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norma nº 206/1991

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 1991
Date 1991-09-17
EmentaALTERA PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
native_id203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 206, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991.
ALTERA PERÍMEFRO URBANO DO MUNICÍPIO.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin-
té Lei:
ART. 1º — É autorizado o Poder Executivo a
alterar o perimetro urbano do Município previsto na Lei Municipal nº 070, de
. 19/12/89.
ART. 29 — O perímetro urbano do Município de
vila Flores é constituído de uma área de 2.032.630.00 m? ( dois milhões e
trinta e dois mil seiscentos e trinta metros quadrados) com a seguinte des-
crição:
- Partindo do encontro da RST 470 com a Avenida
das Flores, antiga Buarque de Macedo; deste ponto, rumo leste em linha seca e
reta num percurso de 225 metros ( incluida a residência de Angelo Borsatto) ;
deste ponto, rumo sudeste paralela e distante 200 metros da Avenida das Flores
antiga Buarque de Macedo até um ponto a 200 metros a leste da Rua Armando Cri-
veletto e 200 m aguém da Rua C; deste ponto rumo leste paralela e distante
200 metros da Rua C, num percurso de 186 metros; deste ponto rumo sul em linha
seca e reta num percurso de 436 metros (incluída a residência de Eleuthério Fio-
A ri); deste ponto rumo oeste, num percurso de 311 metros até 20 metros ao sul
do matadouro ( inclusive); segue rumo sudoeste num percurso de 271 metros até
40 metros à leste da Rua I e da Residência de Roberto Miotto; direção geral
sudoeste num percurso de 348 metros até 80 metros aquém da RST 470; segue ru-
mo sul, mantendo esta distância da RST 470 atê 65 metros aquém da Rua para O
Colégio; rumo leste num percurso de 278 metros, deste ponto com pequena incli-
nação para sudeste, num percurso de 154 metros ( incluidas as casas do Projeto
PIMES ); dai rumo sudoeste, em linha seca e reta, num percurso de 110 metros a
rumo oeste até 35 metros: aquém do campo de futebol da Escola Estadual de 1º Grau
Incompleto Américo Herlingher; deste ponto rumo sul paralela e distante 200 me-
tros a leste da Rua Buarque de Macedo até o arroio José D. Miotto; por este, à-
guas acima até sua nascente junto ao encontro da Rua Buarque de Macedo com a
RST 470; deste ponto rumo oeste, pela Estrada Reinaldo Silvestre, até distan-
ciar-se 180 metros da RST 470 ( excluída a residência de José Comáchio); deste
ponto, rumo norte, paralela e distante 180 metros da RST 470 até a divisa das
terras de Egidio Simonetto inclusive, deste ponto rumo ceste. 194 metros em li-
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GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
nha seca e reta, dai rumo norte 252,70 metros, até as divisas de terras da
Familia Salame exclusive, deste ponto rumo leste em linha seca e reta,
238,00 metros, até o ponto que delimita o perímetro urbano, seguindo rumo
norte até o encontro da Avenida das Flores, antiga Buarque de Macedo, com a
RST 470, deste ponto, rumo leste, até o ponto inicial.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário e
especialmente a Lei Municipal nº 070 de 19/10/89.
ART. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 17 de setembro de 1991. -
Fot Efetunda a publicação
Em IP, 094 Slyo
Prefeito/Municipal

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