| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA VISANDO A CEDÊNCIA DE SERVIDOR PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS RS |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2077, DE 28 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A CEDÊNCIA DE SERVIDOR PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS /RS. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal de Vila Flores/RS celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com interveniência da Polícia Civil, visando a cedência de um(a) servidor(a) do quadro, ocupante do cargo de Recepcionista/Telefonista, 40 horas, para atuar na Delegacia de Polícia do Município de Veranópolis /RS. Art. 2º - Os termos do referido Convênio são conforme minuta em anexo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 28 de junho de 2016. Foi efetuada a publicação em 28 JJ 6 uu, LEMA Prefeito Municipal SIL PAN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ed FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br | Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016 PROA: boca 09/05/2016 17:55:38 PC/050500/323443601 ralisos E-DCw ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº /2016. CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E O MUNICÍPIO DE VILA FLORES, VISANDO A CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR DO SEU QUADRO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PARA AUXILIAR NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. Expediente nº. 16/1204-0001742-1 FPE nº. 584/2016 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Praça Marechal Deodoro, S/N, inscrito no CNPJ sob o nº 87.934.675/0001-96, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 8º andar, nesta Capital, neste ato representada pelo Secretário, Wantuir Francisco Brasil Jacini, RG nº. 03168031-7 SSP/RJ, CPF nº. 179.756.207-00, com a interveniência da POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ nº 00.058.163/0001-25, com sede administrativa na Av. João Pessoa, nº 2050, 3º andar, representada neste ato pelo Chefe de Polícia. Emerson Wendt, RG nº. 5027631349 SSPIRS, CPF nº. 669.967.240-15, doravante denominada SSP/PC, e o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, com sede administrativa na Rua Fabiano Ferretto nº 200, CEP: 95334-000, na cidade de Vila Flores, inscrito no CNPJ sob o nº. 91.566.869/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Vilmar Carbonera, RG nº. 7011230898, SSP/RS, CPF nº. 311.964.620-20, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, IN CAGE 01/06, de 21 de março de 2006, adotando-se o modelo | + DESPACHO DIPLANCO || 16120400017421 26 NI » i E E já >» 9/05/2016 17:55:38 PC/050500/323443601 DESPACHO DIPLANCO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA simplificado disposto no art. 20 $2º da instrução supra e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder um servidor da Prefeitura Municipal de Vila Flores à Delegacia de Polícia do Município de Veranópolis, para auxiliar nos trabalhos administrativos desse órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de poder de polícia. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES |. Compete à SSP/Polícia Civil: a) receber o servidor municipal disponibilizado e o respectivo ofício de apresentação; b) responsabilizar-se pela preparação do servidor, que necessitar de conhecimento específico, para o desenvolvimento das atividades administrativas; c) manter o controle de efetividade do servidor, por meio de planilha fornecida pelo Município, comunicando mensalmente as alterações que ocorrerem, seja na esfera administrativa ou funcional. ll. Compete ao Município: a) disponibilizar um servidor do seu quadro, mediante ofício de apresentação ao Delegado de Polícia, contendo todos os dados pessoais do servidor; b) arcar com a remuneração mensal do servidor, bem como com os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer natureza; c) fornecer a planilha mensal da efetividade do servidor disponibilizado, para ser preenchido e informado pelo Estado. OO 16120400017421 30 Ei MN Wi 16120400017421 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Convênio deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo Município e um pelo Estado. CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado, por um dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e a qualquer tempo, rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Convênio, os partícipes ficam responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente Instrumento. 4 CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES | Este instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2016, contados a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O custeio de dará por meio de dotação orçamentária própria do Executivo, sendo: 08 — Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo; 4 04.122.0010.2023 — Manutenção Atividades da Secretaria >» 09/05/2016 17:55:38 PC/050500/323443601 DESPACHO DIPLANCO SPPROA on 1612040001742* . E f é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Instrumento. E, por estarem de acordo, os partícipes fi rmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo. Porto Alegre, de de 2016. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI, Secretário de Estado da Segurança Pública. EMERSON WENDT, Chefe da Polícia Civil. VILMAR CARBONERA, Prefeito do Município de Vila Flores. Testemunhas: | Ne >» 09/05/2016 17:55:38 PC/050500/323443601 DESPACHO DIPLANCO fem [9]