ER 10,68
Novafraçá 4339 3 TETO i 17,08
Nova Bassano 9.412 R$23.827,12 37,06
Nova Prata 24.785 RS 62.744,93 97,58
Paraí SEas “R$ 18.371,59 28,57
Pinto Bandeira 2.800 R$ 7.088,39 11,02
Protásio Alves R$ 5.174,53 8,05
Santa nem E 78 R$ 4.508,72 7,01
São Jorge R$ 7.209,91 1121
União Da Serra 1.434 R$ 3.630,27 5,65
Veranópolis — 24476 EE A PR 96,36
Vila Flores 3.353 O RSBABBas o 13,20
Vista Alegre do Prata 1.613 R$ 4.083,42 o ; 6,35
TOTAL MAC 298.581 R$ 755.878,26
(Valor da cirurgia de catarata R$643,00 Tabela SUS)
r
G VI o LÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
pes Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br
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CONES 201312016
VILA FLORES - RS
b) Indicar 01 (um) representante de cada município para constituir a Comissão de
Acompanhamento do Contrato com o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA e o presente Convênio
em até 15 dias a partir da assinatura deste termo.
c) Os MUNICÍPIOS devem sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova Prata quando do
interesse em realizar cirurgia de Facoemulsificação (catarata) e a quantidade para a
elaboração da agenda de cirurgias, em função da capacidade de atendimento mensal do
Serviço de Oftalmologia.
Obs.: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes, até o 3º dia útil de cada
mês acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo repassado ao Hospital São João
Batista, e a suspensão da agenda de cirurgias de Facoemulsificação (catarata), sendo
retomada após confirmação da quitação total do repasse devido.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO
BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na
interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE
NOVA PRATA.
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer
uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne
material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas
nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de maio à 31 de dezembro de
2016, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio/poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre
as partes, através de Termo Aditivo
Ç SS VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
>) FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
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adm 2013 12016
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CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações
específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior
interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento,
definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as
cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio,
serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro,
por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo
que assinam o presente Convênio.
va Prata, 08 de abril de 2016.
Volnéi Mino:
PREFEITO DE N PRATA
Guilherme Rech Pasin
PREFEITO DE BENTO GONÇALVES
Aloísio Rissi
PREFEITO DE BOA VISTA DO SUL
Fernando Xavier da Silva
PREFEITO DE CARLOS BARBOSA
Lourenço Delai '
| PREFEITO DE CORONEL PILAR
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