br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 2077/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2077 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA VISANDO A CEDÊNCIA DE SERVIDOR PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS RS
native_id2031

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2077,
DE 28 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO
A CEDÊNCIA DE SERVIDOR PARA A DELEGACIA DE
POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS /RS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal de Vila Flores/RS
celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria
da Segurança Pública, com interveniência da Polícia Civil, visando a cedência de um(a)
servidor(a) do quadro, ocupante do cargo de Recepcionista/Telefonista, 40 horas,
para atuar na Delegacia de Polícia do Município de Veranópolis /RS.
Art. 2º - Os termos do referido Convênio são conforme minuta em anexo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 28 de junho de 2016.
Foi efetuada a publicação
em 28 JJ 6 uu, LEMA
Prefeito Municipal
SIL PAN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Ed FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
| Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 2013 12016
PROA:
boca
09/05/2016 17:55:38 PC/050500/323443601
ralisos E-DCw
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
MINUTA
TERMO DE CONVÊNIO Nº /2016.
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,
COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E
O MUNICÍPIO DE VILA FLORES, VISANDO A
CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR DO SEU
QUADRO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA DO
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PARA
AUXILIAR NAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS.
Expediente nº. 16/1204-0001742-1
FPE nº. 584/2016
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Praça Marechal Deodoro, S/N,
inscrito no CNPJ sob o nº 87.934.675/0001-96, por intermédio da SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede
administrativa na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 8º andar, nesta Capital, neste ato
representada pelo Secretário, Wantuir Francisco Brasil Jacini, RG nº. 03168031-7
SSP/RJ, CPF nº. 179.756.207-00, com a interveniência da POLÍCIA CIVIL, inscrita no
CNPJ nº 00.058.163/0001-25, com sede administrativa na Av. João Pessoa, nº 2050,
3º andar, representada neste ato pelo Chefe de Polícia. Emerson Wendt, RG
nº. 5027631349 SSPIRS, CPF nº. 669.967.240-15, doravante denominada SSP/PC, e
o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, com sede administrativa na Rua Fabiano
Ferretto nº 200, CEP: 95334-000, na cidade de Vila Flores, inscrito no CNPJ
sob o nº. 91.566.869/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Vilmar
Carbonera, RG nº. 7011230898, SSP/RS, CPF nº. 311.964.620-20, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas
normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores, IN CAGE 01/06, de 21 de março de 2006, adotando-se o modelo
| +
DESPACHO DIPLANCO
||
16120400017421
26
NI
»
i
E
E
já
>»
9/05/2016 17:55:38 PC/050500/323443601 DESPACHO DIPLANCO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
simplificado disposto no art. 20 $2º da instrução supra e pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes, com o
objetivo de ceder um servidor da Prefeitura Municipal de Vila Flores à Delegacia de
Polícia do Município de Veranópolis, para auxiliar nos trabalhos administrativos desse
órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de poder de
polícia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
|. Compete à SSP/Polícia Civil:
a) receber o servidor municipal disponibilizado e o respectivo ofício de
apresentação;
b) responsabilizar-se pela preparação do servidor, que necessitar de
conhecimento específico, para o desenvolvimento das atividades administrativas;
c) manter o controle de efetividade do servidor, por meio de planilha fornecida
pelo Município, comunicando mensalmente as alterações que ocorrerem, seja na
esfera administrativa ou funcional.
ll. Compete ao Município:
a) disponibilizar um servidor do seu quadro, mediante ofício de apresentação
ao Delegado de Polícia, contendo todos os dados pessoais do servidor;
b) arcar com a remuneração mensal do servidor, bem como com os
respectivos encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer natureza;
c) fornecer a planilha mensal da efetividade do servidor disponibilizado, para
ser preenchido e informado pelo Estado.
OO
16120400017421
30
Ei
MN
Wi
16120400017421
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Convênio
deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo
Município e um pelo Estado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por um dos partícipes, mediante aviso
por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e a qualquer tempo,
rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma
legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Convênio, os
partícipes ficam responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência
do presente Instrumento.
4
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES |
Este instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2016, contados a partir da
publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado mediante
Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O custeio de dará por meio de dotação orçamentária própria do Executivo, sendo:
08 — Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo;
4
04.122.0010.2023 — Manutenção Atividades da Secretaria
>»
09/05/2016 17:55:38 PC/050500/323443601 DESPACHO DIPLANCO
SPPROA on
1612040001742* .
E
f
é
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Instrumento.
E, por estarem de acordo, os partícipes fi
rmam o presente instrumento,
na presença das testemunhas abaixo.
Porto Alegre, de de 2016.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EMERSON WENDT,
Chefe da Polícia Civil.
VILMAR CARBONERA,
Prefeito do Município de Vila Flores.
Testemunhas:
|
Ne
>»
09/05/2016 17:55:38 PC/050500/323443601 DESPACHO DIPLANCO
fem
[9]

open original →